RICD • Título V • Capítulo XIII

Capítulo XIII — Da Votação

Arts. 179–193 — Disposições gerais, desempate, maiorias, modalidades (ostensiva/secreta), processos (simbólico/nominal/secreto), grupamentos de emendas, hierarquia, encaminhamento e adiamento.

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Ostensiva Secreta Prazos / quórum Vedações
Arts. 179–183 — Disposições Gerais
Proposição emendada · momento · desempate · maiorias · abstenção
179
Proposição emendada na discussão
Vai às Comissões antes de voltar à OD.
  • Encerrada a discussão com emendas → matéria vai às Comissões (Arts. 139, II e 121, §único)
  • Retorna à OD após publicação dos pareceres no DCD + distribuição em avulsos + interstício regimental
Art. 180: votação ocorre imediatamente após a discussão (se houver número) ou após as providências do Art. 179 se houve emendas. Deputado pode registrar abstenção.
180
Desempate e voto
§§ 3º a 8º — critérios por modalidade.
SituaçãoCritério de desempate
Votação ostensivaCabe ao Presidente desempatar
Escrutínio secretoNova votação sucessiva até desempate
EleiçãoVence o mais idoso entre os de maior nº de legislaturas
Impedimento (§6º): causa própria ou interesse individual → Deputado dá-se por impedido + comunica à Mesa + voto considerado em branco para quórum. Independência (§7º): voto acolhido mesmo que contrarie liderança. §8º: na deliberação sobre sanção por decoro → vedado acolher voto do Deputado representado.
183
Quórum e maiorias
Regra geral e exceção para LC.
  • Regra: maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros
  • PLP (§1º): aprovação exige maioria absoluta dos membros (não dos presentes)
  • §2º — cômputo apenas para quórum de presença:
    • Votos em branco (cédulas)
    • Abstenções (sistema eletrônico)
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Maioria simples = maioria dos presentes. Maioria absoluta = maioria dos membros (257 dos 513). Brancos e abstenções contam para quórum de presença, não para maioria de votos.
184
Modalidades de votação
Dois tipos, com seus processos.
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Art. 184, §único — preclusão: assentado previamente determinado processo, não será admitido requerimento de outro. Definido o processo, não dá para mudar.
185
Processo simbólico e verificação de votação
Permanecem sentados + verificação com 6/100.
  • Rito: Presidente convida favoráveis a permanecerem sentados e proclama o resultado
  • Verificação: apoio de 6/100 dos membros ou líderes que representem esse número → procede-se à votação nominal
  • Reiteração: nova verificação antes de 1 hora → só por deliberação do Plenário (req. 1/10 ou líderes)
  • §3º-A: apoiamento manifestado em cada votaçãovedados apoiamento prévio e acordos recíprocos
  • Req. de quebra de interstício: oral, após proclamação; votação simbólica obrigatória, sem encaminhamento e sem orientação de bancada
186
Processo nominal — hipóteses
Quando é obrigatório ou cabível.
  • I — Quórum especial exigido
  • II — Necessidade a juízo do Presidente ou deliberação do Plenário
  • III — Pedido de verificação de votação (com apoio de 6/100)
  • IV — Casos expressos no Regimento
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Requerimento verbal não admite votação nominal. Se a Câmara não conceder a nominal, vedado requerer novamente para a mesma proposição ou acessórias.
188
Escrutínio secreto — quando cabe e quando é vedado
Art. 188 — casos obrigatórios (§1º) vs. vedações expressas (§2º).
Voto secreto — casos
  • I — Suspensão de imunidades em estado de sítio (CF, art. 53, §8º)
  • II — Decisão do Plenário (req. 1/10 ou líderes, antes da OD)
  • IIIEleições (Mesa, Comissões, Conselho da República)
  • IV — Perda de mandato ou suspensão de imunidades (sítio)
Vedado voto secreto — §2º
