RICD • Título X

Disposições Finais

Designação da legislatura, regras de contagem de prazos, diário digital e prática de atos, e vedação de denominação de pessoas vivas em dependências/edifícios da Câmara.

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Referências Regras de contagem Exceções Palavras-chave
Art. 279 — Designação da Legislatura
continuidade histórica
279
Base para numeração da legislatura
Critério de referência histórica e finalidade institucional.
  • Base: a Mesa tomará por base a legislatura que se iniciou em 1826.
  • Objetivo: manter a continuidade histórica da instituição parlamentar.
Art. 280 — Contagem de Prazos
caput e §§ 1º, 1º-A e 2º
Unid.
Unidades de contagem
Como cada unidade é computada.
  • Dias: dias corridos.
  • Sessões: sessões deliberativas e de debates efetivamente realizadas.
  • Mês: conta-se de data a data.
Regra
Regras de cômputo
Início, vencimento e “sessão inicial”.
  • Exclui-se o dia/sessão inicial.
  • Inclui-se o do vencimento.
  • Sessão inicial: considera-se a do dia em que ocorrer o fato ou se praticar o ato.
Suspensão (§2º): salvo disposição em contrário, os prazos ficam suspensos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
Art. 280 — Regras Específicas
§§ 3º a 6º
§§3–4
Contagem por sessão
Deliberativa ou Debates: a que ocorrer primeiro.
  • Critério: considera-se, para contagem, a sessão que ocorrer primeiro (deliberativa ou de debates).
  • Requisito (Debates): apuração de quórum de abertura (Art. 79, §2º) até 30 minutos após o horário previsto.
  • Limite: apurada uma única vez no dia (mesmo que ocorram várias sessões).
Correlato
  • Art. 79, §2º: quórum de abertura = presença de pelo menos 1/10 do número total de Deputados.
§§5–6
Publicação e dias não úteis
Marco de publicação e regra para sábados/domingos/feriados.
  • Data da publicação (§5º): dia da disponibilização no Diário da Câmara ou no Sistema de Tramitação, o que ocorrer primeiro.
  • Dias não úteis (§6º): sábados, domingos e feriados.
  • Exceção: quando houver expediente ou sessão da Câmara.
Diário Digital e Prática de Atos
Arts. 280-A e 281
280-A
Publicação digital do Diário
Regra de meio digital.
  • O Diário da Câmara dos Deputados será publicado em meio digital (termos do Art. 101).
Correlato
  • Art. 101: atos do processo legislativo (apresentação, subscrição) serão praticados por meio digital, conforme Ato da Mesa, com autenticidade e integridade.
281
Momento de prática de atos
Atos com prazo em fluência: quando praticar.
  • Atos ou providências com prazos em fluência devem ser praticados durante:
  • período de expediente normal; ou
  • sessões ordinárias (conforme o caso).
Art. 282 — Vedação de Denominação
pessoas vivas
282
Vedação expressa
Regra proibitiva sobre nomes em dependências/edifícios.
  • É VEDADO dar denominação de PESSOAS VIVAS a quaisquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados.