RICD • Título V • Capítulo V

Capítulo V — Do Interstício

Art. 150 — Prazo de duas sessões entre distribuição de avulsos e início da discussão/votação ou entre aprovação e turno seguinte; dispensa por requerimento ou acordo de lideranças.

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Prazos Exceção · urgência Órgãos
Art. 150 — Prazo de Interstício
Dois casos · exceção para urgência
150
O que é interstício e quanto dura
Prazo mínimo obrigatório entre dois momentos do processo.
2sessões
  • Inc. I: entre a distribuição de avulsos dos pareceres das Comissões e o início da discussão ou votação correspondente
  • Inc. II: entre a aprovação da matéria sem emendas e o início do turno seguinte
  • Exceção: matéria em regime de urgência — interstício não se aplica
⚠️
A única exceção expressa é a urgência. A prova pode apresentar outras hipóteses (ex.: prioridade) como exceção — não estão no artigo.
vis.
Os dois momentos de interstício
Visualização da posição do prazo em cada inciso.
Inc. I — antes
Distribuição de avulsos dos pareceres
Comissões entregam pareceres; avulsos distribuídos
2
sess.
Inc. I — depois
Início da discussão ou votação
Plenário pode deliberar sobre a matéria
Inc. II — antes
Aprovação sem emendas
Matéria aprovada no 1º turno sem nenhuma emenda
2
sess.
Inc. II — depois
Início do turno seguinte
Abertura do 2º turno (PEC, PLP)
Por que existe o interstício? Garantir que os Deputados tenham tempo mínimo para ler e estudar os pareceres antes de votar — é uma proteção ao contraditório e à publicidade.
Art. 150, § único — Dispensa de Interstício
Agenda mensal · requerimento ou acordo · antecedência de 4 horas
§ ún.
Dispensa de interstício — agenda mensal
Inclusão na Ordem do Dia sem aguardar as duas sessões.
Requisitos para a dispensa
Quem concede
Plenário
Hipótese
Matéria constante da Agenda Mensal (Art. 17, I, s)
Forma
Requerimento de 1/10 da composição da Câmara ou acordo de lideranças
Condição
Distribuição dos avulsos com antecedência mínima de 4 horasobrigatória
⚠️
A condição das 4 horas é obrigatória — não é dispensável nem pelo Plenário, nem pelo acordo de lideranças. Prova pode apresentar como facultativa.
Urgência × Dispensa de interstício — não confundir
Dois caminhos distintos para furar o interstício.
  • Urgência (Art. 150, caput): matéria em regime de urgência → interstício não se aplica — é exceção automática expressa no caput
  • Dispensa (§ único): matéria da agenda mensal → Plenário concede a dispensa mediante requerimento de 1/10 ou acordo de lideranças, exigida antecedência de 4 horas
Correlato — Art. 17, I, s
  • Compete ao Presidente organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês subsequente, para distribuição aos Deputados