RICD • Título V • Capítulo IV

Capítulo IV — Dos Turnos

Arts. 148 e 149 — Regra geral do turno único, exceções (PEC e PLP), constituição do turno em discussão e votação, e casos de dispensa de votação.

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Regra geral Exceções Aprovado sem votação
Art. 148 — Regra Geral dos Turnos
Turno único · exceções: PEC, PLP e demais casos regimentais
148
Regra: turno único
As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas a turno único.
  • Regra geral: turno único — discussão e votação em uma só rodada
  • Exceções — dois turnos:
    • PEC — Proposta de Emenda à Constituição
    • PLP — Projeto de Lei Complementar
    • Demais casos expressos no Regimento
⚠️
PEC e PLP têm dois turnos; PL ordinário tem turno único. A prova pode apresentar PLP como turno único ou PL como dois turnos.
vis.
O que é cada turno
Estrutura de tramitação conforme o tipo de proposição.
Regra
Turno único
PL ordinário e demais. Uma só rodada de discussão + votação.
PLP / PEC
1º Turno
Discussão e votação na 1ª passagem pela Casa.
PLP / PEC
2º Turno
Nova discussão e votação — possibilidade de emendas no intervalo.
Art. 149 — Constituição do Turno e Dispensa de Votação
Discussão + votação · três hipóteses de dispensa
149
O turno é formado por discussão e votação
Regra e três exceções em que discussão ou votação são dispensadas.
  • Regra: cada turno é constituído de discussão + votação
Lógica dos incisos: os três casos abaixo dispensam a fase de discussão ou a fase de votação em situações específicas — nunca ambas ao mesmo tempo.
exc.
Três exceções — quando se dispensa discussão ou votação
Incisos I, II e III do Art. 149.
Inc.HipóteseO que se dispensaRessalva
I Requerimentos do Art. 117 Sem discussão — vai direto à votação
II 2º turno encerrado sem emendas Sem votação — matéria definitivamente aprovada Salvo se líder requerer seja submetida a votos
III Redação final encerrada sem emendas ou retificações Sem votaçãodefinitivamente aprovada
⚠️
No Inc. II (2º turno sem emendas), a dispensa de votação tem ressalva: basta um líder requerer para que haja votação. No Inc. III (redação final), não há essa ressalva — aprovação é automática.
Correlato — Art. 117
  • Requerimentos escritos de Plenário que dependem de deliberação mas não sofrem discussão — ex: urgência, preferência, adiamento, encerramento de discussão, sessão extraordinária/secreta