Tipos (quadro-resumo), Art. 118 (definição e espécies), Art. 119 (emendas em Comissão), Art. 120 (emendas de Plenário), Arts. 121–122 (tramitação e aglutinativa) e Arts. 123–125 (emendas do Senado e vedações).
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Art. 138, I, a a e — proposições principais sujeitas a emendas: PEC, PL ordinária, PL complementar, PDL e Projeto de Resolução.
Outras denominações (§§ 7º e 8º)
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Art. 32, XII, a — CLP pode apresentar sugestões de iniciativa legislativa de associações, sindicatos e entidades da sociedade civil (exceto partidos políticos).
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Art. 54 — pareceres terminativos: constitucionalidade (CCJC), adequação financeira (CFT) ou admissibilidade em Comissão Especial.