RICD • Título II • Capítulo IV • Seção X

Seção X — Fiscalização e Controle

Arts. 60, 61 e 61-A — Objeto da fiscalização, procedimento em 4 etapas, prazos mínimos, sigilo e o Plano Anual da CFFC (PAFC).

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Órgãos Prazos / Números Exceções / Sanções Palavras-chave
Art. 60 — Objeto da Fiscalização
O que pode ser fiscalizado
60
Atos e fatos sujeitos à fiscalização
Quatro hipóteses que abrem o "guarda-chuva" da fiscalização legislativa.
  • I — COFOP: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial — referência: Art. 70 da CF
  • II — Gestão administrativa do Poder Executivo, incluindo Administração Indireta
  • III — Crimes de responsabilidade: atos típicos do Presidente, Vice, Ministros de Estado/STF, PGR e AGU
  • IV — Petições e reclamações da sociedade (casos do Art. 253 do RICD)
Correlatos
  • CF, Art. 70 — base constitucional da fiscalização COFOP
  • Art. 253 — petições, reclamações e representações da sociedade
Lógica do Art. 60
Como visualizar o alcance da norma.
  • Inc. I: fiscaliza dinheiro (aspecto financeiro-orçamentário)
  • Inc. II: fiscaliza gestão (aspecto administrativo — Executivo + indireta)
  • Inc. III: fiscaliza pessoas (responsabilidade dos agentes mais altos)
  • Inc. IV: fiscaliza por demanda social (petições da sociedade)
Para prova: memorize os quatro incisos pela lógica — dinheiro → gestão → responsabilidade pessoal → sociedade.
Art. 61 — Procedimento de Fiscalização
Quatro etapas sequenciais
61
Fluxo em 4 etapas
Da proposta ao relatório final — cada etapa tem objeto próprio.
Etapa I
Proposta
Membro ou Deputado apresenta, com indicação específica do ato e fundamentação
Etapa II
Relatório Prévio
Avalia oportunidade e conveniência, alcance jurídico/político e define o plano de execução
Etapa III
Implementação
Aprovado o prévio, o mesmo Relator executa a fiscalização
Etapa IV
Relatório Final
Avalia legalidade, eficácia e gestão
⚠️
Pegadinha — Inc. III: quem executa a fiscalização é o mesmo Relator do relatório prévio. A prova troca o relator ou inventa uma designação de novo relator para a etapa de implementação.
Aplicação subsidiária
  • Art. 35, §6º — meios, recursos e assessoramento (lógica de CPI)
  • Art. 37 — encaminhamentos do relatório final aprovado
Art. 61, §§ 1º a 4º — Prazos e Sigilo
Poderes instrutórios · prazo mínimo · sanção · sigilo
§1º
Poderes instrutórios — TCU
Auxílio constitucional do Tribunal de Contas.
  • A Comissão pode solicitar ao TCU providências e informações previstas no Art. 71, IV e VII, da CF
Referência: Art. 71, IV — realização de inspeções; Art. 71, VII — prestação de informações ao Congresso.
§2º
Prazo mínimo — número para prova
Piso para cumprimento de convocações e requisições.
⏱ Prazo mínimo fixado
10
dias para cumprimento de convocações, prestação de informações e atendimento a requisições
⚠️
O número 10 dias é o piso — a prova usa "5 dias", "3 dias" ou "prazo a critério da comissão" como distratores.
§§ 3–4
Sanção e sigilo
Consequência do descumprimento e trato de documentos sigilosos.
  • Descumprimento: apuração da responsabilidade do infrator
  • Sigilo: documentos sigilosos, reservados ou confidenciais — observar o Art. 98, §5º, do RICD
Correlato
  • Art. 98, §5º — leitura aos pares + invólucro lacrado + arquivo sigiloso
Art. 61-A — PAFC e RAFC
CFFC · Plano Anual · Relatório Anual
61-A
Plano Anual de Fiscalização (PAFC)
Competência exclusiva da CFFC, prazo e destinatários.
  • Quem implementa: CFFC (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle) — competência exclusiva
  • Quando: em cada sessão legislativa
⏱ Prazos do Art. 61-A
5
sessões para aprovação do PAFC — contadas da reinstalação da CFFC
fim
da sessão legislativa — prazo para aprovação do RAFC
RAFC
Relatório Anual de Fiscalização (RAFC)
Para quem vai e o que representa.
  • Destinatários: TCU e órgão de controle interno do Poder Executivo
  • Prazo: até o fim da sessão legislativa
⚠️
A prova costuma perguntar: quem recebe o RAFC? TCU + controle interno do Executivo — ambos, não apenas um.
Distinção entre PAFC e RAFC
  • PAFC = planeja → aprovado em 5 sessões após reinstalação
  • RAFC = presta contas → aprovado até o fim da sessão legislativa
Mapa de Memorização
Sequência lógica para prova
Sequência Art. 60 → 61 → 61-A
Leitura em cadeia: o que entra → como faz → quem planeja e presta contas.
Art. 60
O que entra: COFOP · gestão do Executivo · crimes de responsabilidade · demandas da sociedade
Art. 61 I–IV
Como faz: proposta → relatório prévio → implementação (mesmo relator!) → relatório final
Art. 61 §§
Regras do jogo: TCU auxilia · prazo mínimo 10 dias · descumprimento = responsabilidade · sigilo = Art. 98, §5º
Art. 61-A
CFFC planeja e presta contas: PAFC em 5 sessões · RAFC até o fim da SL → TCU + controle interno