Arts. 21-A a 21-D — Sete competências (reclamações, proposta de sanear, melhoria de serviços, sindicância/inquérito, encaminhamento externo, resposta ao cidadão, audiências), composição, prerrogativas do Ouvidor-Geral e publicidade dos atos.
Periodicidade: a cada 2 anos, no início da sessão legislativa
Recondução:vedada no período subsequente
⚠️
Art. 243: suplente de Deputado convocado em caráter de substituição não pode ser escolhido para Ouvidor-Geral ou Ouvidor-Substituto — mesma vedação da Procuradoria Parlamentar.
Art. 21-C — Prerrogativas do Ouvidor-Geral
Solicitar informações · vista de documentos · diligências · responsabilização por demora
21-C
O Ouvidor-Geral poderá — três prerrogativas
No exercício de suas funções.
Solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara
Ter vista no recinto da Casa de: proposições legislativas, atos e contratos administrativos, e quaisquer outros documentos necessários
Requerer ou promover diligências e investigações
§único — Responsabilização por demora injustificada
A demora injustificada na resposta ou na adoção das providências requeridas pelo Ouvidor-Geral poderá ensejar a responsabilização da autoridade ou do servidor.
Art. 21-D — Publicidade dos Atos
Ampla divulgação · órgão de comunicação ou imprensa da Casa
21-D
Toda iniciativa terá ampla divulgação
Seja provocada ou implementada pela Ouvidoria.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação ou de imprensa da Casa
Diferença com a Procuradoria Parlamentar (Art. 21, §2º): a Procuradoria providencia a publicidade reparadora ela mesma; a Ouvidoria tem seus atos divulgados pelo órgão de imprensa da Casa — a obrigação recai sobre outro órgão, não sobre ela.
Anotações — Tít. II · Cap. III-A
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