RICD • Resumo Visual • Material de Revisão

Título I — Disposições Preliminares

Sede, Sessões Legislativas, Sessões Preparatórias, Líderes, Blocos Parlamentares, Maioria/Minoria e Bancada Negra. Foco em prazos, quóruns, vedações e pegadinhas de prova.

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Órgãos Prazos Exceções/Vedações Palavras-chave
Capítulo I — Da Sede
Sede e funcionamento
I
Sede e funcionamento
Localização e edifício de funcionamento.
  • Sede: Capital Federal
  • Funcionamento: Palácio do Congresso Nacional
II
Funcionamento em local diverso
Hipótese excepcional — requisitos cumulativos.
  • Requisitos cumulativos: motivo relevante ou força maior
  • Deliberação: Mesa Diretora
  • Referendo: ad referendum da maioria absoluta dos Deputados
⚠️
Cumulativo: os três requisitos são obrigatórios — motivo/força maior + Mesa + MA dos Deputados.
Capítulo II — Das Sessões Legislativas
SLO, SLE e sessões preparatórias
I
Sessão Legislativa Ordinária (SLO)
Dois períodos anuais e a exceção da LDO.
  • 1º período: 2/fev17/jul
  • 2º período: 1º/ago22/dez
  • Exceção: 17/jul não interrompe se a LDO não foi aprovada pelo Congresso Nacional
⚠️
A interrupção de 17/jul é condicionada à aprovação da LDO — sem ela, o período continua.
II
Sessão Legislativa Extraordinária (SLE)
Convocação e limites temáticos com exceção das MPs.
  • Convocação: Congresso Nacional
  • Regra: delibera somente matéria da convocação
  • Exceção: MPs em vigorinclusão automática na pauta (Art. 57, §8º, CF)
  • Consequência: PCD é obrigado a incluir MPs vigentes
⚠️
A palavra "somente" é armadilha clássica — a exceção das MPs em vigor sempre afasta o exclusivismo da pauta.
III
Sessões preparatórias — marco temporal
Quando ocorrem e ajuste por final de semana/feriado.
  • Quando: precedem a e a SLO da legislatura
  • Sáb / Dom / Feriado: transfere para o 1º dia útil subsequente
Capítulo III — Das Sessões Preparatórias
Posse e eleição da Mesa
IV
Posse — o que apresentar à Mesa
Documentos, prazos e forma de apresentação.
  • Apresentar: diploma (Justiça Eleitoral), nome parlamentar, legenda, UF
  • Prazo do diploma: até 31 de janeiro do ano de instalação
  • Forma: pessoalmente ou por intermédio do Partido
V
Nome parlamentar — regras
Limite de elementos e poder do Presidente.
  • Máximo: 2 elementos (prenome + nome | 2 nomes | 2 prenomes)
  • Alteração: Presidente pode exigir para evitar confusões
VI
Relação dos diplomados
Competência, prazo interno e critério de ordenação.
  • Competência: Secretaria-Geral da Mesa
  • Prazo: concluída antes da instalação da sessão de posse
  • Ordem: norte → sul (geográfico das capitais); em cada UF: ordem alfabética + legendas
VII
Sessão preparatória de posse
Data, local, direção e abertura dos trabalhos.
  • Data: 1º de fevereiro do ano de cada legislatura
  • Direção: último Presidente (se reeleito); na falta: mais idoso dentre os de maior nº de legislaturas
  • Abertura: convida 4 Deputados (preferência por partidos diferentes) como secretários; proclama a relação
VIII
Compromisso solene e vedações
Ritual, frase e proibições expressas.
  • Frase: cada Deputado de pé diz "Assim o prometo"
  • VEDADO: modificar o conteúdo/ritual; declaração oral ou escrita no ato; posse por procurador
⚠️
Sem compromisso = sem mandato. O Deputado não é investido sem prestar o compromisso.
IX
Posse posterior e por videoconferência
Prazos, hipóteses e requisitos para posse virtual.
  • Prazo: 30 dias + 30 dias (a requerimento); exceção: força maior ou enfermidade comprovadas
  • Videoconferência: hipóteses excepcionais + requerimento + autorização do Presidente; com termo lavrado pela SGM
  • Licença-gestante: parto em período inferior a 120 dias → direito à posse virtual assegurado
  • Dispensa de novo compromisso: suplente já empossado; Deputado ao reassumir (comunicação pelo PCD)
⚠️
Posse virtual ≠ participação remota no mandato. Regimes distintos com prazos próprios.
X
Publicação e efeitos operacionais
DCD e utilidade prática da relação de investidos.
  • Publicação: Diário da Câmara dos Deputados no dia seguinte, com relação dos investidos
  • Serve para: registro de comparecimento; verificação de quórum; votações nominais e escrutínio secreto
XI
Eleição da Mesa — quando, mandato e vedação
Datas, direção e recondução.
  • 1º biênio: 1º de fevereiro (2ª sessão preparatória da 1ª SLO)
  • 2º biênio: data/hora designadas pelo PCD antes da sessão do 3º ano
  • Mandato: 2 anos; vedada recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
  • Exceção: em legislaturas diferentes (ainda que sucessivas) não se considera recondução
  • Ordem: Presidente primeiro; demais cargos somente após sua escolha
XII
Escrutínio secreto — quóruns e desempate
Sistema eletrônico e critérios de eleição.
  • Regra: escrutínio secreto + sistema eletrônico
  • 1º escrutínio: maioria absoluta2º escrutínio: maioria simples (entre os 2 mais votados)
  • Quórum de presença: maioria absoluta dos Deputados
  • Desempate: mais idoso dentre os de maior nº de legislaturas
  • Enquanto não eleito o Presidente → Mesa anterior dirige; demais cargos não se apuram antes
XIII
Avaria do sistema — votação por cédulas
