RICD • Título V • Capítulo XII

Capítulo XII — Da Discussão

Arts. 165–178 — Definição, reabertura, dispensa, prazos, ordenação, inscrição, uso da palavra, precedência, vedações, aparte e encerramento da discussão.

⌂ Índice ↑ Título V
Prazos Vedações Permitido Órgãos
Arts. 165–168 — Definição, Reabertura, Dispensa e Prazos
Debate em plenário · legislatura anterior · pareceres favoráveis · 4/2 sessões
165
Definição e objeto
O que é a fase de discussão.
  • Fase destinada ao debate em Plenário
  • Feita sobre o conjunto da proposição e das emendas (se houver)
Art. 166: proposição com discussão encerrada em legislatura anterior → discussão sempre reaberta para receber novas emendas.
167
Dispensa da discussão
Quando todos os pareceres são favoráveis.
  • Requisitos: deliberação do Plenário + requerimento de líder + requerido ao ser anunciada a matéria
  • § único: dispensa não prejudica a apresentação de emendas
⚠️
O requerimento deve ser feito ao ser anunciada — não depois. E só líder pode requerê-lo, não qualquer Deputado.
168
Prazos máximos de discussão
Nenhuma matéria na OD por mais de:
TurnoPrazo máx.
Turno único / 1º turno4
2º turno2
Projetos de Códigosem limite (exceção)
Ordenação (§§ 1º e 2º): após a 1ª sessão de discussão, o Presidente pode propor ordenação — fixando ordem dos inscritos, nº de sessões e datas. Vedada inscrição nova após a ordenação.
Arts. 169–170 — Interrupção do Orador
Pelo Deputado (com permissão) · pelo Presidente (de ofício)
169
Interrupção pelo Deputado
Regra: nenhum Deputado pode pedir a palavra com orador na tribuna. Exceções mediante permissão do orador.
  • Regra: não pode solicitar a palavra quando houver orador na tribuna
  • Exceções — só com permissão do orador:
    • Requerer prorrogação de prazo
    • Levantar questão de ordem
    • Fazer comunicação de natureza urgentíssima
  • Tempo: usado pelo interruptor é computado no do orador
170
Interrupção pelo Presidente — 6 hipóteses
O Presidente solicita interrupção do discurso nos seguintes casos.
I
Houver número legal para deliberar → votação imediata
II
Leitura de requerimento de urgência (com exigências regimentais)
III
Comunicação importante à Câmara
IV
Recepção de Chefe de Poder, Presidente de Parlamento estrangeiro ou personalidade de excepcional relevo (reconhecida pelo Plenário)
V
Votação da Ordem do Dia ou de requerimento de prorrogação da sessão
VI
Tumulto grave no recinto ou edifício (reclame suspensão/levantamento)
Arts. 171–172 — Inscrição e Precedência
Inscrição prévia · alternância · ordem de preferência
171
Inscrição de debatedores
Regras de inscrição e dinâmica dos debates.
  • Inscrição prévia na Mesa, antes do início da discussão
  • Palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e contra
  • Permitida a permuta de inscrição
  • Ausência na hora da chamada → perda definitiva da inscrição
  • §3º — Iniciativa popular: 1º subscritor fala anteriormente aos inscritos; Câmara se transforma em Comissão Geral
Correlato — Art. 91, II
  • Comissão Geral para iniciativa popular: 30 minutos, sem apartes (Art. 91, §2º)
172
Ordem de precedência — pedido simultâneo
Quando mais de um Deputado pede a palavra ao mesmo tempo.
  1. Autor da proposição
  2. Relator
  3. Autor de voto em separado
  4. Autor da emenda
  5. Deputado contrário à matéria
  6. Deputado favorável à matéria
Pareceres favoráveis (§3º): discussão só pode ser iniciada por orador que a combata. Depois, podem falar a favor em número igual aos opositores.
⚠️
Quando todos estiverem do mesmo lado (todos a favor ou todos contra), a alternância desaparece — segue-se a ordem de inscrição, respeitada a precedência acima.
Arts. 173–175 — Uso da Palavra e Vedações ao Orador
1 vez · 5 min · prorrogação · vedações com retirada de palavra
173
Prazo e número de vezes
Regra geral e exceções para autor, relator e discussão prévia.
