RICD • Título II • Capítulos III-D a III-G

Caps. III-D a III-G — Quatro Secretarias Temáticas

Arts. 21-H a 21-O — Secretaria de Relações Internacionais, de Comunicação Social (SECOM), de Participação e Mídias Digitais, e da Transparência. Todas com investidura idêntica: PCD escolhe entre Deputados em exercício; substituíveis a qualquer tempo.

⌂ Índice ↑ Título II
Rel. Internacionais Comunicação Social Mídias Digitais Transparência
Cap. III-D — Secretaria de Relações Internacionais
Arts. 21-H e 21-I · diplomacia parlamentar · cooperação · apoio a delegações
21-H
Competências
Foco: diplomacia parlamentar (≠ CREDN que trata do mérito legislativo e fiscalização da política externa do Executivo).
  • Inc. I — Estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara
  • Inc. II — Promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros
  • Inc. III — Apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara em missão oficial
Art. 21-I — Investidura: PCD escolhe · entre Deputados em exercício · substituível a qualquer tempo
Correlatos
  • Art. 32, XV (CREDN) — opinar sobre relações diplomáticas, tratados e política externa (mérito legislativo) — distinto do apoio logístico/protocolar desta Secretaria
  • Art. 257 — vedado convidar membros de representação diplomática estrangeira para depor em audiência pública
Cap. III-E — Secretaria de Comunicação Social (SECOM)
Arts. 21-J e 21-K · divulgação parlamentar · diretrizes institucionais · supervisão
21-J
Competências da SECOM
Incs. III e VI foram revogados — prova pode explorar lacunas numéricas.
  • Inc. I — Zelar pela divulgação dos trabalhos parlamentares
  • Inc. II — Estabelecer as diretrizes de divulgação institucional
  • Inc. IV — Implementar ações que facilitem o alcance dos veículos de comunicação da Câmara no território nacional
  • Inc. V — Supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas
Art. 21-K — Investidura: PCD escolhe · entre Deputados em exercício · substituível a qualquer tempo · atribuição específica: supervisão dos veículos vinculados
Correlatos
  • Art. 15, VII — Mesa fixa diretrizes gerais de divulgação; SECOM estabelece diretrizes no âmbito de suas unidades, subordinada à Mesa
  • Art. 17, V, c — PCD toma conhecimento das matérias a divulgar pelo programa Voz do Brasil
  • Art. 260 — credenciamento de órgãos de imprensa e profissionais perante a Mesa
Cap. III-F — Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais
Arts. 21-L e 21-M · divulgação legislativa · mídias digitais · interação com sociedade
21-L
Competências
Foco em mídias digitais e interação com a sociedade — complementar à SECOM.
  • Inc. I — Zelar pela divulgação dos trabalhos legislativos
  • Inc. II — Estabelecer as diretrizes gerais de divulgação institucional e legislativa por intermédio de mídias digitais institucionais
  • Inc. III — Supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas
  • Inc. IV — Ampliar a interação com a sociedade por intermédio de mídias digitais
Art. 21-M — Investidura: PCD escolhe · entre Deputados em exercício · substituível a qualquer tempo · atribuição específica: supervisão das unidades vinculadas
SECOM × Mídias Digitais: SECOM zela pelos trabalhos parlamentares e direciona a comunicação institucional em macro. A Secretaria de Mídias Digitais zela pelos trabalhos legislativos e foca especificamente na interação digital e mídias institucionais.
Cap. III-G — Secretaria da Transparência
Arts. 21-N e 21-O · Lei nº 12.527/2011 · controle social · tecnologia da informação
21-N
Competências
Guardiã da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara.
  • Inc. I — Supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no âmbito da Câmara
  • Inc. II — Promover e fomentar a cultura da transparência na Câmara, nos demais Poderes e na sociedade civil
  • Inc. III — Avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação sobre transparência, acesso à informação e controle social
  • Inc. IV — Realizar estudos sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência e controle social
Art. 21-O — Investidura: PCD escolhe · entre Deputados em exercício · substituível a qualquer tempo
Quadro — As Quatro Secretarias Temáticas
Investidura idêntica · diferenças estão no objeto de cada competência
Comparativo direto
Todas: PCD escolhe · Deputado em exercício · substituível a qualquer tempo.
Cap.SecretariaPalavra-chave centralSupervisiona
III-DRelações Internacionais (21-H/I)Diplomacia parlamentar · cooperação com parlamentos estrangeiros · apoio a delegações
III-EComunicação Social — SECOM (21-J/K)Divulgação dos trabalhos parlamentares · diretrizes institucionais · alcance nacionalVeículos vinculados
III-FParticipação e Mídias Digitais (21-L/M)Divulgação dos trabalhos legislativos via mídias digitais · interação com sociedadeUnidades vinculadas
III-GTransparência (21-N/O)LAI (Lei 12.527/2011) · cultura da transparência · controle social · TICumprimento da LAI
⚠️
Diferença SECOM × Mídias Digitais: SECOM = trabalhos parlamentares; Mídias Digitais = trabalhos legislativos. A prova pode inverter. Outra armadilha: a SECOM inclui a implementação para alcance no território nacional (Inc. IV) — competência ausente na Sec. de Mídias Digitais.