RICD • Capítulo IV • Seção VII

Seção VII — Das Reuniões

Arts. 46 a 48: quando e como as Comissões se reúnem, como se organiza a pauta, regra de publicidade e hipóteses/rito de reuniões reservadas e secretas.

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Reuniões das Comissões — Art. 46 (caput e §§ 1º, 4º a 7º)

periodicidade • conflito de horários • extraordinária
46

Periodicidade, horário e exceção (CPI fora de Brasília)

Regra: reuniões de terça a quinta, a partir das 09h. Exceção: convocação de CPI realizada fora de Brasília.

  • Quando: de terça a quinta-feira.
  • Horário: a partir das 09 horas.
  • Exceção: CPI fora de Brasília.
§1º

Proibição de coincidência com a Ordem do Dia

Em nenhum caso (nem reunião extraordinária) o horário pode coincidir com a Ordem do Dia da sessão (ordinária ou extraordinária) da Câmara ou do Congresso.

  • Regra dura: não pode coincidir com a Ordem do Dia.
  • Vale para: reunião ordinária e extraordinária.
  • Abrange: sessão da Câmara ou do Congresso.
Pegadinha: “extraordinária” não flexibiliza essa vedação.
§§

Reuniões extraordinárias: quem convoca e como comunica

Convocação pelo Presidente (de ofício) ou por 1/3 dos membros. Comunicação por publicação no DCD e por telegrama/aviso protocolizado.

  • Convocação: Presidente (de ofício) ou requerimento de 1/3 dos membros.
  • Comunicação: publicação no DCD + telegrama/aviso protocolizado aos membros.
§7º

Pauta exclusiva (terça e quarta)

Nas terças e quartas-feiras, as reuniões destinam-se exclusivamente à discussão e votação de proposições. Ressalva: salvo se não houver matéria pendente.

  • Regra: terça/quarta = proposições (discussão e votação).
  • Ressalva: se não houver matéria pendente.
Art. correlato: Art. 66, § 5º — em sessões extraordinárias do Plenário (exclusivas para votação), não funcionam as Comissões Permanentes.

Organização da Pauta e Prazos — Art. 47

ordem do dia • antecedência
47

Quem organiza a Ordem do Dia

A Ordem do Dia é organizada pelo Presidente da Comissão, conforme critérios de preferência (Cap. IX do Título V).

  • Regra: Presidente organiza a pauta.
  • Critério: preferência regimental (Cap. IX do Título V).
PU

Publicidade e antecedência (Parágrafo único)

Finda a hora, o Presidente anuncia a Ordem do Dia da reunião seguinte. Avulsos com antecedência mínima de 24 horas.

  • Anúncio: ao fim da hora, pauta da reunião seguinte.
  • Avulsos: pelo menos 24 horas de antecedência.
Art. correlato: Art. 159 — preferência: urgência > prioridade > ordinária.

Publicidade e Sigilo — Art. 48 (caput, §§ 1º e 2º)

públicas • reservadas • secretas
caput

Regra geral: reuniões públicas

Ponto de partida: reuniões são públicas.

  • Regra: publicidade é a regra.
§1º

Reuniões reservadas

Podem ser reservadas, a juízo da Comissão. Participam: Deputados + funcionários em serviço + técnicos/autoridades convidadas.

  • Quem decide: a própria Comissão.
  • Quem participa: Deputados, funcionários em serviço, técnicos/autoridades convidadas.
§2º

Reuniões secretas (obrigatórias em 2 hipóteses)

São obrigatórias quando a Comissão deliberar sobre: declaração de guerra ou acordo de paz; passagem/permanência de forças estrangeiras no território nacional.

  • I: declaração de guerra ou acordo de paz.
  • II: passagem/permanência de forças estrangeiras no território nacional.
Pegadinha: “reservada” é discricionária (juízo da Comissão); “secreta” aqui é vinculada (obrigatória nas hipóteses).

Rito das Reuniões Secretas — Art. 48 (§§ 3º a 6º)

secretário • assistência • arquivamento
§3º

Secretário e ata

Um membro é designado pelo Presidente como Secretário para elaborar a ata.

  • Secretário: membro designado pelo Presidente.
  • Função: elaborar a ata.
§§

Quem pode assistir e exceção

Assistência: só Deputados e Senadores. Exceção: Ministros e testemunhas apenas pelo tempo necessário.

  • Regra: apenas Deputados e Senadores.
  • Exceção: ministros/testemunhas pelo tempo necessário.
§§

Deliberação preliminar e arquivamento lacrado

A Comissão decide se pareceres serão discutidos/votados em reunião pública ou secreta (e se por escrutínio secreto). Depois, ata + pareceres + emendas + votos vão em invólucro lacrado ao arquivo, com prazo de indisponibilidade.

  • Preliminar: decide-se público vs secreto (e se por escrutínio secreto).
  • Arquivamento: documentos em invólucro lacrado ao arquivo.
  • Obs.: indicar prazo de indisponibilidade.
Roteiro mental: (1) restringe acesso → (2) define forma de deliberação → (3) registra → (4) lacra e arquiva.