RICD • Resumo Visual • Material de Revisão

Título II — Dos Órgãos da Câmara

Nesta página: Capítulo I — Da Mesa (composição, reuniões, atribuições, Presidência e Secretaria). Os Capítulos II, III e IV aparecem como botões de navegação ao final.

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Órgãos Prazos Exceções/Vedações Palavras-chave
Capítulo I — Da Mesa
Estrutura • reuniões • competências
I
Seção I — Disposições Gerais (composição)
A Mesa como Comissão Diretora dos trabalhos legislativos e administrativos.
  • Presidência: Presidente + 2 Vice-Presidentes
  • Secretaria: 4 Secretários + 4 Suplentes de Secretário (suplentes substituem apenas os Secretários)
  • Total: 7 membros efetivos + 4 suplentes
  • Maioria absoluta da Mesa: 4 membros (dos 7 efetivos)
  • Voto do PCD: em escrutínio secreto ou para desempate
  • Para discutir: PCD transmite a Presidência ao Vice
  • Censura verbal: aplicada pelo Presidente ao Deputado
  • Delegação: PCD pode delegar competências aos Vice-Presidentes
⚠️
Pegadinha: quem dá posse ao DG e ao SGM é o Primeiro-Secretário, não o Presidente da Câmara.
II
Incompatibilidades (membros efetivos)
Vedações do §5º e exceção expressa.
  • Membros efetivos NÃO PODEM:
  • • Integrar Liderança (Líder ou Vice-Líder)
  • • Integrar Comissão Permanente, Especial ou CPI
  • Exceção: Comissão Especial que reforma ou modifica o RICD
  • Suplentes: podem integrar comissões (inclusive como relatores)
⚠️
A exceção da Comissão Especial vale só para reforma do RICD — não para qualquer Comissão Especial.
III
Reuniões da Mesa (ordinária e extraordinária)
Periodicidade, quórum de convocação e consequência por ausência.
  • Ordinária: 1 vez por quinzena — dia e hora prefixados
  • Extraordinária: convocada pelo Presidente ou por 4 de seus membros efetivos (o que corresponde à maioria absoluta dos 7)
  • Perda do lugar: 5 reuniões ordinárias consecutivas sem causa justificada → perde o lugar na Mesa
⚠️
A lei seca não usa "automaticamente" nesse ponto — diferente de outros casos em que a perda é automática.
Art. 15 — Atribuições da Mesa
Legislativas • constitucionais • administrativas • decoro
I
Competências principais — visão geral
A Mesa atua em quatro frentes: legislativa, constitucional, administrativa e de decoro.
  • Legislativas: dirigir serviços da Casa nas sessões e nos interregnos; providências para a regularidade dos trabalhos (ressalvada a competência da Comissão Representativa do CN)
  • Constitucionais: promulgar Emendas à Constituição com a Mesa do Senado; propor ADI (por iniciativa própria ou a requerimento de Deputados ou Comissão)
  • Administrativas: propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução (PRL) sobre organização/funcionamento/polícia/regime do pessoal; prover cargos; aprovar proposta orçamentária; autorizar licitações; encaminhar prestações de contas ao TCU
  • Decoro: aplicar censura escrita e propor suspensão cautelar (com prazos e rito específicos)
  • Ad referendum: PCD pode decidir matéria inadiável da competência da Mesa — exceto suspensão cautelar
II
Censura escrita × censura verbal
Diferença clássica de prova — quem aplica cada uma.
  • Censura verbal: Presidente aplica ao Deputado
  • Censura escrita: Mesa aplica ao Deputado
⚠️
A prova troca os sujeitos das censuras com frequência. Verbal → Presidente; Escrita → Mesa.
III
Suspensão cautelar
Natureza, quem propõe, prazos e fluxo do rito.
  • Natureza: medida cautelar — afastamento preventivo, não punição definitiva
  • Prazo máximo: até 6 meses (art. 10 do CEDP)
  • Somente a Mesa pode propor — PCD não pode decidir ad referendum neste caso