Formalidades de sigilo, urnas e apuração manual.
  • Cédulas: nome + cargo; um ato para todos os cargos (ou chapa completa)
  • Sigilo: cabina indevassável + sobrecartas
  • Urnas: 4 à vista do Plenário (2 para Presidente; 2 para demais)
  • Apuração: secretário retira sobrecartas (Presidente primeiro), confere, abre, separa, lê e proclama
XIV
Composição da Mesa, candidaturas e vacância
Proporcionalidade, mudança de legenda e prazos.
  • Composição: proporcional (tanto quanto possível); candidaturas avulsas permitidas
  • Mudança de legenda: membro muda de partido → perde automaticamente o cargo na Mesa (sem ressalvas)
  • Vacância até 30/nov do 2º ano: eleição em 5 sessões
  • Vacância após 30/nov: Mesa designa titular para responder pelo cargo
  • Minoria: 1 membro assegurado mesmo sem direito pela proporcionalidade
Atenção
  • Se mudar legenda partidária ou se desvincular de sua bancada >> NÃO perde o cargo no CEDP (garantia de independência)
Capítulo IV — Dos Líderes
Escolha, vice-lideranças e incompatibilidades
I
Escolha e vice-líderes
Cláusula de barreira, indicação e formalização.
  • Escolha: representações partidárias ou de BP que atendam à cláusula de barreira
  • Vice-líderes:1/4 dos Deputados da bancada ("na proporção de 1 para cada 4 Deputados, ou fração, que constitua a representação." > termos exatos do RICD; pode designar um como Primeiro Vice-Líder
  • Formalização: à Mesa Diretora, subscrita pela maioria absoluta dos integrantes
II
Liderança do Governo e partidos sem liderança
Designação presidencial e representante sem liderança.
  • Governo: Presidente da República indica Líder + 20 Vice-Líderes (substituíveis a qualquer momento)
  • Partidos sem liderança: representante em Comunicações de Liderança: 1x/semana, 5 minutos
III
Incompatibilidades
Vedações para líderes e vice-líderes.
  • Líderes e Vice-Líderes NÃO PODEM integrar a Mesa Diretora
  • Para concorrer à Mesa, deve renunciar à liderança previamente
Capítulo V — Dos Blocos Parlamentares
Art. 12 — Criação, vedações e prazos
I
Conceito, regime e requisitos
Criação, tratamento regimental e extinção.
  • Criação: 2 ou mais Partidos sob liderança comum
  • Tratamento (§1º): como organização partidária com representação na Casa
  • Efeito (§2º): Partidos coligados perdem atribuições/prerrogativas individuais
  • Quórum mínimo (§3º): não admitido com menos de 3/100 dos membros
  • Extinção (§4º): desligamento que cause perda do quórum → bloco extingue-se automaticamente
  • Duração (§5º): circunscrita à legislatura (registro e publicação pela Mesa)
II
Vedações e prazos de comunicação
Restrições para troca de bloco e datas para órgãos.
  • Dissolução/Desvinculação (§§8º–9º): NÃO PODERÁ constituir ou integrar outro bloco na mesma sessão legislativa
  • VEDADO integrar dois blocos concomitantemente
  • 1º biênio — Mesa e Comissões: até 1º/fev do 1º ano
  • 2º biênio — Mesa: até 1º/fev do 3º ano
⚠️
Quórum mínimo: 3/100 — a prova costuma testar com valores diferentes como "5%" ou "1/10".
Correlatos
  • Art. 9º — Deputados agrupados por representações partidárias ou de Blocos
  • Art. 20, §1º — líderes de partido dentro de bloco: voz, sem voto no Colégio de Líderes
  • Art. 26 — vagas nas Comissões após fixação da composição numérica
Art. 13 — Maioria e Minoria
Definições e substituição
I
Maioria
Conceito regimental.
  • Maioria: Partido ou Bloco integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa
II
Minoria e substituição
Conceito e regra de substituição.
  • Minoria: representação imediatamente inferior com posição diversa da Maioria em relação ao Governo
  • Substituição: ninguém atinge MA → assume o Partido/Bloco com maior número de representantes
III
Correlatos
Garantias de representação da Minoria.
  • Art. 11-A → Liderança da Minoria: Líder + 9 Vice-Líderes
  • Art. 23 → 1 membro da Minoria assegurado nas Comissões
  • Art. 8º, §3º → 1 membro da Minoria assegurado na Mesa
Capítulo VI — Bancada Negra
Arts. 13-A e 13-B
I
Composição e processo eleitoral (Art. 13-A)
Estrutura, data e quóruns da eleição.
  • Composição: 1 Coordenação-Geral + 3 Vice-Coordenações (1ª, 2ª e 3ª substituem em impedimentos)
  • Data: 20 de novembro de cada sessão legislativa
  • Modalidade: escrutínio secreto
  • Quórum de aprovação: 1º escrutínio → maioria absoluta; 2º escrutínio → maioria simples
  • Quórum de presença: maioria absoluta dos parlamentares negros e negras
  • Chapa única: eleição por aclamação
  • Critério (§3º): autodeclaração racial no registro da eleição geral
II
Competências (Art. 13-B)
Finalidade e prerrogativas no Colégio de Líderes.
  • Finalidade: zelar pela participação dos Deputados nos órgãos e atividades da Câmara
  • Colégio de Líderes (I): voz E voto nas reuniões convocadas pelo Presidente
  • Comunicações de Liderança (II): 5 minutos semanais (pessoalmente ou por delegação)
Correlato: Art. 89 — comunicações gerais têm tempo proporcional (3–10 min), mas a Bancada Negra tem tempo fixo de 5 minutos independentemente do tamanho da bancada.
⚠️
Líderes de partido dentro de bloco: só voz (sem voto). Bancada Negra: voz e voto. Diferença clássica de prova.
Análise e Pontos de Atenção
Padrões CEBRASPE

