Hipóteses de admissibilidade, legitimidade e proporcionalidade por bancada, momento e requisitos formais, processamento da votação (ordem), e regras sobre projeto autônomo, retirada e insubsistência.
II ➜VOTAÇÃO de EMENDA, SUBEMENDA, parte de emenda ou de subemenda.
III ➜TORNAR emenda ou parte de uma proposição PROJETO AUTÔNOMO.
IV ➜VOTAÇÃO de PROJETO ou SUBSTITUTIVO (ou parte deles), quando a PREFERÊNCIA recair sobre o outro (ou apensada).
Art. 161 — Exceção
§ 1º
§1º
Parte de projeto conclusivo nas Comissões
Limite específico ao destaque quando houve apreciação conclusiva.
NÃO PODERÁ ser destacada a parte do projeto de lei apreciado CONCLUSIVAMENTE pelas Comissões que NÃO tenha sido objeto do recurso previsto no § 2º do art. 132, provido pelo Plenário.
Artigos Correlatos
Art. 132, § 2º
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Art. 132, § 2º — Recurso contra terminativa (conclusiva)
Condição para levar projeto conclusivo ao Plenário.
Correlato
Recurso de 1/10 dos membros da Casa, no prazo de 5 sessões, para que projeto aprovado conclusivamente nas Comissões seja votado pelo Plenário.
Art. 161 — Legitimidade e Proporcionalidade
§§ 2º, 3º e 4º
§2º
Quem tem a prerrogativa
Destaque como prerrogativa de bancada.
O destaque constitui PRERROGATIVA de BANCADA DE PARTIDO.
Condições especiais: destaques do inc. III (projeto autônomo) e do inc. IV (preferência) dependem de APROVAÇÃO DO PLENÁRIO.
§3º
Proporcionalidade de destaques
Quantidade de destaques por tamanho de bancada.
De 5 a 24 Deputados:1 destaque.
De 25 a 49 Deputados:2 destaques.
De 50 a 74 Deputados:3 destaques.
De 75 ou mais Deputados:4 destaques.
§4º
Destaque individual
Condição para ir ao Plenário quando não é de bancada.
Somente submetido ao Plenário se houver AQUIESCÊNCIA da UNANIMIDADE DOS LÍDERES, por escrito.
Correlatos
Art. 206, Parágrafo Único, II (Projetos de Código): emendas com parecer favorável serão votadas em grupo para cada Relator-Parcial, salvo DESTAQUE requerido por membro da Comissão ou Líder.
Art. 162 — Momento e Requisitos Formais
I a V
I
Momento da apresentação
Regra de timing e comunicação ao Plenário.
Até o anúncio da votação da proposição (se atingir parte ou emenda).
A Presidência dará conhecimento ao Plenário ANTES de iniciada a votação da matéria principal.
II–V
Vedações e requisitos
Limites do destaque quanto a grupos e sentido do texto.
NÃO SE ADMITIRÁ para constituição de GRUPOS DIFERENTES dos regimentais.
NÃO SERÁ PERMITIDO destaque de expressão cuja retirada INVERTA O SENTIDO ou a MODIFIQUE SUBSTANCIALMENTE.
O texto destacado deve AJUSTAR-SE à proposição e formar SENTIDO COMPLETO.
Art. 162 — Processamento da Votação
VI, VII e VIII
VI–VIII
Ordem de votação conforme o tipo de destaque
Sequência de deliberação e integração ao texto.
Destaque para votação em separado: vota-se PRIMEIRAMENTE a MATÉRIA PRINCIPAL; em seguida, a DESTACADA (só integrará o texto se APROVADA).
Destaque para projeto em separado: a deliberação PRECEDERÁ a da matéria principal.
Destaque de emenda (votação final): deve ser apresentado ANTES de anunciada a votação.
Votação em globo: Requerimento de destaque PLÚRIMO pode ser votado em globo se REQUERIDO POR LÍDER e aprovado pelo Plenário.
Art. 162 — Projeto Autônomo e Insubsistência
IX a XIV
IX
Projeto em separado
Vedações, prazo e tramitação.
VEDAÇÃO: se a disposição for de PROJETO DO SENADO ou matéria insuscetível de curso autônomo.
Prazo: autor tem DUAS SESSÕES para oferecer o texto do novo projeto.
Tramitação: terá rito de PROPOSIÇÃO INICIAL.
X–XIV
Dinâmica do destaque
Retirada e insubsistência.
Retirada: matéria volta ao grupo original.
Insubsistência: se o autor NÃO PEDIR A PALAVRA para encaminhá-la (após anúncio), a matéria volta ao texto/grupo.
Anotações — Título V (Cap. X)
Use para requisitos formais, ordem de votação e hipóteses de insubsistência. Fica salvo no seu navegador (localStorage).