RICD • Título II • Capítulo II-A
★ Novidade 2025

Capítulo II-A — Da Secretaria da Mulher

Arts. 20-A a 20-E — Estrutura das 4 unidades paralelas (Procuradoria, Coordenadoria, Comitê de Assédio e Observatório), composição, eleição, mandatos, competências e prerrogativas de liderança.

⌂ Índice ↑ Título II
Procuradoria Coordenadoria Vedações Prerrogativas
Art. 20-A — Estrutura da Secretaria da Mulher
4 estruturas paralelas · sem subordinação · órgão político e institucional
20-A
Definição e composição
Órgão político e institucional em benefício da população feminina brasileira.
Estrutura 1
Procuradoria da Mulher
1 Procuradora + 3 Adjuntas — Art. 20-B
Estrutura 2
Coordenadoria dos Direitos da Mulher
1 Coordenadora-Geral + 3 Adjuntas — Art. 20-C
Estrutura 3 — §2º
Comitê de Defesa contra Assédio
3 Deputadas + 2 Servidoras efetivas
Estrutura 4 — §8º
Observatório Nacional da Mulher na Política
1 Coordenadora-Geral + 3 Coordenadoras
⚖️ As 4 estruturas são PARALELAS — sem relação de subordinação entre nenhuma delas
⚠️
A prova pode afirmar que a Coordenadoria está subordinada à Procuradoria ou vice-versa — falso. São independentes entre si e das demais estruturas (Comitê e Observatório).
Art. 20-A, §§ 3º–7º — Comitê de Defesa contra Assédio
3 deputadas + 2 servidoras · recondução 1 vez · fluxo de denúncias
§3–6
Composição e processo eleitoral
Estrutura e regras de eleição.
  • Membros: 3 Deputadas (mandato 2 anos, recondução permitida 1 vez) + 2 Servidoras efetivas
  • Quem vota: deputadas da Casa
  • Quando: início da 1ª e da 3ª sessão legislativa
  • Critérios: pluralidade partidária + participação da minoria
  • Servidoras: atividades computadas na jornada — sem compensação
  • Deputadas: não podem acumular outro cargo no âmbito da Secretaria
⚠️
No Comitê, recondução é permitida por uma vez. Nas Procuradora e Coordenadora-Geral (Arts. 20-B e 20-C), a recondução é vedada. São regimes diferentes — armadilha clássica.
§7
Competência e fluxo de denúncias
Quem pode denunciar e para onde vai cada caso.
  • 1
    Recebimento: denúncias de Parlamentares, servidoras (efetivas/comissionadas), terceirizadas, estagiárias e visitantes — contra assédio moral ou sexual
  • 2
    Se fundamentada: Comitê produz relatório + documentos
  • 3A
    Contra Parlamentar → encaminhado à Mesa Diretora
  • 3B
    Demais casos → encaminhado ao Diretor-Geral
  • Se sem fundamento → arquivamento
Garantias: preservação da identidade das partes/depoentes. Denunciante homem (Inc. V): Comitê pode receber e designar, a pedido, integrante ad hoc do sexo masculino para compor transitoriamente o colegiado.
Art. 20-A, §§ 9º–11 — Observatório Nacional da Mulher na Política
Pesquisas · índices analíticos · monitoramento violência política
§9–11
Direção, finalidade e competências
Eleito junto com os demais cargos da Secretaria pelas deputadas federais.
  • Direção (§9º): 1 Deputada Federal (Coordenadoria-Geral) + 3 Coordenadoras — eleitas pelas deputadas juntamente com demais cargos da Secretaria
  • Finalidade (§10): produzir, agregar e disseminar conhecimento sobre atuação política de mulheres e protagonismo político
  • Competências (§11):
    • I — Elaborar e divulgar pesquisas e índices analíticos (participação no poder, aplicação de leis, boas práticas, produção legislativa)
    • II — Articular ações para ampliar participação política
    • III — Monitorar a violência política contra a mulher
    • IV — Realizar parcerias (ensino, ONGs, governos)
Correlato — Art. 20-D, V
  • A Procuradoria promove pesquisas sobre o défice de representação política — em consonância com a finalidade do Observatório (§10)
