Art. 22 — Classificação das Comissões
Permanentes · Temporárias
I
Comissões Permanentes
Caráter técnico-legislativo ou especializado — integram a estrutura institucional.
- Natureza: co-partícipes do processo legiferante
- Competência legislativa: apreciar assuntos e proposições e sobre eles deliberar
- Competência fiscalizatória: acompanhar planos/programas de governo e exercer fiscalização orçamentária da União
- Duração: persistem ao longo das legislaturas — não se extinguem ao fim delas
II
Comissões Temporárias
Criadas para apreciar determinado assunto — extinção por prazo ou objeto.
- Criadas para: apreciar determinado assunto
- Extinguem-se ao: término da legislatura; ou
- Alcançado o fim ou expirado o prazo para o qual foram criadas
- Espécies (Art. 33): Especiais · de Inquérito (CPI) · Externas
⚠️
CPIs são temporárias, nunca permanentes — extinção ao término da legislatura ou do objeto/prazo.
Art. 23 — Constituição e Proporcionalidade
Representação · Minoria · Perda de vaga
I
Proporcionalidade e garantia da Minoria
Composição proporcional com piso e teto numéricos.
- Regra: representação proporcional dos Partidos e Blocos
- Garantia expressa: sempre incluir membro da Minoria (mesmo sem direito pela proporcionalidade)
- Teto (Art. 25, §2º): máximo de 13/100 do total da Casa
- Piso (Art. 25, §2º): mínimo de 3,5/100 do total da Casa
Correlato — Art. 8º, §3º: mesma garantia da Minoria se aplica à composição da Mesa Diretora.
II
Perda da vaga — Art. 23, § único
Desvinculação da bancada e exceção expressa.
- Deputado que se desvincular da bancada → perde automaticamente a vaga na comissão
- Exceção expressa: membros do Conselho de Ética (Art. 21-E, §2º) não perdem a vaga por desvinculação
⚠️
A exceção do Conselho de Ética é expressa no parágrafo — é a pegadinha mais cobrada neste artigo.
Art. 24 — Poder Conclusivo
Rito abreviado · Exceções taxativas · Recurso
I
Poder conclusivo — regra e exceções
Comissões podem discutir e votar projetos de lei, dispensado o Plenário — salvo rol taxativo.
- Regra: aprovação na Comissão dispensa deliberação do Plenário
- Recurso: em até 5 sessões, subscrito por 1/10 dos membros da Casa — vai ao Plenário
- PEC: nunca se sujeita a poder conclusivo (Art. 202, §6º)
⚠ Exceções — rol taxativo (não sujeito a poder conclusivo)
- 1. Lei complementar
- 2. Código
- 3. Iniciativa popular
- 4. Projeto de Comissão
- 5. Matéria indelegável ao legislativo (Art. 68, §1º, CF)
- 6. Oriundos do Senado aprovados pelo Plenário da Câmara
- 7. Pareceres divergentes entre comissões
- 8. Regime de urgência
II
Não confundir
Três conceitos distintos que a prova costuma misturar.
- Poder conclusivo: rito abreviado — comissão aprova sem o Plenário
- Poder terminativo: admissibilidade — comissão rejeita por inconstitucionalidade ou inad. orçamentária (CCJC/CFT); cabe recurso ao Plenário
- Urgência: matéria vai direto ao Plenário, pulando o rito em comissão
⚠️
A prova troca "conclusivo" e "terminativo". Conclusivo = vota o mérito; Terminativo = decide admissibilidade.
Art. 24 — Competências Fiscalizatórias
Fiscalização · Controle · Participação social
I
Fiscalização direta
Mecanismos de acompanhamento do Executivo.
- Convocar Ministro de Estado ou conceder-lhe audiência
- Encaminhar pedidos de informação ao Executivo (via Mesa)
- Fiscalizar e acompanhar atos do Poder Executivo
- Requisitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão
II
Controle e auditoria
Sustação de atos e diligências com auxílio do TCU.
- Diligências com auxílio do TCU
- Propor sustação de ato normativo do Executivo que exceda poder regulamentar
- Iniciativa de sustação: concorrente — Comissão ou Deputado
Detalhe: a sustação é proposta pela comissão — a decisão final é do Plenário.
III
Participação social
Instrumentos de abertura à sociedade civil.
- Audiências públicas
- Receber petições, representações e memórias
- Solicitação de depoimentos de qualquer cidadão
- Diligência: não dilata prazo regimental — a comissão não pode usar diligência para ganhar tempo
⚠️
Diligência não prorroga prazo — pegadinha frequente sobre a instrumentalização das diligências.
Comparativo — Poderes das Comissões
Padrão CEBRASPE
≡
Conclusivo × Terminativo × Urgência
Síntese das três modalidades que a prova mais confunde.
| Poder |
O que faz |
Objeto |
Vai ao Plenário? |
Recurso |
| Conclusivo |
Aprova ou rejeita o mérito |
Projetos de lei (exceto rol taxativo) |
Não (salvo recurso) |
5 sessões · 1/10 dos membros |
| Terminativo |
Rejeita por inconstitucionalidade ou inadmissibilidade orçamentária |
Qualquer proposição (CCJC / CFT) |
Não (salvo recurso) |
Recurso ao Plenário |
| Urgência |
— |
Qualquer matéria urgente |
Sim (direto) |
— |
Regra geral de ouro: poder conclusivo = comissão decide o mérito sem Plenário. Terminativo = comissão barra na admissibilidade sem Plenário. Urgência = Plenário decide tudo.