Art. 159 — Conceito e Hierarquia Geral dos Regimes
caput e § 1º
159
Conceito de Preferência
Primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra(s).
- Preferência: PRIMAZIA na discussão ou na votação de uma PROPOSIÇÃO sobre outra, ou outras.
§1º
Escala de Preferência (Hierarquia)
Ordem geral entre regimes e, dentro da tramitação ordinária, critérios adicionais.
- 1º: Projetos em REGIME DE URGÊNCIA
- 2º: Projetos em PRIORIDADE
- 3º: Projetos de TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Entre as de Tramitação Ordinária:
• 1º Lugar: Projetos com PREFERÊNCIA CONCEDIDA;
• 2º Lugar: Projetos com PARECERES FAVORÁVEIS de TODAS as Comissões.
Art. 159 — Ordem de Preferência Dentro dos Regimes
§§ 2º e 3º
§2º
Dentro do Regime de URGÊNCIA (Ordem Decrescente)
Ordem de preferência interna para proposições urgentes.
- I ➜ DECLARAÇÃO DE GUERRA e correlatos;
- II ➜ ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO e INTERVENÇÃO FEDERAL;
- III ➜ Matéria considerada URGENTE;
- IV ➜ ACORDOS INTERNACIONAIS;
- V ➜ Fixação dos EFETIVOS das Forças Armadas.
§3º
Dentro do Regime de PRIORIDADE
Preferência interna conforme iniciativa.
- Regra: proposições de INICIATIVA DA MESA ou de COMISSÕES PERMANENTES têm preferência sobre as demais.
Art. 159 — Precedência Entre Requerimentos
§ 4º
§4º
Precedência entre requerimentos
Ordem de votação e regras para múltiplos requerimentos.
- I ➜ Sobre proposição em ORDEM DO DIA: votação PREFERENCIAL (antes de iniciar discussão/votação da matéria).
- II ➜ De ADIAMENTO (discussão ou votação): votado ANTES da proposição.
- III ➜ Mais de um requerimento: PRESIDENTE regula pela ORDEM DE APRESENTAÇÃO ou, se simultâneos, pela MAIOR IMPORTÂNCIA.
- IV ➜ Requerimentos IDÊNTICOS em seus fins: votação CONJUNTA (adoção de um PREJUDICA os demais).
Regra adicional (IV): o MAIS AMPLO tem preferência sobre o mais restrito.
Art. 160 — Requerimento de Preferência e Limites
caput e §§ 1º, 2º e 3º
160
Quem pode requerer e quando
Preferência para discussão ou votação entre proposições do mesmo grupo.
- Qualquer Deputado pode requerer PREFERÊNCIA para votação ou discussão de uma proposição sobre as do MESMO GRUPO.
- Momento: antes de iniciada a Ordem do Dia.
§§
Se excederem a 5 requerimentos
Procedimento conforme admissão (ou não) de alteração da Ordem do Dia.
- 1º Passo: Presidente verifica (CONSULTA PRÉVIA) se a Câmara admite modificação na Ordem do Dia.
- Se ADMITIDA: requerimentos considerados UM A UM na ordem de apresentação.
- Se RECUSADA: considerar-se-ão PREJUDICADOS TODOS os requerimentos (não se recebe nenhum outro na MESMA sessão).
Art. 160 — Preferência do Colégio de Líderes
§ 4º
§4º
Preferência solicitada pelo Colégio de Líderes
Posição na pauta em relação ao regime especial.
- Regra: matéria que tenha preferência solicitada pelo COLÉGIO DE LÍDERES será apreciada LOGO APÓS as proposições em REGIME ESPECIAL.
Artigos Correlatos
Regime especial: urgência e prioridade
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Conceito geral
Regime Especial abrange urgência (Art. 152) e prioridade (Art. 158).
Conceito Geral
- Regime Especial abrange as proposições em regime de URGÊNCIA (Art. 152) e de PRIORIDADE (Art. 158), que tramitam com dispensa de exigências ou interstícios regimentais.
Regime de Urgência
- Objetivo: votação imediata ("para já").
- Dispensa: interstícios, exigências e formalidades (exceto publicação, parecer e quórum).
- Prazo na Comissão: 5 sessões (prazo conjunto/simultâneo).
- Adiamento: máximo de 1 sessão.
- Ordem na Pauta: 1º Lugar (preferência sobre todos).
- Prazo p/ Redação Final: 1 sessão (prorrogável).
Regime de Prioridade
- Objetivo: inclusão na pauta da sessão seguinte.
- Dispensa: exigências para inclusão na pauta da sessão seguinte.
- Prazo na Comissão: 10 sessões (para cada comissão).
- Adiamento: máximo de 3 sessões.
- Ordem na Pauta: 2º Lugar (após as urgentes).
- Prazo p/ Redação Final: 5 sessões.