Nesta página: Capítulo I — Da Mesa (composição, reuniões, atribuições, Presidência e Secretaria). Os Capítulos II, III e IV aparecem como botões de navegação ao final.
A Mesa atua em quatro frentes: legislativa, constitucional, administrativa e de decoro.
Legislativas: dirigir serviços da Casa nas sessões e nos interregnos; providências para a regularidade dos trabalhos (ressalvada a competência da Comissão Representativa do CN)
Constitucionais: promulgar Emendas à Constituição com a Mesa do Senado; propor ADI (por iniciativa própria ou a requerimento de Deputados ou Comissão)
Administrativas: propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução (PRL) sobre organização/funcionamento/polícia/regime do pessoal; prover cargos; aprovar proposta orçamentária; autorizar licitações; encaminhar prestações de contas ao TCU
Decoro: aplicar censura escrita e propor suspensão cautelar (com prazos e rito específicos)
Ad referendum: PCD pode decidir matéria inadiável da competência da Mesa — exceto suspensão cautelar
II
Censura escrita × censura verbal
Diferença clássica de prova — quem aplica cada uma.
Censura verbal:Presidente aplica ao Deputado
Censura escrita:Mesa aplica ao Deputado
⚠️
A prova troca os sujeitos das censuras com frequência. Verbal → Presidente; Escrita → Mesa.
III
Suspensão cautelar
Natureza, quem propõe, prazos e fluxo do rito.
Natureza: medida cautelar — afastamento preventivo, não punição definitiva
Prazo máximo: até 6 meses (art. 10 do CEDP)
Somente a Mesa pode propor — PCD não pode decidir ad referendum neste caso
Prazo decadencial da Mesa:5 dias úteis do recebimento/conhecimento do fato
Conselho de Ética: decide em 3 dias úteis (votação ostensiva, com prioridade)
Recurso ao Plenário: apreciado na sessão imediatamente subsequente — exige maioria absoluta
⚠️
É a única hipótese em que o PCD não pode agir ad referendum — mesmo em matéria inadiável.
Seção II — Da Presidência
Art. 17 — condução dos trabalhos
I
Atribuições do Presidente — macrovisão
Condução dos trabalhos, representações e poderes típicos de direção.
Preside: a Câmara, as sessões e as reuniões da Mesa
Representa: a Câmara quando ela se pronuncia coletivamente
Designa: o local de funcionamento da Câmara (com base em deliberação da Mesa e referendo, quando cabível)
Despacho: sobre proposições e recursos, com comunicação ao Plenário
Medidas disciplinares: censura verbal; determinação de retirada de quem perturbe a ordem; etc.
Arts. 18–19 — Substituições e Vice-Presidência
Quem substitui quem
I
Vice-Presidente substitui o Presidente
Ordem e hipóteses de substituição.
Substituição: na falta, impedimento ou ausência do Presidente
Ordem: 1º Vice-Presidente; depois 2º Vice-Presidente
Discussão: Presidente transmite a Presidência ao Vice para discutir
II
Secretários e seus suplentes
Suplente substitui apenas Secretário.
Suplentes: substituem apenas os Secretários
Designação: Suplentes são vinculados à função de Secretário
Seção III — Da Secretaria
Atos administrativos
I
Secretários e atribuições do Primeiro-Secretário
Secretários designados como 1º, 2º, 3º e 4º.
1º Secretário superintende os serviços administrativos e:
I — receber convites, representações, petições e memoriais
II — receber e fazer a correspondência oficial (exceto a das Comissões)
III — decidir em primeira instância recursos contra atos do Diretor-Geral
IV — interpretar e fazer observar o ordenamento de pessoal e serviços administrativos
V — dar posse ao DG da Câmara e ao SGM
⚠️
A posse do DG e do SGM é dada pelo 1º Secretário — não pelo Presidente da Câmara.
Pegadinha Semântica
1
Mesa vs. 1º Secretário
Distinção que pode cair em prova e confundir: a diferença entre a função da Mesa (colegiado) e do 1º Secretário (indivíduo) sobre a parte administrativa.
Mesa (art. 14): DIRIGE os serviços administrativos da Câmara (visão macro/política)
1º Secretário (art. 19): SUPERINTENDE os serviços administrativos (visão executiva/prática). A prova pode trocar "dirigir" por "superintender" para induzir ao erro.