Impedimento para presidir
Nenhum Deputado pode presidir reunião quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator.
- Regra: não preside se a matéria for de sua autoria.
- Regra: não preside se ele for o relator da matéria.
Arts. 43 e 44: impedimentos para presidir/relatar e regras de comunicação de ausência, com hipóteses de substituição (por prejuízo aos trabalhos ou por urgência/relevância).
Impedimento para presidir
Nenhum Deputado pode presidir reunião quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator.
Impedimento para relatar (autor não relata)
O autor de proposição não pode ser relator dela, ainda que Relator Substituto ou Parcial.
Dever de comunicar a ausência
Membro que não puder comparecer deve comunicar ao Presidente (com registro/publicação em ATA).
Substituição por prejuízo aos trabalhos
Se, por faltas (titular ou suplente), o trabalho estiver sendo prejudicado, o PCD designa substituto.
Duração da substituição
A substituição cessa logo que o titular/suplente voltar.
Substituição por urgência ou relevância
Em matéria urgente ou relevante, o Líder (a pedido do Presidente da Comissão) indica membro da bancada para substituir, na reunião, o ausente.