Art. 113 — conceito, espécies, vedações e tramitação (quando a indicação sugere providência a outro Poder ou sugere manifestação de Comissão).
Indicação é proposição pela qual o Deputado sugere providências — seja a outro Poder, seja a uma Comissão (para que esta se manifeste sobre assunto visando à elaboração de projeto de iniciativa da Câmara).
Não serão aceitas indicações que objetivem:
Em outras palavras: indicação é para sugerir providência, não para “pedir parecer interpretativo” ou “consultar atos” de autoridades.