RICD • Resumo Visual • Material de Revisão

Título II — Capítulo II — Colégio de Líderes

Base: Art. 20 (caput, § 1º, § 2º) e correlatos. Foco em composição, voz x voto e deliberação (consenso → maioria absoluta ponderada).

Órgãos Prazos/Números Exceções/Vedações Palavras-chave
Composição e direito a voto
Art. 20 (caput e § 1º)
20
Constituição do Colégio
Integram o COLÉGIO DE LÍDERES os Líderes da MAIORIA, MINORIA, PARTIDOS, BLOCOS PARLAMENTARES e do GOVERNO.
  • Integram: Líderes da Maioria e da Minoria.
  • Integram: Líderes de Partidos e de Blocos Parlamentares.
  • Integra: Líder do Governo.
§1º
Voz, mas não voto
Terão VOZ, mas NÃO VOTO, nas hipóteses do § 1º.
  • Voz, não voto: Líderes de PARTIDOS que participem de BLOCO PARLAMENTAR.
  • Voz, não voto: Líder do GOVERNO.
⚠️
Pegadinha: integrar o Colégio ≠ ter voto. Partido dentro de bloco e Governo ficam sem voto.
Mapa mental:Bloco tira voto do Líder do partido que entrou no bloco; Governo também fica sem voto.”
Processo de deliberação
Art. 20 (§ 2º)
§2º
Critérios de decisão
Regra: sempre que possível, deliberação mediante consenso e, se falhar, critério de maioria absoluta com votos ponderados.
  • REGRA: deliberação por CONSENSO entre seus integrantes.
  • EXCEÇÃO: não sendo possível, prevalece a MAIORIA ABSOLUTA.
  • Ponderação: votos dos Líderes são PONDERADOS pela EXPRESSÃO NUMÉRICA de cada bancada.
Leitura de prova:consenso é o padrão; se falhar, maioria absoluta com ponderação.”
Artigos correlatos
Voz e voto em reuniões convocadas
Dispositivos que atribuem voz e voto
Seu material destaca hipóteses específicas em que certos órgãos participam, com os Líderes, de reuniões convocadas pelo Presidente, com voz e voto.
ARTIGOS CORRELATOS
  • Art. 13-B, I (Bancada Negra): participa, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente, com direito a voz e voto.
  • Art. 20-E, I (Coordenadoria da Mulher): participa, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente, com direito a voz e voto.
  • Art. 20-H, V (Secretaria da Infância/Juventude): participa, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente, com direito a voz e voto para representatividade.
  • Oposição de fora: O líder da Oposição possui tempo de fala (8 minutos) garantido no Plenário, mas NÃO INTEGRA a composição legal do Colégio de Líderes definida no art. 20.
  • Integrar vs. Participar: A Bancada Negra, a Coordenadoria da Mulher e a Sec. da Infância não constituem/integram o Colégio de Líderes. O RICD diz expressamente que eles apenas PARTICIPAM, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente.
Estratégia: quando cair “voz, mas não voto” (Art. 20, §1º), lembre que há dispositivos específicos (ex.: 13-B, 20-E, 20-H) que podem atribuir voto em reuniões convocadas.