Definição, requisitos indispensáveis, requerimento de urgência, urgência urgentíssima (interesse nacional) e apreciação de matéria urgente — com prazos, limites e efeitos.
Dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais.
URGÊNCIA:dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais
Finalidade: para que determinada proposição seja de logo considerada, até sua decisão final
Equiparação (§ 2º): Proposições urgentes pela natureza da matéria ou por requerimento aprovado terão o mesmo tratamento e trâmite.
≠
Exceção — requisitos NÃO dispensados
Mesmo em urgência, há exigências que permanecem obrigatórias.
I —publicação e distribuição (avulsos ou cópia) da proposição principal e acessórias
II —pareceres das Comissões ou de Relator designado
III —quórum para deliberação
Artigos correlatos
Art. 151, I (Natureza da Matéria): são urgentes ex officio — Declaração de Guerra/Paz; Suspensão de imunidades (Sítio); Requisição de bens (Guerra); Decretação de impostos (Guerra); Transferência da sede do Governo; Intervenção Federal; Ausência do Presidente da República.
Seção II — Do Requerimento de Urgência
Arts. 153–155
153
Hipóteses de Requerimento
Quando a urgência poderá ser requerida.
I — matéria envolva defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais
II — providência para atender a calamidade pública
III — visar à prorrogação de prazos legais a findarem (ou lei para época certa)
IV — pretender-se a apreciação na mesma sessão
154
Legitimidade e tramitação do Requerimento
Quem pode apresentar + processo de votação + limite.
Quem pode apresentar (I):2/3 da Mesa (matéria de sua competência)
Quem pode apresentar (II):1/3 dos membros da Câmara (ou Líderes que representem esse número)
Quem pode apresentar (III):2/3 dos membros de Comissão competente (mérito)
Processo de votação (§ 1º):
• Discussão: NÃO TEM.
• Encaminhamento: Autor + 1 contrário (Líder, Relator ou Deputado).
• Prazo:5 minutos improrrogáveis para cada.
• Orador favorável: nos casos da Mesa ou Comissão → membro designado pelo respectivo Presidente.
⚠️
Limite (§ 2º): estando em tramitação DUAS matérias em regime de urgência (por requerimento aprovado), NÃO se votará outro.
155
Urgência urgentíssima (interesse nacional)
Inclusão automática na Ordem do Dia para discussão e votação imediata.
Regra: pode ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata (ainda que iniciada a sessão) proposição sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional
Requisitos
Requerimento:maioria absoluta da composição da Câmara (ou Líderes)
Aprovação:maioria absoluta dos Deputados
Limite:sem a restrição de número (pode haver mais de duas)
Efeitos da aprovação (Parágrafo Único)
I —impede requerimento de retirada de pauta (na mesma sessão)
II —impede ou prejudica requerimento de adiamento de discussão (se instruída com todos os pareceres)
Seção III — Da Apreciação de Matéria Urgente
Arts. 156–157
157
Apreciação de matéria urgente (pareceres)
Art. 157, caput e §§ 1º, 2º e 5º — sessão imediata, prazos e relator verbal.
Regra: aprovada a urgência, a matéria entra em discussão na sessão imediata, ocupando o primeiro lugar na Ordem do Dia
Ausência de parecer (§§ 1º e 2º):
• se as Comissões não se julgarem habilitadas a emiti-lo na sessão → podem solicitar prazo conjunto não excedente a duas sessões (concedido pelo Presidente).
• findo o prazo: incluída na Ordem do Dia com ou sem parecer.
• anunciada a discussão sem parecer: Presidente designa Relator para proferi-lo verbalmente.
⚠️
Diligência (§ 5º): a realização de diligência NÃO implica dilação dos prazos.
Artigos correlatos
Art. 49 (Reunião Conjunta): Comissões podem estudar proposição em reunião conjunta, com um só relator, dirigida pelo Presidente mais idoso (maior nº de legislaturas).
§3
Discussão e encerramento (rito de urgência)
Art. 157, §§ 3º e 3º-A — palavra, 12 oradores e efeitos.
Uso da palavra (§ 3º):somente poderão usar (por 3 minutos cada): Autor, Relator, Deputados inscritos
Encerramento: após falarem 12 Deputados (alternando favoráveis e contrários) → admite-se requerimento de encerramento
Autoria:maioria absoluta da composição (ou Líderes)
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Efeito (§ 3º-A): impede/prejudica requerimentos de adiamento de votação (salvo se Relator alterar texto).
§4/6
Emendas em regime de urgência
Art. 157, §§ 4º e 6º — distribuição, prazo e interstício.
Encerrada a discussão com emendas: distribuídas às Comissões e publicadas
Prazo:1 sessão (para emitir parecer)
Parecer: pode ser verbal (motivo justificado)
Parecer em Plenário (§ 6º): se o parecer às emendas for oferecido no decorrer da sessão:
• Presidente aguardará interstício de 10 minutos (após disponibilização) para iniciar a votação.
156
Retirada e extinção
A retirada do requerimento e a extinção do regime de urgência seguem o Art. 104.
Regra: a retirada do requerimento e a extinção do regime de urgência atenderão às regras do Art. 104
Artigos correlatos
Art. 104 (Retirada): requerida pelo Autor ao Presidente.
• se tiver parecer favorável: só o Plenário delibera.
• iniciativa coletiva: requerimento de, pelo menos, metade mais um dos subscritores.
• Comissão/Mesa: requerimento do Presidente com autorização do colegiado.
Anotações — Título V (Cap. VII)
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