Art. 20-B — Procuradoria da Mulher
1 + 3 · partidos distintos · vedada recondução · vacância < 3 meses = substituição
20-B
Composição e eleição
Caput, §§1º e 2º.
  • Estrutura: 1 Procuradora + 3 Procuradoras Adjuntas
  • Quem elege: deputadas da Casa
  • Quando: primeira quinzena da 1ª e da 3ª sessões legislativas da legislatura
  • Mandato: 2 anosvedada recondução
  • §1º: NÃO é recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes (ainda que sucessivas)
  • Adjuntas (§2º): devem pertencer a partidos distintos — designadas 1ª, 2ª e 3ª (nessa ordem: substituem, colaboram, recebem delegações)
⚠️
O requisito de partidos distintos aplica-se somente às adjuntas, não à Procuradora principal. A prova pode generalizar para todas.
§3–4
Quórum e vacância
Escrutínio secreto · maioria absoluta presença · exceção dos 3 meses.
§3º — Eleição por escrutínio secreto
Presença
Maioria absoluta das deputadas da Casa
1º escrutínio
Maioria absoluta de votos
2º escrutínio
Maioria simples
  • Vacância (§4º): regra = nova eleição para a sucessora
  • Exceção: se faltarem menos de 3 meses para o fim do mandato → provido por substituição automática (ordem das adjuntas)
Art. 20-C — Coordenadoria dos Direitos da Mulher
Idêntica à Procuradoria + voz e voto no Colégio de Líderes + 5 min comunicações
20-C
Estrutura idêntica à Procuradoria + prerrogativa exclusiva
Mesmas regras de composição, eleição, mandato, quórum e vacância — com diferença crítica no Colégio de Líderes.
Simetria total com a Procuradoria (Arts. 20-B e 20-C): 1 titular + 3 adjuntas em partidos distintos; eleita pelas deputadas na 1ª quinzena da 1ª e 3ª sessões; mandato 2 anos, vedada recondução (idem §1º); escrutínio secreto com mesmos quóruns; vacância: nova eleição salvo <3 meses (substituição automática).
⚠️ Diferença crítica — Colégio de Líderes e Comunicações (Art. 20-E)
Procuradoria — Art. 20-D
Não participa do Colégio de Líderes com voz e voto. Não tem tempo fixo nas comunicações de liderança.
Coordenadoria — Art. 20-E
Participa das reuniões com Líderes com voz e VOTO. Usa da palavra nas Comunicações de Liderança por 5 minutos (tempo fixo).
⚠️
Líderes de partidos em bloco e Líder do Governo no Colégio de Líderes têm apenas voz. A Coordenadoria da Mulher tem voz e voto — posição mais forte que alguns líderes. A Procuradoria não tem nenhuma das duas prerrogativas no Colégio.
Arts. 20-D e 20-E — Competências da Procuradoria e da Coordenadoria
Competências espelhadas · diferenças no Colégio de Líderes e representação
D/E
Comparativo de competências — Procuradoria (20-D) × Coordenadoria (20-E)
Grande parte das competências é espelhada; as diferenças são os alvos da prova.
TemaProcuradoria (20-D)Coordenadoria (20-E)
Imagem / atuaçãoPropor medidas de preservação e promoção da imagem da mulher (I)Idem (VI — organizar programa de atividades)
DenúnciasReceber e examinar denúncias de violência e discriminação (II)Receber convites, correspondências e estudos (III)
FiscalizaçãoFiscalizar e acompanhar programas federais de igualdade de gênero (III)
PesquisasPromover pesquisas sobre défice de representação (V)Elaborar prioridades e calendário de reuniões (V) — quórum: maioria das deputadas
Colégio de LíderesNão tem voz e votoVoz e voto (I)
Comunicações5 minutos (II) — pessoalmente ou por delegação
Solenidades internasParticipa juntamente com a Coordenadoria (Art. 20-E, XI)Participa juntamente com a Procuradoria (XI)
Representação externaRepresenta a Câmara — mediante designação da Presidência (IX)Representa a Câmara — mediante designação da Presidência (XII)