Arts. 148 e 149 — Regra geral do turno único, exceções (PEC e PLP), constituição do turno em discussão e votação, e casos de dispensa de votação.
| Inc. | Hipótese | O que se dispensa | Ressalva |
|---|---|---|---|
| I | Requerimentos do Art. 117 | Sem discussão — vai direto à votação | — |
| II | 2º turno encerrado sem emendas | Sem votação — matéria definitivamente aprovada | Salvo se líder requerer seja submetida a votos |
| III | Redação final encerrada sem emendas ou retificações | Sem votação — definitivamente aprovada | — |