Arts. 131 a 136 — Curso próprio, competência para decisão, rejeição definitiva, retorno das comissões e momento das deliberações.
| Inc. | Órgão decisor | Hipótese / Base |
|---|---|---|
| I | Presidente | Casos do Art. 114 — requerimentos verbais/escritos de despacho imediato (palavra, retirada, verificação de votação, etc.) |
| II | Mesa | Hipóteses do Art. 115 — requerimentos escritos ouvida a Mesa, prazo de 5 sessões (ex: informação a Ministro, inserção nos Anais) |
| III | Comissões | Projetos de lei com poder conclusivo — dispensada competência do Plenário (Art. 24, II) |
| IV | Plenário | Nos demais casos — competência residual |