Arts. 165–168 — Definição, Reabertura, Dispensa e Prazos
Debate em plenário · legislatura anterior · pareceres favoráveis · 4/2 sessões
165
Definição e objeto
O que é a fase de discussão.
- Fase destinada ao debate em Plenário
- Feita sobre o conjunto da proposição e das emendas (se houver)
Art. 166: proposição com discussão encerrada em legislatura anterior → discussão sempre reaberta para receber novas emendas.
167
Dispensa da discussão
Quando todos os pareceres são favoráveis.
- Requisitos: deliberação do Plenário + requerimento de líder + requerido ao ser anunciada a matéria
- § único: dispensa não prejudica a apresentação de emendas
⚠️
O requerimento deve ser feito ao ser anunciada — não depois. E só líder pode requerê-lo, não qualquer Deputado.
168
Prazos máximos de discussão
Nenhuma matéria na OD por mais de:
| Turno | Prazo máx. |
| Turno único / 1º turno | 4 |
| 2º turno | 2 |
| Projetos de Código | sem limite (exceção) |
Ordenação (§§ 1º e 2º): após a 1ª sessão de discussão, o Presidente pode propor ordenação — fixando ordem dos inscritos, nº de sessões e datas. Vedada inscrição nova após a ordenação.
Arts. 169–170 — Interrupção do Orador
Pelo Deputado (com permissão) · pelo Presidente (de ofício)
169
Interrupção pelo Deputado
Regra: nenhum Deputado pode pedir a palavra com orador na tribuna. Exceções mediante permissão do orador.
- Regra: não pode solicitar a palavra quando houver orador na tribuna
- Exceções — só com permissão do orador:
- Requerer prorrogação de prazo
- Levantar questão de ordem
- Fazer comunicação de natureza urgentíssima
- Tempo: usado pelo interruptor é computado no do orador
170
Interrupção pelo Presidente — 6 hipóteses
O Presidente solicita interrupção do discurso nos seguintes casos.
IHouver número legal para deliberar → votação imediata
IILeitura de requerimento de urgência (com exigências regimentais)
IIIComunicação importante à Câmara
IVRecepção de Chefe de Poder, Presidente de Parlamento estrangeiro ou personalidade de excepcional relevo (reconhecida pelo Plenário)
VVotação da Ordem do Dia ou de requerimento de prorrogação da sessão
VITumulto grave no recinto ou edifício (reclame suspensão/levantamento)
Arts. 171–172 — Inscrição e Precedência
Inscrição prévia · alternância · ordem de preferência
171
Inscrição de debatedores
Regras de inscrição e dinâmica dos debates.
- Inscrição prévia na Mesa, antes do início da discussão
- Palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e contra
- Permitida a permuta de inscrição
- Ausência na hora da chamada → perda definitiva da inscrição
- §3º — Iniciativa popular: 1º subscritor fala anteriormente aos inscritos; Câmara se transforma em Comissão Geral
Correlato — Art. 91, II
- Comissão Geral para iniciativa popular: 30 minutos, sem apartes (Art. 91, §2º)
172
Ordem de precedência — pedido simultâneo
Quando mais de um Deputado pede a palavra ao mesmo tempo.
Autor da proposição
Relator
Autor de voto em separado
Autor da emenda
Deputado contrário à matéria
Deputado favorável à matéria
Pareceres favoráveis (§3º): discussão só pode ser iniciada por orador que a combata. Depois, podem falar a favor em número igual aos opositores.
⚠️
Quando todos estiverem do mesmo lado (todos a favor ou todos contra), a alternância desaparece — segue-se a ordem de inscrição, respeitada a precedência acima.
Arts. 173–175 — Uso da Palavra e Vedações ao Orador
1 vez · 5 min · prorrogação · vedações com retirada de palavra
173
Prazo e número de vezes
Regra geral e exceções para autor, relator e discussão prévia.
