RICD • Resumo Visual • Material de Revisão

Título II — Cap. III-H/I/J — Secretarias Temáticas

Nesta página: Secretaria do Empreendedorismo Legislativo (Arts. 21-P e 21-Q), Secretaria da Inovação Legislativa (Art. 21-R e 21-S) e Secretaria de Defesa das Prerrogativas (Arts. 21-T e 21-U).

Órgãos Artigos Regras/Cláusulas Palavras-chave
Capítulo III-H — Secretaria do Empreendedorismo Legislativo
Arts. 21-P e 21-Q
21-P/Q
Competências (núcleo)
Atuação transversal para fomentar cultura empreendedora e estudos legislativos.
  • IRealizar estudos e pesquisas para identificar/propor aprimoramento na legislação relativa ao empreendedorismo (setores público e privado).
  • IIPromover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro.
  • IIIFiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos/programas do governo federal e sociedade civil visando a promoção do empreendedorismo.
  • IVCooperar com entidades e organismos nacionais/internacionais.
  • VParticipar de eventos sobre empreendedorismo no Poder Legislativo e promovê-los.
21-Q
Investidura (Secretário)
Três palavras para prova: escolha, requisito e substituição.
  • Escolha: pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
  • Elegíveis: entre os Deputados no exercício do mandato.
  • Estabilidade: poderá ser substituído a qualquer tempo.
Artigos correlatos
  • Art. 32, VI — Comissão de Desenvolvimento Econômico (ordem econômica nacional; atividade econômica estatal; fiscalização/incentivo às atividades econômicas).
  • Art. 32, XXVIII — Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (política e atividade industrial/comercial; tratamento preferencial para microempresas).
Capítulo III-I — Secretaria da Inovação Legislativa
Arts. 21-R e 21-S
21-R
Competências
Eixo: estudos + ações + cooperação + boas práticas.
  • IRealizar estudos e pesquisas para identificar/propor aprimoramento na legislação relativa à inovação (setores público e privado).
  • IIFormular e propor ações de inovação legislativa na Câmara.
  • IIICooperar com entidades e organismos nacionais/internacionais (implementação de políticas alusivas à inovação).
  • IVIdentificar e disseminar boas práticas de inovação no Poder Legislativo (âmbitos federal, estadual, distrital e municipal).
  • V ➜ Conceder o Prêmio Medalha Amigo da Inovação no Legislativo.
Competência conjunta: Secretaria + PCD + Segundo-Secretário.
21-S
Secretário de Inovação (investidura)
Regras diretas — sem “mandato fixo”.
  • Escolha: pelo PCD.
  • Requisito: entre os Deputados no exercício do mandato.
  • Estabilidade: poderá ser substituído a qualquer tempo.
Artigos correlatos
  • Art. 32, III — Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (desenvolvimento científico; política nacional de ciência/tecnologia/inovação; aspectos estratégicos).
  • Art. 19 — O Segundo-Secretário compõe a Secretaria da Mesa.
Capítulo III-J — Secretaria de Defesa das Prerrogativas
Arts. 21-T e 21-U
21-T
Competências
Proteção de prerrogativas e imunidades parlamentares.
  • IPromover ações educativas/conscientização sobre a importância do respeito às prerrogativas e imunidades parlamentares.
  • IIElaborar pareceres e recomendações sobre questões relacionadas às prerrogativas/imunidades.
  • IIIArticular com outros órgãos/entidades (públicos ou privados) para defesa das prerrogativas (cooperação e intercâmbio).
  • IVRealizar estudos e pesquisas sobre riscos de violações de prerrogativas e imunidades.
21-T/PU
Estrutura e “reserva de competência”
Dois pontos de prova: assessoria técnica e cláusula de não-prejuízo.
  • Suporte técnico: contará com assessoria da Advocacia da Câmara dos Deputados.
  • Cláusula de não-prejuízo: exerce atribuições sem prejuízo das competências da Mesa Diretora, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria da Mulher.
Artigos correlatos
  • Art. 15, IX (Mesa) — providências judiciais/extrajudiciais para defesa de Deputado contra ato atentatório do livre exercício do mandato.
  • Art. 21 (Procuradoria Parlamentar) — defesa da Câmara e de seus membros quando atingidos na honra/imagem perante a sociedade.
  • Art. 20-D (Procuradoria da Mulher) — zela pela participação das deputadas e recebe denúncias de violência/discriminação.
21-U
Secretário de Defesa das Prerrogativas (investidura)
Mesmo padrão: PCD escolhe; Deputado no mandato; substituição livre.
  • Escolha: pelo PCD.
  • Requisito: entre os Deputados no exercício do mandato.
  • Estabilidade: poderá ser substituído a qualquer tempo.
⚠️
Pegadinha: a Secretaria atua “junto”, mas não substitui (nem “absorve”) competências da Mesa/Procuradorias — a regra é sem prejuízo (Art. 21-T, par. ún.).
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