RICD • Título II • Capítulo III-B

Capítulo III-B — Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Art. 21-E — Competência (condutas puníveis e penalidades), composição (21 titulares + 21 suplentes), mandato, direção interna e regra de exceção: membro do CEDP não perde a vaga por desvinculação de bancada.

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Composição Regra de exceção Estabilidade do cargo
Art. 21-E — Competência, Composição e Direção
21 titulares + 21 suplentes · 2 anos · proporcionalidade · 1 Pres. + 2 Vices
21-E
Finalidade
Único órgão competente para examinar condutas e propor penalidades.
  • Examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no CEDP
§1º
Composição, mandato e direção interna
21 + 21 · designados por proporcionalidade · eleição interna por escrutínio secreto.
  • Membros: 21 titulares + igual número de suplentes
  • Mandato: 2 anos
  • Designação: na forma dos Arts. 26 e 28 — proporcionalidade partidária
  • Direção (dentre os titulares): 1 Presidente + 2 Vice-Presidentes
    • Observados os procedimentos do Art. 7º (votação eletrônica/secreta, maioria absoluta/simples)
Art. 21-E, § 2º — Regra de Exceção: Estabilidade do Membro do CEDP
Não perde a vaga por desvinculação de bancada ou mudança de legenda
§2º
Três regras gerais afastadas para membros do CEDP
Proteção à independência funcional do membro durante o mandato.
Regra afastadaO que diz a regra geralEfeito no CEDP
Art. 23, §único Deputado que se desvincula da bancada perde automaticamente a vaga que ocupava em razão dela Não se aplica — membro do CEDP mantém a vaga mesmo desvinculado
Art. 40, §2º Em caso de mudança de legenda, Presidente ou Vice de Comissão perde automaticamente o cargo Não se aplica — direção do CEDP não é perdida por mudança de legenda
Art. 232 Deputado que se desvincula da bancada perde o direito a cargos e funções que ocupa em razão dela Não se aplica — membro do CEDP conserva o cargo
Regra de fundo (§2º, in fine): o membro do Conselho de Ética não perde a vaga no colegiado em caso de desvinculação da bancada ou mudança de legenda partidária — independentemente de qual das três regras acima seria aplicável.
⚠️
A regra de exceção existe para garantir independência ao membro do CEDP: como ele julga condutas de colegas, a lei o protege de pressões partidárias (ameaça de desvinculação para tirá-lo do Conselho). A prova pode afirmar que a mudança de legenda afasta o membro — falso.
Os três artigos afastados — resumo
  • Art. 23, §único — desvinculação → perda da vaga (regra geral das comissões)
  • Art. 40, §2º — mudança de legenda → perda do cargo de Pres./Vice de Comissão
  • Art. 232 — desvinculação → perda de cargos e funções obtidos pela bancada