Art. 20-G — Estrutura, Investidura e Mandato
Mesa escolhe titular · titular indica adjuntos · 30/nov regra de vacância
20-G
Composição e forma de investidura
A grande diferença em relação ao Cap. II-A: não há eleição pelas deputadas.
Secretário (titular)
Escolhido pela Mesa
Na 1ª quinzena da 1ª e da 3ª sessões legislativas
3 Adjuntos
Indicados pelo próprio Secretário
Partidos distintos · 1º, 2º e 3º
- Mandato: 2 anos — vedada recondução para o mesmo cargo no período subsequente
- Adjuntos (§1º): partidos distintos; substituem (nessa ordem), colaboram, recebem delegações
- Vacância (§2º): se vagar até 30 de novembro do último ano do biênio → nova escolha pela Mesa Diretora
⚠️
A vacância neste capítulo usa o marco de 30 de novembro, não a regra de "menos de 3 meses" do Cap. II-A. E a nova investidura é pela Mesa, não por nova eleição.
≠
Investidura: Infância × Mulher — diferença crítica
Os dois capítulos têm composição (1+3) idêntica, mas formas de investidura opostas.
| Aspecto | Cap. II-A (Mulher) | Cap. II-B (Infância) |
| Quem investe o titular | Eleição pelas Deputadas | Escolha pela Mesa Diretora |
| Quem investe adjuntos | Eleição pelas Deputadas | Indicação pelo próprio Secretário |
| Recondução titular | Vedada (mesma regra) | Vedada (mesma regra) |
| Recondução adjunto Comitê | Permitida 1 vez | — |
| Vacância | Nova eleição salvo <3 meses | Nova escolha até 30/nov do biênio |
| Colégio de Líderes | Coordenadoria: voz e voto | Secretaria: voz e voto |
| Comunicações | 5 min fixos | 5 min semanalmente |
Base constitucional — Art. 20-F
- Atuação baseada na prioridade absoluta prevista no Art. 227 da Constituição Federal
Art. 20-H, Incs. V e VI — Prerrogativas de Liderança
Colégio com voz e voto · 5 min semanais · pessoalmente ou por delegação
V–VI
Participação no Colégio de Líderes e nas Comunicações de Liderança
Idêntico à Coordenadoria da Mulher (Art. 20-E) — as duas Secretarias têm as mesmas prerrogativas de Plenário.
- Inc. V — Colégio de Líderes: participa das reuniões convocadas pelo Presidente com direito a voz e voto — finalidade: representatividade de crianças, adolescentes e jovens
- Inc. VI — Comunicações: usa da palavra durante período destinado às Comunicações de Liderança — semanalmente, por 5 minutos, pessoalmente ou por delegação
Art. 89 — regra geral: tempo nas Comunicações de Liderança é proporcional (3 a 10 min). A Secretaria da Infância, assim como a Coordenadoria da Mulher, tem tempo fixo de 5 minutos — independentemente do tamanho de bancada.
⚠️
A Coordenadoria da Mulher e a Secretaria da Infância ambas têm voz e voto no Colégio de Líderes e 5 minutos fixos nas Comunicações. A Procuradoria da Mulher não tem nenhuma das duas. A prova pode embaralhar as três.
Art. 20-H, Incs. I–IV e VII — Competências Técnicas e Institucionais
Prioridade absoluta · déficit de representação · grupos de trabalho
I–VII
Sete competências distribuídas por tema
Fiscalização, cooperação, estudos, atendimento e organização interna.
Inc. I
Fiscalizar, apoiar e acompanhar projetos e programas do governo e da sociedade civil — foco em Prioridade Absoluta (CF, art. 227)
Inc. II
Cooperar com organismos nacionais e internacionais
Inc. III
Promover estudos sobre formas de escuta e sobre o déficit de representação política
Inc. IV
Atender autoridades e encaminhar demandas aos órgãos competentes
Inc. VII
Constituir e organizar grupos de trabalho temáticos
Art. 20-H, Incs. IX e X — Capacitação e Prêmio
Seminários · Medalha Amigo da Primeira Infância · competência conjunta
IX–X
Fomento, capacitação e premiação
Duas competências com características próprias.
- Inc. IX — Capacitação: realizar seminários com especialistas (brasileiros e estrangeiros) + fomentar capacitação continuada pelas instâncias formativas da Câmara
🏅 Inc. X — Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância
Concedido pela Secretaria em competência conjunta com a Presidência e o Segundo-Secretário.
⚠️ Três atores envolvidos — Secretaria + Presidência + 2º-Secretário. A prova pode omitir um dos três.