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Dever de apresentação à Câmara
O Deputado deve apresentar-se durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.
- I ➜ Oferecer proposições, discutir e deliberar; integrar o Plenário e colegiados (votar e ser votado).
- II ➜ Encaminhar (via Mesa) pedidos escritos de informação a Ministro de Estado.
- III ➜ Fazer uso da palavra.
- IV ➜ Integrar Comissões/representações externas e desempenhar missão autorizada.
- V ➜ Promover, perante autoridades/entidades da administração direta/indireta, interesses públicos ou reivindicações coletivas.
- VI ➜ Realizar cometimentos do mandato ou atender obrigações político-partidárias.
Artigos correlatos
• Art. 116: pedido escrito de informação a Ministro de Estado pode configurar crime de responsabilidade se recusado/não atendido em 30 dias (ou se houver informação falsa).
• Art. 38, parágrafo único: missão autorizada pode implicar afastamento por prazo máximo de 8 sessões (no País) e 30 sessões (no exterior).
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