  • Prazo decadencial da Mesa: 5 dias úteis do recebimento/conhecimento do fato
  • Conselho de Ética: decide em 3 dias úteis (votação ostensiva, com prioridade)
  • Recurso ao Plenário: apreciado na sessão imediatamente subsequente — exige maioria absoluta
⚠️
É a única hipótese em que o PCD não pode agir ad referendum — mesmo em matéria inadiável.
Seção II — Da Presidência
Art. 17 — condução dos trabalhos
I
Atribuições do Presidente — macrovisão
Condução dos trabalhos, representações e poderes típicos de direção.
  • Preside: a Câmara, as sessões e as reuniões da Mesa
  • Representa: a Câmara quando ela se pronuncia coletivamente
  • Designa: o local de funcionamento da Câmara (com base em deliberação da Mesa e referendo, quando cabível)
  • Despacho: sobre proposições e recursos, com comunicação ao Plenário
  • Medidas disciplinares: censura verbal; determinação de retirada de quem perturbe a ordem; etc.
Arts. 18–19 — Substituições e Vice-Presidência
Quem substitui quem
I
Vice-Presidente substitui o Presidente
Ordem e hipóteses de substituição.
  • Substituição: na falta, impedimento ou ausência do Presidente
  • Ordem: 1º Vice-Presidente; depois 2º Vice-Presidente
  • Discussão: Presidente transmite a Presidência ao Vice para discutir
II
Secretários e seus suplentes
Suplente substitui apenas Secretário.
  • Suplentes: substituem apenas os Secretários
  • Designação: Suplentes são vinculados à função de Secretário
Seção III — Da Secretaria
Atos administrativos
I
Secretários e atribuições do Primeiro-Secretário
Secretários designados como 1º, 2º, 3º e 4º.
  • 1º Secretário superintende os serviços administrativos e:
  • I — receber convites, representações, petições e memoriais
  • II — receber e fazer a correspondência oficial (exceto a das Comissões)
  • III — decidir em primeira instância recursos contra atos do Diretor-Geral
  • IV — interpretar e fazer observar o ordenamento de pessoal e serviços administrativos
  • V — dar posse ao DG da Câmara e ao SGM
⚠️
A posse do DG e do SGM é dada pelo 1º Secretário — não pelo Presidente da Câmara.
Pegadinha Semântica
1
Mesa vs. 1º Secretário
Distinção que pode cair em prova e confundir: a diferença entre a função da Mesa (colegiado) e do 1º Secretário (indivíduo) sobre a parte administrativa.
  • Mesa (art. 14): DIRIGE os serviços administrativos da Câmara (visão macro/política)
  • 1º Secretário (art. 19): SUPERINTENDE os serviços administrativos (visão executiva/prática). A prova pode trocar "dirigir" por "superintender" para induzir ao erro.
Capítulos II, III e IV
Navegação por páginas
Capítulo II — Do Colégio de Líderes
Composição, competências e votação no Colégio de Líderes.
Capítulo II-A — Da Secretaria da Mulher
Estrutura e atribuições da Secretaria da Mulher.
Capítulo II-B — Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude
Estrutura e competências do órgão.
Capítulo III — Da Procuradoria Parlamentar
Atribuições e funcionamento da Procuradoria.
Capítulo III-A — Da Ouvidoria Parlamentar
Capítulos III-A a III-J: páginas por órgão.
Capítulo III-B — Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
CEDP — conexões com Art. 15 e suspensão cautelar.
Capítulo III-C — Corregedoria Parlamentar
Atribuições e rito da Corregedoria.
Capítulo III-D/E/F/G — Secretarias Temáticas (página unificada)
Relações Internacionais • Comunicação Social • Participação e Mídias Digitais • Transparência.
Capítulo III-H/I/J — Secretarias Temáticas (página unificada)
Empreendedorismo Legislativo • Inovação Legislativa • Defesa das Prerrogativas.
Capítulo IV — Das Comissões
Página macro: seções, subseções, prazos e competências das Comissões.