RICD • Título II • Capítulo IV • Seção I

Seção I — Disposições Gerais das Comissões

Arts. 22 a 24 — Classificação, proporcionalidade, perda de vaga, poder conclusivo e competências fiscalizatórias.

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Órgãos Prazos / Números Exceções/Vedações Palavras-chave
Art. 22 — Classificação das Comissões
Permanentes · Temporárias
I
Comissões Permanentes
Caráter técnico-legislativo ou especializado — integram a estrutura institucional.
  • Natureza: co-partícipes do processo legiferante
  • Competência legislativa: apreciar assuntos e proposições e sobre eles deliberar
  • Competência fiscalizatória: acompanhar planos/programas de governo e exercer fiscalização orçamentária da União
  • Duração: persistem ao longo das legislaturas — não se extinguem ao fim delas
II
Comissões Temporárias
Criadas para apreciar determinado assunto — extinção por prazo ou objeto.
  • Criadas para: apreciar determinado assunto
  • Extinguem-se ao: término da legislatura; ou
  • Alcançado o fim ou expirado o prazo para o qual foram criadas
  • Espécies (Art. 33): Especiais · de Inquérito (CPI) · Externas
⚠️
CPIs são temporárias, nunca permanentes — extinção ao término da legislatura ou do objeto/prazo.
Art. 23 — Constituição e Proporcionalidade
Representação · Minoria · Perda de vaga
I
Proporcionalidade e garantia da Minoria
Composição proporcional com piso e teto numéricos.
  • Regra: representação proporcional dos Partidos e Blocos
  • Garantia expressa: sempre incluir membro da Minoria (mesmo sem direito pela proporcionalidade)
  • Teto (Art. 25, §2º): máximo de 13/100 do total da Casa
  • Piso (Art. 25, §2º): mínimo de 3,5/100 do total da Casa
Correlato — Art. 8º, §3º: mesma garantia da Minoria se aplica à composição da Mesa Diretora.
II
Perda da vaga — Art. 23, § único
Desvinculação da bancada e exceção expressa.
  • Deputado que se desvincular da bancada → perde automaticamente a vaga na comissão
  • Exceção expressa: membros do Conselho de Ética (Art. 21-E, §2º) não perdem a vaga por desvinculação
⚠️
A exceção do Conselho de Ética é expressa no parágrafo — é a pegadinha mais cobrada neste artigo.
Art. 24 — Poder Conclusivo
Rito abreviado · Exceções taxativas · Recurso
I
Poder conclusivo — regra e exceções
Comissões podem discutir e votar projetos de lei, dispensado o Plenário — salvo rol taxativo.
  • Regra: aprovação na Comissão dispensa deliberação do Plenário
  • Recurso: em até 5 sessões, subscrito por 1/10 dos membros da Casa — vai ao Plenário
  • PEC: nunca se sujeita a poder conclusivo (Art. 202, §6º)
⚠ Exceções — rol taxativo (não sujeito a poder conclusivo)
  • 1. Lei complementar
  • 2. Código
  • 3. Iniciativa popular
  • 4. Projeto de Comissão
  • 5. Matéria indelegável ao legislativo (Art. 68, §1º, CF)
  • 6. Oriundos do Senado aprovados pelo Plenário da Câmara
  • 7. Pareceres divergentes entre comissões
  • 8. Regime de urgência
II
Não confundir
Três conceitos distintos que a prova costuma misturar.
  • Poder conclusivo: rito abreviado — comissão aprova sem o Plenário
  • Poder terminativo: admissibilidade — comissão rejeita por inconstitucionalidade ou inad. orçamentária (CCJC/CFT); cabe recurso ao Plenário
  • Urgência: matéria vai direto ao Plenário, pulando o rito em comissão
⚠️
A prova troca "conclusivo" e "terminativo". Conclusivo = vota o mérito; Terminativo = decide admissibilidade.
Art. 24 — Competências Fiscalizatórias
Fiscalização · Controle · Participação social
I
Fiscalização direta
Mecanismos de acompanhamento do Executivo.
  • Convocar Ministro de Estado ou conceder-lhe audiência
  • Encaminhar pedidos de informação ao Executivo (via Mesa)
  • Fiscalizar e acompanhar atos do Poder Executivo
  • Requisitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão
II
Controle e auditoria
Sustação de atos e diligências com auxílio do TCU.
  • Diligências com auxílio do TCU
  • Propor sustação de ato normativo do Executivo que exceda poder regulamentar
  • Iniciativa de sustação: concorrente — Comissão ou Deputado
Detalhe: a sustação é proposta pela comissão — a decisão final é do Plenário.
III
Participação social
Instrumentos de abertura à sociedade civil.
  • Audiências públicas
  • Receber petições, representações e memórias
  • Solicitação de depoimentos de qualquer cidadão
  • Diligência: não dilata prazo regimental — a comissão não pode usar diligência para ganhar tempo
⚠️
Diligência não prorroga prazo — pegadinha frequente sobre a instrumentalização das diligências.
Comparativo — Poderes das Comissões
Padrão CEBRASPE
Conclusivo × Terminativo × Urgência
Síntese das três modalidades que a prova mais confunde.
Poder O que faz Objeto Vai ao Plenário? Recurso
Conclusivo Aprova ou rejeita o mérito Projetos de lei (exceto rol taxativo) Não (salvo recurso) 5 sessões · 1/10 dos membros
Terminativo Rejeita por inconstitucionalidade ou inadmissibilidade orçamentária Qualquer proposição (CCJC / CFT) Não (salvo recurso) Recurso ao Plenário
Urgência Qualquer matéria urgente Sim (direto)
Regra geral de ouro: poder conclusivo = comissão decide o mérito sem Plenário. Terminativo = comissão barra na admissibilidade sem Plenário. Urgência = Plenário decide tudo.