RICD • Título II • Capítulo III

Capítulo III — Da Procuradoria Parlamentar

Art. 21 — Finalidade (defesa da honra e imagem da Câmara, de seus órgãos e membros), composição (11 membros, designados pelo PCD), publicidade reparadora, medidas judiciais e representação processual.

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Composição Representação processual Distinção crítica
Art. 21 — Finalidade e Composição
11 membros · PCD designa · a cada 2 anos · proporcionalidade partidária
21
Finalidade
Defesa em colaboração com a Mesa.
  • Promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros:
    • Quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade
    • Em razão do exercício do mandato ou das funções institucionais
Art. 21-T, §único: a Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares exerce suas atribuições sem prejuízo das competências da Procuradoria Parlamentar — as duas coexistem.
§1º
Composição e designação
Quem integra, quem designa, quando e por qual critério.
  • Membros: 11 (onze)
  • Quem designa: PCD (Presidente da Câmara dos Deputados)
  • Periodicidade: a cada 2 anos, no início da sessão legislativa
  • Critério: observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária
⚠️
Art. 243: suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para integrar a Procuradoria Parlamentar.
Art. 21, §§ 2º e 3º — Medidas Reparadoras
Ampla publicidade · judicial e extrajudicial · reparação inclusive moral
§2º
Publicidade reparadora
Além da divulgação ordinária já imposta por lei ou decisão judicial.
  • A Procuradoria providenciará ampla publicidade reparadora
  • Além da divulgação a que já estiver sujeito (por lei ou decisão judicial) o órgão de imprensa que veicular a matéria ofensiva
§3º
Medidas judiciais e extrajudiciais
Reparação inclusive moral — três vias de representação processual.
  • Promoverá medidas judiciais e extrajudiciais para obter ampla reparação (inclusive moral — CF, art. 5º, X)
Ministério Público
Advocacia-Geral da União (AGU)
Mandatários advocatícios
Distinção Crítica — Procuradoria Parlamentar × Procuradoria da Mulher
Padrão CEBRASPE — confusão frequente
Dois órgãos com nomes parecidos e funções opostas
A prova explora a confusão entre as duas Procuradorias.
Procuradoria Parlamentar — Cap. III
Defende a Casa
Defende a Câmara, seus órgãos e membros quando atingidos em honra ou imagem. 11 membros designados pelo PCD. Atua em colaboração com a Mesa.
Procuradoria da Mulher — Cap. II-A
Defende as mulheres
Promove a defesa dos direitos das deputadas e população feminina. 1 Procuradora + 3 Adjuntas, eleitas pelas deputadas. Sem voz e voto no Colégio de Líderes.
Correlatos
  • Art. 243 — suplente convocado não pode integrar a Procuradoria Parlamentar
  • Art. 21-T, §único — Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares atua sem prejuízo da Procuradoria
  • Código de Ética, Art. 15, §único — representação leviana contra Deputado → autos à Procuradoria Parlamentar para providências reparadoras