  • Recursos de questão de ordem
  • Lei periódica
  • Leis tributárias, privilégios ou isenções
  • Autorização de processo (crimes comuns/responsabilidade) contra Presidente/Ministros
  • Perda de mandato (CF, art. 55, I, II e VI)
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A prova inverte: autorização de processo contra Presidente/Ministros é proibida de ser secreta. E as eleições de Mesa são secretas — atenção na direção.
Arts. 189–191 — Grupamentos, Hierarquia e Ordem de Votação
Em globo · grupos · uma a uma · precedência · filtro técnico · SASMSA
189
Votação em globo e grupamentos
Regra geral e como se agrupam as emendas.
  • Regra: proposição ou substitutivo votada sempre em globo — salvo matéria destacada ou deliberação do Plenário
  • Emendas em grupos (§1º):
    • Grupo favorável: inclui emendas de Comissão sem manifestação contrária de outra
    • Grupo contrário: inclui as rejeitadas no mérito
  • Uma a uma (§2º): emenda com pareceres divergentes ou emendas destacadas
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§6º — filtro técnico: não será submetida a votos emenda declarada inconstitucional/injurídica (CCJC) ou financeiramente incompatível (CFT) — se a decisão for irrecorrida ou mantida pelo Plenário.
191
Hierarquia na votação e ordem das emendas
Precedência entre PEC, substitutivos e ordem interna das emendas.
PEC sobre tramitação ordinária
Substitutivo de Comissão sobre o projeto (mais de um: ordem inversa de apresentação)
Efeitos da votação do substitutivo: aprovado → prejudicados projeto e emendas (salvo emendas ao substitutivo e destaques). Rejeitado → votam-se proposição inicial e suas emendas. Rejeição do projeto → prejudica as emendas. Rejeição de artigo → prejudica artigos consequentes.
Ordem interna das emendas (VIII) — mnemônico SASMSA:
  1. Supressivas
  2. Aglutinativas
  3. Substitutivas
  4. Modificativas
  5. Aditivas
Art. 192 — Encaminhamento da Votação
3 min · 4 oradores · líder 1 min · relator fala mais de uma vez
192
Regras gerais do encaminhamento
Caput e §1º.
  • Prazo: 3 minutos
  • Cabe até em: matéria não sujeita a discussão e regime de urgência
  • Oradores: 4 no total — 2 favoráveis e 2 contrários
  • Preferência: autor da proposição/acessória/requerimento e relator
  • Exceção: eleições — não cabe encaminhamento (§8º)
  • Destaque (Art. 161): apenas 1 favorável e 1 contrário
  • Requerimentos: limitado ao signatário e 1 contrário
lí/rel
Líder e Relator — regras específicas
§§ 2º, 2º-A, 4º e 5º.
  • Líder (§2º): pode orientar bancada em qualquer votação — prazo ≤ 1 minuto; realiza-se sem prejuízo do início da votação nominal
  • Líder (§2º-A): pode indicar outro Deputado para orientar
  • Relator (§§4º e 5º): pode ser convidado para esclarecer razões do parecer; é o único que pode falar mais de uma vez para encaminhar proposição principal/substitutivo/grupo de emendas
  • Tempo (§3º): questões de ordem e incidentes do orador (ou com sua permissão) são computados no prazo
⚠️
Somente o Relator pode falar mais de uma vez no encaminhamento. Nenhum outro Deputado pode. A prova pode apresentar o Autor ou o Líder com esse privilégio.
Art. 193 — Adiamento da Votação
1 vez · urgência exige 1/10 · mesmos prazos do adiamento de discussão
193
Adiamento — antes de iniciada a votação · uma vez · prazos por regime
Legitimados e limites idênticos ao adiamento de discussão (Art. 177).
  • Legitimados: Líder, Autor ou Relator
  • Limite (§1º): somente uma vez
RegimePrazo
Urgência1
Prioridade3
Ordinária e PEC5
  • Urgência (§3º): adiamento de votação exige subscrição de 1/10 dos membros ou líderes que representem esse número
⚠️
Prazos e legitimados do adiamento de votação são idênticos aos do adiamento de discussão (Art. 177) — urgência 1, prioridade 3, ordinária/PEC 5 sessões. Ambos só uma vez.