Anotações — Capítulo IV • Seção VII
Art. 46: reuniões (ter-qui, ≥09h), vedação de coincidir com Ordem do Dia; extraordinária por Presidente ou 1/3;
comunicação (DCD + telegrama/aviso); terça/quarta só proposições (salvo sem pendências).
Art. 47: pauta pelo Presidente; anúncio da próxima; avulsos ≥ 24h.
Art. 48: regra pública; reservada (juízo da Comissão); secreta obrigatória (guerra/paz; forças estrangeiras);
rito: secretário, só dep/sen, exceção ministros/testemunhas, decisão preliminar e lacre/arquivo com indisponibilidade.