RICD • Resumo Visual • Material de Revisão

Título VII — Dos Deputados

“Estatuto” da vida parlamentar: regras do exercício do mandato, hipóteses de licença, vacância, convocação de suplente, decoro e rito para prisão em flagrante de crime inafiançável.

Procedimentos Prazos/limites Vedações/risco Palavras-chave
Mapa rápido do Título VII
O que cai com pegadinha
I
Exercício do mandato
Direitos e deveres diários: presença, votação, imunidades, proibições e incompatibilidades.
  • Controle de presença: regras de frequência e efeitos regimentais.
  • Garantias: imunidades e proteção ao exercício parlamentar.
  • Rigor: vedações como contratar com o poder público (em hipóteses proibidas) e outras incompatibilidades.
II
Licença (afastamentos legítimos)
Hipóteses taxativas: saúde, gestação/paternidade, missão diplomática, interesse particular e assunção de cargo no Executivo.
  • Interesse particular: limite de 120 dias por sessão, sem remuneração.
  • Executivo: saída para assumir cargo (ex.: Ministro) tem disciplina própria.
III
Vacância
Cadeira fica definitivamente vaga por: falecimento, renúncia ou perda do mandato.
  • Rito da cassação: separa o que é julgado no Plenário do que é apenas declarado pela Mesa.
IV
Convocação de suplente
Mesa chama o suplente em hipóteses definidas: vacância, titular no Executivo e licenças longas.
  • Saúde: licença superior a 120 dias contínuos → convoca suplente.
  • Posse no Executivo: suplente assume enquanto durar.
V–VI
Decoro + Prisão/Processo criminal (página conjunta)
Decoro remete ao Código de Ética. Em flagrante de crime inafiançável, autos vão à Câmara e a CCJC subsidia decisão do Plenário.
  • Decoro: infração à dignidade do cargo → sanções do Código de Ética.
  • Flagrante inafiançável: Câmara decide manter ou relaxar a prisão, com parecer da CCJC.
Capítulos do Título VII
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