RICD • Capítulo IV • Seção II

Seção II — Das Comissões Permanentes

SubSeção I (Composição e Instalação): Arts. 25 a 28. SubSeção II (Subcomissões e Turmas): Arts. 29 a 31. Foco em fixação de vagas, limites numéricos, proporcionalidade, opção em 48h, prazos em sessões, e estruturas sem poder decisório.

Fixação de vagas e limites numéricos — Art. 25

ato da mesa • colegiado de líderes • frações
25

Competência (fixação)

O número de membros efetivos será fixado por ATO DA MESA, ouvido o COLÉGIO DE LÍDERES, no início dos trabalhos de cada legislatura.

  • Quem fixa: Mesa (ato formal).
  • Consulta obrigatória: Colégio de Líderes.
  • Momento: início dos trabalhos de cada legislatura.
§2º

Limites de composição

Nenhuma Comissão terá mais que 13/100 nem menos que 3,5/100 do total de Deputados. Despreza-se a fração.

  • Máximo: 13/100 do total.
  • Mínimo: 3,5/100 do total.
  • Regra prática: desprezar fração (arredondamento por truncamento).
Alerta de prova: a banca adora cobrar 13/100 e 3,5/100 + “despreza-se a fração”.
§3º

Teto global de vagas

O número total de vagas nas Comissões não excederá o da composição da Câmara, não computados os membros da Mesa.

  • Teto: total de vagas ≤ composição da Câmara.
  • Exclusão: não se contam membros da Mesa.

Distribuição e acumulação de vagas — Art. 26, §§ 1º a 4º

suplentes • titularidade • exceções • estabilidade
§1º

Suplentes

Cada Partido/Bloco terá tantos SUPLENTES quantos forem os seus membros efetivos.

  • Regra: suplentes = efetivos por Partido/Bloco.
§2º

Regra de acumulação

Nenhum Deputado poderá ser membro TITULAR de mais de uma Comissão Permanente.

  • Vedação: titular em mais de uma Comissão Permanente.
EXC

Exceção (acumulação permitida) — § 2º

Há Comissões em que a acumulação de titularidade é permitida (rol indicado no resumo).

  • Rol (comissões cumulativas): Legislação Participativa; Segurança Pública; Cultura; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Direitos Humanos; Esporte; Meio Ambiente; Relações Exteriores; Turismo; Integração Nacional; Amazônia; Comunicação; Defesa dos Direitos da Mulher; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Desenvolvimento Econômico; Administração e Serviço Público.
Estratégia: memorize como “comissões temáticas sociais/territoriais/direitos + relações exteriores + economia/administração” (cai por lista).
§3º

Garantia de participação

Ao Deputado (salvo se membro da Mesa) será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão.

  • Direito mínimo: titular em 1 Comissão Permanente.
  • Alcance: mesmo sem legenda partidária ou se não couber vaga pela proporcionalidade.
§4º

Estabilidade da composição (troca de partido)

Mudanças de filiação partidária não importarão modificação na composição das Comissões. Base: resultado final das eleições. Duração: toda a legislatura.

  • Imutabilidade: troca de partido não altera composição.
  • Base de cálculo: resultado final das eleições.
  • Vigência: mantém-se inalterado durante toda a legislatura.

Artigos correlatos

  • Art. 8º, § 4º: vagas definidas pelo número de eleitos (desconsideradas mudanças posteriores).

Cálculo da proporcionalidade e opção — Art. 27

quociente • frações • 48 horas • preferência
27

Quociente partidário e sobras

As vagas remanescentes serão destinadas a Partidos/Blocos levando-se em conta as FRAÇÕES do quociente partidário, da maior para a menor.

  • Sobra: distribuição por frações.
  • Ordem: maior → menor.
§2º

Preenchimento por opção

Se houver Partido/Bloco sem lugares suficientes ou Deputado sem legenda: a Mesa fixa 48 (quarenta e oito) horas para declaração de OPÇÃO por Comissão onde não esteja representado.

  • Prazo: 48 horas (Mesa fixa).
  • Objeto: opção por Comissão em que não haja representação.
PRIO

Preferência (coincidência de opções)

Critérios de preferência quando houver coincidência de opções: Partidos e Deputados.

  • Entre Partidos: o de maior quociente.
  • Entre Deputados: o mais idoso (dentre os de maior nº de legislaturas).
Regra de distribuição: primeiro preenche-se a 1ª vaga; só haverá 2ª vaga por opção na mesma Comissão quando em todas as outras já tiver sido preenchida uma 1ª vaga.

Indicação e designação de membros — Art. 28

líderes • 5 sessões • de ofício • convocação
28

Indicação pelos Líderes

Definida a representação numérica, os LÍDERES comunicarão à Presidência os nomes dos membros (titulares e suplentes).

  • Prazo: 5 sessões.
  • Contagem: do dia da definição (1ª sessão legislativa) ou do início das demais sessões.
§1º

Designação de ofício

Se a Liderança não comunicar no prazo: o Presidente fará, de ofício, a designação (conforme Art. 45, § 3º).

  • Gatilho: omissão da Liderança no prazo.
  • Ato: designação de ofício pelo Presidente.
§2º

Publicação e convocação

Com a composição nominal, o Presidente mandará publicar a CONVOCAÇÃO para eleger Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões (forma do Art. 39).

Artigos correlatos

  • Art. 39: 1 Presidente e 3 Vice-Presidentes; eleição por seus pares; vedada reeleição; eleição até 5 sessões depois de constituídas.
  • Art. 45, § 3º: vaga preenchida por designação do Presidente no interregno de 3 sessões (com indicação do Líder ou independentemente, se não houver).

Subcomissões e Turmas — Arts. 29 a 31

sem poder decisório • limites • quórum • relatório
29

Subcomissões (natureza e espécies)

Comissões Permanentes podem constituir Subcomissões sem poder decisório. Há permanentes e especiais, com limites quantitativos.

  • Permanentes: proposta da maioria dos membros (matérias reservadas do campo temático).
  • Especiais: proposta de qualquer membro (atividades/assuntos definidos).
  • Limites: máximo de 3 permanentes e 3 especiais em funcionamento simultâneo.
  • Funcionamento: plenário da Comissão fixa nº de membros, respeitada a proporcionalidade.
Fórmula de prova: Subcomissão = existe, mas não decide.
30

Turmas (divisão interna)

Se a Comissão não constituir Subcomissões Permanentes, pode dividir-se em 2 Turmas, ambas sem poder decisório.

  • Condição: somente se não houver Subcomissões Permanentes.
  • Número: 2 (duas) Turmas.
  • Exclusão: o Presidente da Comissão não participa.
  • Presidência: um Vice-Presidente (substituído pelo membro mais idoso).
  • Suplência: uma Turma é suplente preferencial da outra.
  • Quórum de discussão: presente mais da metade dos seus membros.
Atenção: Turma só aparece como alternativa à Subcomissão Permanente + Presidente fora da Turma.
31

Conclusão dos trabalhos

Matéria apreciada em Subcomissão (permanente/especial) ou por Turma concluirá por um RELATÓRIO, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.

  • Produto final: relatório.
  • Destino: Plenário da Comissão (deliberação).
Resumo lógico: Subcomissão/Turma instruem → relatório → decisão é do Plenário da Comissão.