RICD • Título II • Capítulo III-H

Capítulo III-H — Secretaria do Empreendedorismo Legislativo

Síntese técnica dos Arts. 21-P e 21-Q: competências voltadas a estudos, cultura do conhecimento, fiscalização e acompanhamento de projetos/programas, cooperação institucional e participação/promoção de eventos sobre empreendedorismo, com investidura pelo PCD e possibilidade de substituição a qualquer tempo.

Secretaria do Empreendedorismo Legislativo (Arts. 21-P e 21-Q)

empreendedorismo • fomento • estudos
21-P

Competências

A Secretaria atua de forma transversal na produção de conhecimento, fomento cultural, fiscalização de programas e articulação/cooperação, com foco em empreendedorismo.

  • IREALIZAR estudos e pesquisas para identificar/propor aprimoramento na legislação relativa ao EMPREENDEDORISMO (setores público e privado).
  • IIPROMOVER e fomentar a cultura do CONHECIMENTO, da CRIATIVIDADE e da construção estruturada do futuro.
  • IIIFISCALIZAR, apoiar e acompanhar a execução de projetos/programas do governo federal e sociedade civil visando a promoção do empreendedorismo.
  • IVCOOPERAR com entidades e organismos nacionais/internacionais.
  • VPARTICIPAR de eventos sobre empreendedorismo no Poder Legislativo e PROMOVÊ-LOS.
Fórmula de prova: estudos/pesquisas → fomento cultural (conhecimento/criatividade) → fiscalização de programas → cooperação → eventos.

Investidura e estabilidade

PCD • mandato • substituição
PCD

Escolha

Escolha: pelo PCD.

  • Autoridade: PCD.
OK

Elegíveis

Entre os Deputados no EXERCÍCIO DO MANDATO.

  • Condição: estar no exercício do mandato.

Estabilidade

Poderá ser SUBSTITUÍDO a QUALQUER TEMPO.

  • Expressão-chave: a qualquer tempo (cai fácil).

Artigos correlatos

Art. 32
32

Conexões de competência (Comissões)

Comparativo orientador: as Comissões possuem competência temática; a Secretaria atua de modo transversal (fomento cultural + estudos + articulação), sem substituir a análise de mérito das comissões.

Referências citadas

  • Art. 32, VI — Comissão de Desenvolvimento Econômico: ordem econômica nacional, atividade econômica estatal e fiscalização/incentivo às atividades econômicas.
  • Art. 32, XXVIII — Comissão de Indústria, Comércio e Serviços: política e atividade industrial/comercial e tratamento preferencial para microempresas.