RICD • Título IV • Capítulo IV

Dos Requerimentos

Art. 114 (despacho imediato do Presidente), Art. 115 (ouvida a Mesa), Art. 116 (pedido de informação a Ministro) e Art. 117 (requerimentos sujeitos ao Plenário).

Art. 114
Seção I — Despacho apenas do Presidente
Forma verbal ou escrita Despacho imediato Rol taxativo

Regra (caput)

  • requerimentos verbais ou escritos
  • imediatamente despachados pelo Presidente

Parágrafo Único — Recurso

Em caso de indeferimento e a pedido do Autor: o Plenário é consultado, sem discussão e sem encaminhamento, por votação simbólica.

Principais hipóteses (incisos)

  • I/II — a palavra (ou desistência); falar sentado ou da bancada
  • III/IV — leitura de matéria; observância de disposição regimental
  • V/VII — retirada de requerimento ou de proposição (pelo Autor) (parecer contrário/sem parecer/só admissibilidade)
  • VIII — verificação de votação
  • X/XI — prorrogação de prazo (tribuna); dispensa do avulso (redação final publicada)
  • XII/XIII — requisição de documentos; preenchimento de lugar em Comissão
  • XIV — inclusão na Ordem do Dia (com parecer/condições regimentais)
  • XV — reabertura de discussão (encerrada em sessão legislativa anterior)
  • XVII — licença a Deputado (Art. 235, § 3º)

Artigos correlatos

Art. 235, § 3º — suspensão da contagem do prazo da licença iniciada antes do encerramento do semestre legislativo (contagem suspensa no recesso, exceto licença para tratamento de saúde — inciso II — quando houve assunção de suplente).

Art. 115
Seção II — Despacho do Presidente, ouvida a Mesa
Prazo 5 sessões Processo simbólico Rito sem discussão

Competência e prazo

  • requerimentos escritos
  • despachados no prazo de 5 sessões
  • pelo Presidente, ouvida a Mesa

Hipóteses

  • I — informação a Ministro de Estado
  • II — inserção nos Anais de informações/documentos/discurso de outro Poder (quando não lidos integralmente)

Parágrafo Único — Recurso

  • do indeferimento cabe recurso ao Plenário em 5 sessões (da publicação)
  • votação simbólica, sem discussão
  • encaminhamento: Autor e Líderes5 min cada
Art. 116
Pedido de informação a Ministro — tramitação, sanção e admissibilidade
Prazo 30 dias Sanção crime de responsabilidade Controle Mesa

Trâmite e sanção

  • encaminhados pelo Primeiro-Secretário
  • recusa / não atendimento em 30 dias ou prestação falsacrime de responsabilidade

Regras de admissibilidade (incisos)

  • I — Prejudicialidade: se a informação chegar espontaneamente ou já tiver sido prestada/publicada → proposição prejudicada
  • II — Objeto: ato/fato na competência do Ministério (inclui Adm. Indireta) relacionado a:
    • matéria legislativa em trâmite
    • fiscalização e controle (Art. 60)
    • atribuições do Congresso
  • III — Vedações: não cabem providências a tomar, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósitos
  • IV — Controle da Mesa: pode recusar requerimento inconveniente ou contrário ao artigo → cabe recurso do Art. 115, P.U.

Artigo correlato

Art. 60 — define atos sujeitos à fiscalização: gestão administrativa, crimes de responsabilidade, contas e petições/reclamações da sociedade.

Art. 117
Seção III — Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário
Formalidade escritos Rito sem discussão Enc. 1 a favor + 1 contra

Regra e rito (§ 1º)

  • escritos e dependentes de deliberação do Plenário
  • não sofrem discussão
  • encaminhamento: 1 orador favorável e 1 contrário
  • tempo: 3 minutos cada

Hipóteses principais (rol exemplificativo)

  • I/II — Comissão externa; convocação de Ministro (Plenário)
  • III/IV — sessão extraordinária ou secreta
  • VI — retirada de proposição da Ordem do Dia (antes do anúncio)
  • VII — prorrogação de prazo de Comissão
  • IX — destaque (Art. 161)
  • X/XI — adiamento (discussão/votação); encerramento de discussão
  • XIV — dispensa de publicação (redação final)
  • XV/XVI/XVII — urgência, preferência, prioridade
  • XVIII/XIX — voto de pesar, regozijo ou louvor

Artigo correlato

Art. 161 — destaques para votação em separado (parte de proposição, emenda ou para constituir projeto autônomo).

Votos de pesar e regozijo (Art. 117, §§ 2º a 4º)

§ 2º — Voto de pesar (admissível apenas)

  • falecimento de: Chefe de Estado estrangeiro, Congressista, Presidente/Vice, Min. Estado, STF/Tribunal Superior, Governador
  • luto nacional oficialmente declarado

§ 3º e § 4º — Regozijo/Louvor

  • limitar-se a acontecimentos de alta significação nacional (§ 3º)
  • se internacional: só autoria da CREDN + aprovação prévia por maioria absoluta de seus membros (§ 4º)