1 — Termos semelhantes, conteúdos distintos

  • Sessões preparatórias vs SLO: preparatórias precedem a 1ª e 3ª SLO; não confundir com o calendário (2/fev–17/jul e 1º/ago–22/dez)
  • Posse virtual vs participação remota: marcos distintos — 120 dias (gestante, posse virtual); prazos próprios para participação no mandato
  • Maioria (Art. 13) é maioria absoluta da Casa; "maioria simples" aparece como critério de 2º escrutínio nas eleições

2 — Pegadinhas clássicas e pontos de atenção

  • SLE: "somente" a matéria da convocação — exceto MPs em vigor (inclusão automática)
  • Eleição da Mesa: demais cargos não se apuram antes do Presidente; vedada recondução ao mesmo cargo na imediatamente subsequente
  • Bloco Parlamentar: quórum mínimo de 3/100; vedação de criar/integrar outro bloco na mesma sessão legislativa após dissolução
  • Bancada Negra x Bloco: líderes de partido dentro de bloco têm só voz; Bancada Negra tem voz e voto
  • Base de Cálculo para Distribuição de Poder (Mesa, Comissões e Vice-Líderes): utiliza-se o número de deputados eleitos, conforme resultado final proclamado pela JE (TSE). A pegadinha: são desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores à eleição para fins de cálculo de vagas na Mesa.
  • Distribuição das Vagas na Mesa: A regra geral é que a escolha dos cargos é feita pelas Lideranças, seguindo rigorosamente a ordem de tamanho da bancada (do maior partido/bloco para o menor), mas há uma exceção: as bancadas PODEM fazer um acordo político para dividir os cargos de uma maneira diferente, ignorando essa ordem estrita de "maior para o menor". Portanto, a distribuição das vagas na Mesa é do maior para o menor partido/bloco, SALVO acordo entre as bancadas. Membro da Mesa perde o cargo AUTOMATICAMENTE se trocar de partido (não cabe acordo).

3 — Números e datas que mais caem

  • SLO: 2/fev–17/jul e 1º/ago–22/dez
  • Diploma: até 31/jan
  • Posse: 30 + 30 dias (com exceções por força maior/enfermidade). Lembre-se que a prorrogação NÃO É automática, e sim condicionada a um pedido formal "prorrogável por igual período a requerimento do interessado. Se o Deputado estiver internado, por exemplo, e esse prazo de 30 + 30 se esgotar, ele NÃO perde o direito de assumir o mandato posteriormente, desde que a doença ou a força maior seja devidamente comprovada. É a única forma de superar esse limite temporal. Então, o limite máximo é de 60 dias (se houver requerimento do interessado), salvo motivo de força maior ou enfermidade.
  • Licença-gestante: parto < 120 dias → posse virtual assegurada
  • Vacância na Mesa: até 30/nov do 2º ano → eleição em 5 sessões
  • Bancada Negra: 20/nov; 5 min semanais; 3 vice-coordenações
  • Bloco: quórum 3/100; prazos até 1º/fev para órgãos

4 — Competências que costumam ser trocadas

  • Secretaria-Geral da Mesa prepara a relação dos diplomados
  • Mesa Diretora delibera sobre funcionamento em local diverso
  • PCD designa data/hora da eleição da Mesa no 3º ano (2º biênio)
  • Partidos sem liderança: indicam representante com 5 min de Comunicações, mas sem "Líder" formal
  • Bancada Negra: voz e voto no Colégio de Líderes (líderes de partido em bloco têm só voz)