RICD • Título V • Capítulo VIII

Capítulo VIII — Da Prioridade

Art. 158 — Definição de prioridade, posição na pauta (após urgentes), três requisitos de admissibilidade e três legitimados para propor ao Plenário.

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Prioridade Urgência Legitimados Requisitos
Art. 158 — Definição e Posição na Pauta
Dispensa de exigências · sessão seguinte · logo após urgentes
158
O que é prioridade
Definição legal expressa no caput.
Definição — Art. 158, caput
Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte.
📋 Posição: logo após as proposições em regime de urgência
⚠️
Urgência dispensa interstícios e formalidades; prioridade dispensa exigências regimentais para inclusão na sessão seguinte. São dispensas de natureza diferente — a prioridade não é urgência light.
OD
Posição na Ordem do Dia
Hierarquia de precedência na pauta da sessão.
1º lugar
Urgentes
2º lugar
Prioritárias
3º lugar
Ordinárias
Dois tipos de prioridade: (1) Automática (ex officio) — Art. 151, II: por iniciativa ou conteúdo, sem necessidade de requerimento; (2) Requerida ao Plenário — Art. 158, §2º: proposta pelos legitimados abaixo.
Art. 158, §1º — Requisitos de Admissibilidade
3 condições cumulativas · pelo menos uma sessão antes
§1º
Somente poderá ser admitida a prioridade se a proposição:
Três requisitos cumulativos — todos devem estar presentes.
  • I
    Estiver numerada
  • II
    Estiver publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos
  • III
    Estiver distribuída em avulsos, com pareceres sobre a proposição principal e as acessórias (se houver), pelo menos uma sessão antes
⚠️
O requisito do Inc. III exige avulsos com pareceres com antecedência de uma sessão (não dois dias, não 24 horas). Cuidado com a unidade: é sessão, não hora ou dia.
Diferença para urgência: a urgência dispensa o interstício de duas sessões e os pareceres prévios. A prioridade, ao contrário, exige publicação e pareceres distribuídos com pelo menos uma sessão de antecedência.
Art. 158, §2º — Legitimidade para Propor a Prioridade
Mesa · Comissão · Autor + 1/10
§2º
Além da prioridade automática (Art. 151, II), pode ser proposta ao Plenário por:
Três legitimados — o terceiro tem condição adicional.
Inc.LegitimadoCondição
I Mesa Sem condição adicional — propõe diretamente ao Plenário
II Comissão que houver apreciado a proposição Sem condição adicional — comissão já analisou o mérito
III Autor da proposição Apoiado por 1/10 dos Deputados ou líderes que representem esse número
⚠️
O autor sozinho não pode propor a prioridade — precisa de apoio de 1/10 dos Deputados ou de líderes com representatividade equivalente. Mesa e Comissão propõem sem essa exigência.
Art. 151, II — Prioridade automática (sem requerimento)
  • Por iniciativa: Executivo, Judiciário, MP, Mesa, Comissão, Senado, Cidadãos
  • Por conteúdo: regulamentação constitucional, lei com prazo determinado, eleições, Regimento Interno
Urgência × Prioridade — Comparativo
Padrão CEBRASPE
Os dois regimes especiais lado a lado
Distinções que a prova explora diretamente.
  • Urgência: dispensa exigências, interstícios e formalidades — tramitação imediata, não precisa de pareceres prévios nem avulsos distribuídos com antecedência
  • Prioridade: dispensa exigências regimentais para inclusão na sessão seguinte — mas exige numeração, publicação e avulsos com pareceres com pelo menos uma sessão de antecedência
  • Posição na OD: urgentes primeiro → prioritárias depois → ordinárias
  • Prioridade automática (Art. 151, II): independe de requerimento ao Plenário
  • Prioridade requerida (Art. 158, §2º): proposta por Mesa, Comissão ou Autor (este com apoio de 1/10)