Quatro hipóteses que abrem o "guarda-chuva" da fiscalização legislativa.
I — COFOP: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial — referência: Art. 70 da CF
II — Gestão administrativa do Poder Executivo, incluindo Administração Indireta
III — Crimes de responsabilidade: atos típicos do Presidente, Vice, Ministros de Estado/STF, PGR e AGU
IV — Petições e reclamações da sociedade (casos do Art. 253 do RICD)
Correlatos
CF, Art. 70 — base constitucional da fiscalização COFOP
Art. 253 — petições, reclamações e representações da sociedade
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Lógica do Art. 60
Como visualizar o alcance da norma.
Inc. I: fiscaliza dinheiro (aspecto financeiro-orçamentário)
Inc. II: fiscaliza gestão (aspecto administrativo — Executivo + indireta)
Inc. III: fiscaliza pessoas (responsabilidade dos agentes mais altos)
Inc. IV: fiscaliza por demanda social (petições da sociedade)
Para prova: memorize os quatro incisos pela lógica — dinheiro → gestão → responsabilidade pessoal → sociedade.
Art. 61 — Procedimento de Fiscalização
Quatro etapas sequenciais
61
Fluxo em 4 etapas
Da proposta ao relatório final — cada etapa tem objeto próprio.
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Etapa I
Proposta
Membro ou Deputado apresenta, com indicação específica do ato e fundamentação
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Etapa II
Relatório Prévio
Avalia oportunidade e conveniência, alcance jurídico/político e define o plano de execução
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Etapa III
Implementação
Aprovado o prévio, o mesmo Relator executa a fiscalização
Etapa IV
Relatório Final
Avalia legalidade, eficácia e gestão
⚠️
Pegadinha — Inc. III: quem executa a fiscalização é o mesmo Relator do relatório prévio. A prova troca o relator ou inventa uma designação de novo relator para a etapa de implementação.
Aplicação subsidiária
Art. 35, §6º — meios, recursos e assessoramento (lógica de CPI)
Art. 37 — encaminhamentos do relatório final aprovado