- Regra geral: 1 vez e 5 minutos
- Discussão prévia (§1º): só podem falar o autor, o relator e mais 2 Deputados (um a favor, um contra)
- Autor e Relator (§2º): podem falar 2 vezes cada — salvo proibição expressa
- Prorrogação (§§4º e 5º): pelo Presidente, pela metade no máximo
- Não cabe em urgência, 2º turno ou ≥ 3 oradores inscritos na mesma proposição
175
Vedações ao orador — Art. 175
Cinco proibições; o Inc. V tem consequência expressa de retirada de palavra.
- I — Desviar-se da questão em debate
- II — Falar sobre o vencido
- III — Usar linguagem imprópria
- IV — Ultrapassar o prazo regimental
- V — Falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu → palavra retirada
⚠️
Apenas o Inc. V tem consequência expressa de retirada da palavra. Os demais são vedações sem consequência imediata nomeada no artigo. A prova pode generalizar a retirada para todos.
Art. 176 — Do Aparte
Interrupção breve · permissão · 7 vedações
176
Conceito e regras gerais
O que é aparte e como se dá.
- Conceito: interrupção breve e oportuna do orador para indagação ou esclarecimento relativos à matéria em debate
- Só pode apartear quem solicitou e obteve permissão do orador
- Deve permanecer de pé ao fazê-lo
- Aparte incluído no tempo do orador
- Revisão pelo autor: só se permitida pelo orador — e o orador não pode modificá-lo
- Apartes em desacordo com o Regimento: não publicados
§2º
7 situações em que aparte NÃO é admitido
Vedações taxativas do §2º.
Vedado — 7 casos
- I — À palavra do Presidente
- II — Paralelo a discurso
- III — A parecer oral
- IV — No encaminhamento de votação
- V — Quando orador declarar que não o permite
- VI — Quando orador suscita questão de ordem ou faz reclamação
- VII — Nas comunicações do Art. 66, I e §1º
Apartes permitidos (regra)
- Durante discurso de Deputado, com permissão
- Subordinam-se às disposições da discussão
- Tempo computado no orador
⚠️
Não se admite aparte à palavra do Presidente (Inc. I) — diferente de interrupção ao orador Deputado. E paralelo a discurso (Inc. II) significa dois discursos simultâneos, não qualquer aparte durante discurso.
Arts. 177–178 — Adiamento e Encerramento da Discussão
Legitimados · prazos por regime · 5/100 · 12 oradores · 3 min
177
Adiamento da discussão
Antes de iniciada · legitimados · prazos por regime
- Regra: só antes de iniciada a discussão
- Quem pode requerer: Líder, Autor ou Relator
| Regime | Prazo |
| Urgência | 1 |
| Prioridade | 3 |
| Ordinária e PEC | 5 |
§1º — Urgência: adiamento de discussão deve ser subscrito por 1/10 dos membros ou líderes representando esse número. §3º — reiteração: só uma vez; nova só ante erro na publicação (reconhecido pelo Presidente).
⚠️
PEC e tramitação ordinária têm o mesmo prazo de adiamento (5 sessões) — a prova pode diferenciar. PEC não tem prazo especial aqui.
178
Encerramento da discussão
Três causas · requerimento com requisitos específicos · efeito preclusivo
- Causas: ausência de oradores, decurso dos prazos regimentais ou deliberação do Plenário
- §1º: sem orador inscrito → declarado encerrado
§2º — Requerimento de encerramento — três requisitos cumulativos
1. Subscrito por 5/100 dos membros da Casa ou líderes que representem esse número
2. Proposição discutida por pelo menos 12 oradores (alternando favoráveis e contrários)
3. Encaminhamento da votação pelo prazo de 3 minutos — um orador contra e um a favor
§4º — Efeito: adiamento de votação prejudicado
Aprovação do requerimento de encerramento impede a apresentação ou implica a prejudicialidade de requerimento de adiamento de votação na mesma sessão.
Exceção: salvo se o relator reformular o parecer para alterações de mérito
⚠️
São 5/100 (cinco centésimos) — não 1/10, não 1/5. E precisam de 12 oradores já terem falado. Sem cumprir os três requisitos, o requerimento não vai a votação.