Arts. 194–195 — Redação do Vencido e Redação Final
1º turno → CCJC · turno único/2º turno → comissão competente · parte integrante do turno
194
Redação do vencido — 1º turno
Após votação em 1º turno → vai à CCJC redigir o vencido.
- Regra: terminada a votação em 1º turno, projeto vai à CCJC para redigir o vencido
- Dispensa (§único): dispensada nos projetos aprovados em 1º turno sem emendas
- Ressalva: salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir
⚠️
A dispensa existe quando não há emendas — mas a ressalva (vício/erro) sempre pode reabrir a necessidade. A prova pode omitir a ressalva.
195
Redação final — turno único ou 2º turno
Após conclusão da apreciação → comissão competente. É parte integrante do turno.
- Regra: ultimada a votação (turno único ou 2º turno) → enviada à comissão competente para redação final em conformidade com o vencido
- É parte integrante do turno em que se concluir a apreciação
Três hipóteses de dispensa da redação final (salvo vício/erro):
| Inc. | Hipótese |
| I | PECs e projetos em 2º turno aprovados sem modificações (já feita redação do vencido no 1º turno) |
| II | Substitutivos aprovados em 2º turno sem emendas |
| III | Projetos do Senado aprovados sem emendas |
⚠️
§4º — PEC e projetos do Senado emendados: a redação final limita-se às emendas, destacadamente — não as incorporando ao texto. Exceção: quando apenas corrijam defeitos evidentes de forma.
Art. 196 — Prazos de Elaboração
10 · 5 · 1 sessão · prorrogação por deliberação do Plenário
196
Prazo para elaborar a redação do vencido ou redação final
Varia conforme o regime de tramitação — PEC inclusa na urgência.
| Regime de tramitação | Prazo (sessões) |
| Ordinária | 10 |
| Prioridade | 5 |
| Urgência (incluídas as PECs) | 1 |
Prorrogação: por outra sessão, excepcionalmente, por deliberação do Plenário.
⚠️
As PECs seguem o prazo de urgência (1 sessão) — não o de ordinária. A prova pode tentar colocar PEC junto com projetos ordinários.
Art. 197 — Competência Privativa
Comissão específica · PEC · Código · Regimento Interno
197
Quando a competência é privativa da Comissão Específica
A regra geral é CCJC (Art. 32, IV, q) — três exceções são privativas da Comissão criada para estudar a matéria.
- PEC — Proposta de Emenda à Constituição
- Projeto de Código (ou sua reforma)
- Projeto de Regimento Interno (reforma, hipótese do §6º do Art. 216)
Correlatos
- Art. 32, IV, q — CCJC: competência geral para redigir vencido e redação final
- Art. 34, I — Comissão Especial: constituída para dar parecer sobre PEC e Código
Arts. 198–200 — Votação, Correção e Autógrafos
Publicada + distribuída · dispensa imediata · correção pela Mesa · autógrafo 2ª sessão
198
Votação da redação final
Publicada + distribuída + interstício; dispensas e discussão da redação emendada.
- Regra: votada após publicada e distribuída (observado interstício)
- §1º — Dispensa de impressão: Plenário pode dispensar para imediata votação (quando chegar à Mesa)
- Exceção: se a proposição foi emendada na discussão final ou única
- §§2º e 3º — Redação emendada: sujeita a discussão após publicação; oradores: autor da emenda, um contrário e relator; prazo: 5 min cada, uma vez
- §4º: votação inicia pelas emendas
- §5º: encerrada discussão sem emendas ou retificações → definitivamente aprovada sem votação
⚠️
A aprovação automática sem votação (§5º) exige que a discussão se encerre sem emendas e sem retificações. Qualquer uma das duas basta para exigir votação.
199–200
Correção de inexatidão e autógrafos
Erros pós-aprovação e envio à sanção/promulgação/Senado.
- Art. 199 — Inexatidão após aprovação:
- Mesa procede à correção + dá conhecimento ao Plenário + comunica ao Senado ou Presidente da República
- Sem impugnação → aceita
- Com impugnação → caberá decisão ao Plenário
- §único: erro em autógrafo recebido do Senado → Mesa o devolve ao Senado para correção
- Art. 200 — Autógrafos: proposição aprovada em definitivo encaminhada em autógrafos à sanção, promulgação ou Senado — prazo: até a 2ª sessão seguinte
- §2º — Promulgação de Resoluções: pelo PCD, em 2 sessões após recebimento dos autógrafos; omissão → cabe aos Vice-Presidentes (ordem ordinal)
Síntese — Fluxo da Redação
Do encerramento da votação ao autógrafo
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Sequência completa — votação → redação → autógrafo
Passagem pelo fluxo de redação após votação.
Passo 1
Votação 1º turno
Com emendas → CCJC redige vencido (Art. 194). Sem emendas → dispensa (salvo erro)
→
Passo 2
Votação turno único / 2º turno
Comissão competente faz redação final (Art. 195). Prazo: 10/5/1 sessões conforme regime (Art. 196)
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Passo 3
Votação da redação final
Publicada + distribuída + interstício. Sem emendas/retificações = aprovada automaticamente (Art. 198)
→
Passo 4
Autógrafos
Encaminhados até a 2ª sessão seguinte à aprovação definitiva (Art. 200)