Arts. 20-A a 20-E — Estrutura das 4 unidades paralelas (Procuradoria, Coordenadoria, Comitê de Assédio e Observatório), composição, eleição, mandatos, competências e prerrogativas de liderança.
| Tema | Procuradoria (20-D) | Coordenadoria (20-E) |
|---|---|---|
| Imagem / atuação | Propor medidas de preservação e promoção da imagem da mulher (I) | Idem (VI — organizar programa de atividades) |
| Denúncias | Receber e examinar denúncias de violência e discriminação (II) | Receber convites, correspondências e estudos (III) |
| Fiscalização | Fiscalizar e acompanhar programas federais de igualdade de gênero (III) | — |
| Pesquisas | Promover pesquisas sobre défice de representação (V) | Elaborar prioridades e calendário de reuniões (V) — quórum: maioria das deputadas |
| Colégio de Líderes | Não tem voz e voto | Voz e voto (I) |
| Comunicações | — | 5 minutos (II) — pessoalmente ou por delegação |
| Solenidades internas | Participa juntamente com a Coordenadoria (Art. 20-E, XI) | Participa juntamente com a Procuradoria (XI) |
| Representação externa | Representa a Câmara — mediante designação da Presidência (IX) | Representa a Câmara — mediante designação da Presidência (XII) |