RICD • Título V • Capítulo VI

Capítulo VI — Regime de Tramitação

Art. 151 — Três regimes: urgência (constitucional e legislativa), prioridade (por origem ou conteúdo) e tramitação ordinária. Art. 153 — Hipóteses de urgência requerida.

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Urgência Prioridade Ordinária Órgãos / origem
Art. 151 — Os Três Regimes
Classificação geral · natureza da tramitação
151
Quanto à natureza da tramitação
Toda proposição pertence a um dos três regimes — o ordinário é residual.
I — Urgência
Urgente
Dispensa exigências regimentais, interstícios e formalidades. Tramitação imediata.
II — Prioridade
Com prioridade
Incluída na OD da sessão seguinte, após as urgentes. Ordem preferencial.
III — Ordinária
Ordinária
Projetos não compreendidos em urgência ou prioridade. Regra residual.
⚠️
Tramitação ordinária é a regra residual — o inciso III não lista casos, apenas define que são ordinários todos os que não são urgentes nem prioritários. A prova pode apresentar como se houvesse uma lista de hipóteses ordinárias.
Art. 151, I — Urgência Constitucional
Alíneas a–i · estado de guerra · defesa nacional · ausência do PR
a–i
Proposições de natureza constitucional e de defesa do Estado
Nove alíneas — todas ligadas a estado de guerra, crise ou soberania nacional.
  • a
    Declaração de guerra, celebração de paz ou remessa de forças para o exterior
  • b
    Suspensão das imunidades de Deputados na vigência de estado de sítio ou sua prorrogação
  • c
    Requisição de civis e militares em tempo de guerra ou providências de defesa e segurança do País
  • d
    Decretação de impostos em iminência ou caso de guerra externa
  • e
    Medidas financeiras ou legais em caso de guerra
  • f
    Transferência temporária da sede do Governo Federal
  • g
    Permissão para forças estrangeiras transitarem ou permanecerem temporariamente no País
  • h
    Intervenção Federal ou modificação das condições em vigor
  • i
    Autorização ao Presidente ou Vice-Presidente para se ausentarem do País
Fio condutor: todas as alíneas a–i envolvem situações de crise nacional, guerra, defesa ou soberania. A alínea i (ausência do PR) é a única sem ligação direta com conflito armado — atenção na prova.
Art. 151, I — Urgência Legislativa e Procedimental
Alíneas j–o · Executivo · Senado · decisão judicial · Plenário
j–o
Urgência por origem, solicitação ou deliberação
Seis alíneas — urgência derivada de ato político ou decisão do Plenário.
  • j
    Oriundas de mensagens do Executivo sobre acordos/tratados internacionais — a partir da aprovação pelo órgão técnico (via PDL) ou apreciação conclusiva
  • l
    Iniciativa do Presidente da República com solicitação de urgência
  • m
    Emendas do Senado a projetos da alínea l (anterior)
  • n
    Referidas no Art. 15, XII — cumprimento de decisão judicial relativa a mandado de injunção (Art. 102, I, q, CF) e ADI por omissão (Art. 103, §2º, CF)
  • o
    Reconhecidas por deliberação do Plenário nas hipóteses do Art. 153 — urgência requerida
⚠️
Não existe alínea "k" — a sequência vai de j diretamente para l (seguindo o alfabeto que pula k por convenção legislativa). A prova pode citar "alínea k" para confundir.
Correlatos
  • Art. 15, XII — Mesa promove providências por decisão judicial (mandado de injunção / ADO)
  • Art. 153 — hipóteses de urgência requerida (ver seção abaixo)
Art. 151, II — Tramitação com Prioridade
Por origem da iniciativa · por conteúdo do projeto
II
Dois critérios: origem ou conteúdo
São prioritárias as proposições que se enquadrem em qualquer um dos dois grupos.
a) Pela Origem da Iniciativa
  • Poder Executivo
  • Poder Judiciário
  • Ministério Público
  • Mesa
  • Comissão (permanente ou especial)
  • Senado Federal
  • Cidadãos (iniciativa popular)
b) Pelo Conteúdo do Projeto
  • 1 — LC ou LO para regulamentar dispositivo constitucional (e suas alterações)
  • 2 — Lei com prazo determinado
  • 3 — Regulamentação de eleições (e suas alterações)
  • 4 — Alteração ou reforma do Regimento Interno
⚠️
Projeto de iniciativa popular é prioritário, não urgente. A prova frequentemente eleva a iniciativa popular para urgência — errado.
Atenção: na alínea a, praticamente qualquer poder ou órgão que não seja o próprio Deputado individualmente confere prioridade. O Deputado apresentando individualmente → tramitação ordinária (salvo conteúdo da alínea b).
Art. 153 — Urgência Requerida
Quatro hipóteses · deliberação do Plenário
153
Quando o Plenário pode reconhecer urgência
Hipóteses do Art. 153 — referenciadas pela alínea o do Art. 151, I.
IDefesa da sociedade democrática ou das liberdades fundamentais
IICalamidade pública
IIIProrrogação de prazos legais a findarem — ou lei para época certa
IVApreciação na mesma sessão
⚠️
A urgência do Art. 153 depende de deliberação do Plenário — não é automática. A simples existência de calamidade pública, por exemplo, não confere urgência; é necessário que o Plenário a reconheça.
Conexão: o Art. 151, I, alínea o, inclui como urgentes as proposições reconhecidas pelo Plenário nas hipóteses deste Art. 153. A alínea o é a "porta de entrada" para a urgência requerida.