Art. 150 — Prazo de duas sessões entre distribuição de avulsos e início da discussão/votação ou entre aprovação e turno seguinte; dispensa por requerimento ou acordo de lideranças.
Por que existe o interstício? Garantir que os Deputados tenham tempo mínimo para ler e estudar os pareceres antes de votar — é uma proteção ao contraditório e à publicidade.
Art. 150, § único — Dispensa de Interstício
Agenda mensal · requerimento ou acordo · antecedência de 4 horas
§ ún.
Dispensa de interstício — agenda mensal
Inclusão na Ordem do Dia sem aguardar as duas sessões.
Requisitos para a dispensa
Quem concede
Plenário
Hipótese
Matéria constante da Agenda Mensal (Art. 17, I, s)
Forma
Requerimento de 1/10 da composição da Câmara ou acordo de lideranças
Condição
Distribuição dos avulsos com antecedência mínima de 4 horas — obrigatória
⚠️
A condição das 4 horas é obrigatória — não é dispensável nem pelo Plenário, nem pelo acordo de lideranças. Prova pode apresentar como facultativa.
≠
Urgência × Dispensa de interstício — não confundir
Dois caminhos distintos para furar o interstício.
Urgência (Art. 150, caput): matéria em regime de urgência → interstício não se aplica — é exceção automática expressa no caput
Dispensa (§ único): matéria da agenda mensal → Plenário concede a dispensa mediante requerimento de 1/10 ou acordo de lideranças, exigida antecedência de 4 horas
Correlato — Art. 17, I, s
Compete ao Presidente organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês subsequente, para distribuição aos Deputados
Anotações — Tít. V · Cap. V
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