  • Regra geral: 1 vez e 5 minutos
  • Discussão prévia (§1º): só podem falar o autor, o relator e mais 2 Deputados (um a favor, um contra)
  • Autor e Relator (§2º): podem falar 2 vezes cada — salvo proibição expressa
  • Prorrogação (§§4º e 5º): pelo Presidente, pela metade no máximo
    • Não cabe em urgência, 2º turno ou ≥ 3 oradores inscritos na mesma proposição
175
Vedações ao orador — Art. 175
Cinco proibições; o Inc. V tem consequência expressa de retirada de palavra.
  • I — Desviar-se da questão em debate
  • II — Falar sobre o vencido
  • III — Usar linguagem imprópria
  • IV — Ultrapassar o prazo regimental
  • V — Falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu → palavra retirada
⚠️
Apenas o Inc. V tem consequência expressa de retirada da palavra. Os demais são vedações sem consequência imediata nomeada no artigo. A prova pode generalizar a retirada para todos.
Art. 176 — Do Aparte
Interrupção breve · permissão · 7 vedações
176
Conceito e regras gerais
O que é aparte e como se dá.
  • Conceito: interrupção breve e oportuna do orador para indagação ou esclarecimento relativos à matéria em debate
  • Só pode apartear quem solicitou e obteve permissão do orador
  • Deve permanecer de pé ao fazê-lo
  • Aparte incluído no tempo do orador
  • Revisão pelo autor: só se permitida pelo orador — e o orador não pode modificá-lo
  • Apartes em desacordo com o Regimento: não publicados
§2º
7 situações em que aparte NÃO é admitido
Vedações taxativas do §2º.
Vedado — 7 casos
  • I — À palavra do Presidente
  • IIParalelo a discurso
  • III — A parecer oral
  • IV — No encaminhamento de votação
  • V — Quando orador declarar que não o permite
  • VI — Quando orador suscita questão de ordem ou faz reclamação
  • VII — Nas comunicações do Art. 66, I e §1º
Apartes permitidos (regra)
  • Durante discurso de Deputado, com permissão
  • Subordinam-se às disposições da discussão
  • Tempo computado no orador
⚠️
Não se admite aparte à palavra do Presidente (Inc. I) — diferente de interrupção ao orador Deputado. E paralelo a discurso (Inc. II) significa dois discursos simultâneos, não qualquer aparte durante discurso.
Arts. 177–178 — Adiamento e Encerramento da Discussão
Legitimados · prazos por regime · 5/100 · 12 oradores · 3 min
177
Adiamento da discussão
Antes de iniciada · legitimados · prazos por regime
  • Regra: só antes de iniciada a discussão
  • Quem pode requerer: Líder, Autor ou Relator
RegimePrazo
Urgência1
Prioridade3
Ordinária e PEC5
§1º — Urgência: adiamento de discussão deve ser subscrito por 1/10 dos membros ou líderes representando esse número. §3º — reiteração: só uma vez; nova só ante erro na publicação (reconhecido pelo Presidente).
⚠️
PEC e tramitação ordinária têm o mesmo prazo de adiamento (5 sessões) — a prova pode diferenciar. PEC não tem prazo especial aqui.
178
Encerramento da discussão
Três causas · requerimento com requisitos específicos · efeito preclusivo
  • Causas: ausência de oradores, decurso dos prazos regimentais ou deliberação do Plenário
  • §1º: sem orador inscrito → declarado encerrado
§2º — Requerimento de encerramento — três requisitos cumulativos
1. Subscrito por 5/100 dos membros da Casa ou líderes que representem esse número

2. Proposição discutida por pelo menos 12 oradores (alternando favoráveis e contrários)

3. Encaminhamento da votação pelo prazo de 3 minutos — um orador contra e um a favor
§4º — Efeito: adiamento de votação prejudicado
Aprovação do requerimento de encerramento impede a apresentação ou implica a prejudicialidade de requerimento de adiamento de votação na mesma sessão.
Exceção: salvo se o relator reformular o parecer para alterações de mérito
⚠️
São 5/100 (cinco centésimos) — não 1/10, não 1/5. E precisam de 12 oradores já terem falado. Sem cumprir os três requisitos, o requerimento não vai a votação.