153
Quando o Plenário pode reconhecer urgência
Hipóteses do Art. 153 — referenciadas pela alínea o do Art. 151, I.
IDefesa da sociedade democrática ou das liberdades fundamentais
IICalamidade pública
IIIProrrogação de prazos legais a findarem — ou lei para época certa
IVApreciação na mesma sessão
⚠️
A urgência do Art. 153 depende de deliberação do Plenário — não é automática. A simples existência de calamidade pública, por exemplo, não confere urgência; é necessário que o Plenário a reconheça.
Conexão: o Art. 151, I, alínea o, inclui como urgentes as proposições reconhecidas pelo Plenário nas hipóteses deste Art. 153. A alínea o é a "porta de entrada" para a urgência requerida.