Integram o COLÉGIO DE LÍDERES os Líderes da
MAIORIA, MINORIA, PARTIDOS,
BLOCOS PARLAMENTARES e do GOVERNO.
Integram: Líderes da Maioria e da Minoria.
Integram: Líderes de Partidos e de Blocos Parlamentares.
Integra: Líder do Governo.
§1º
Voz, mas não voto
Terão VOZ, mas NÃOVOTO, nas hipóteses do § 1º.
Voz, não voto: Líderes de PARTIDOS que participem de BLOCO PARLAMENTAR.
Voz, não voto: Líder do GOVERNO.
⚠️
Pegadinha: integrar o Colégio ≠ ter voto. Partido dentro de bloco e Governo ficam sem voto.
Mapa mental: “Bloco tira voto do Líder do partido que entrou no bloco; Governo também fica sem voto.”
Processo de deliberação
Art. 20 (§ 2º)
§2º
Critérios de decisão
Regra: sempre que possível, deliberação mediante consenso e, se falhar, critério de maioria absoluta com votos ponderados.
REGRA: deliberação por CONSENSO entre seus integrantes.
EXCEÇÃO: não sendo possível, prevalece a MAIORIA ABSOLUTA.
Ponderação: votos dos Líderes são PONDERADOS pela EXPRESSÃO NUMÉRICA de cada bancada.
Leitura de prova: “consenso é o padrão; se falhar, maioria absoluta com ponderação.”
Artigos correlatos
Voz e voto em reuniões convocadas
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Dispositivos que atribuem voz e voto
Seu material destaca hipóteses específicas em que certos órgãos participam, com os Líderes, de reuniões convocadas pelo Presidente, com voz e voto.
ARTIGOS CORRELATOS
Art. 13-B, I (Bancada Negra): participa, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente, com direito a voz e voto.
Art. 20-E, I (Coordenadoria da Mulher): participa, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente, com direito a voz e voto.
Art. 20-H, V (Secretaria da Infância/Juventude): participa, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente, com direito a voz e voto para representatividade.
Oposição de fora: O líder da Oposição possui tempo de fala (8 minutos) garantido no Plenário, mas NÃO INTEGRA a composição legal do Colégio de Líderes definida no art. 20.
Integrar vs. Participar: A Bancada Negra, a Coordenadoria da Mulher e a Sec. da Infância não constituem/integram o Colégio de Líderes. O RICD diz expressamente que eles apenas PARTICIPAM, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente.
Estratégia: quando cair “voz, mas não voto” (Art. 20, §1º), lembre que há dispositivos específicos (ex.: 13-B, 20-E, 20-H) que podem atribuir voto em reuniões convocadas.