RICD • Capítulo IV • Seção V

Seção V — Dos Impedimentos e Ausências

Arts. 43 e 44: impedimentos para presidir/relatar e regras de comunicação de ausência, com hipóteses de substituição (por prejuízo aos trabalhos ou por urgência/relevância).

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Impedimentos — Art. 43

autor/relator • presidência • relatoria
43

Impedimento para presidir

Nenhum Deputado pode presidir reunião quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator.

  • Regra: não preside se a matéria for de sua autoria.
  • Regra: não preside se ele for o relator da matéria.
Ideia-chave: evita “juiz do próprio caso” na condução da reunião.
PU

Impedimento para relatar (autor não relata)

O autor de proposição não pode ser relator dela, ainda que Relator Substituto ou Parcial.

  • Vedação: autor ≠ relator.
  • Alcance: inclui relatoria substituta e parcial.
Pegadinha clássica: “Ah, mas ele é só relator parcial…” → continua proibido.

Ausências e Substituição Temporária — Art. 44

ata • PCD • líder • urgência/relevância
44

Dever de comunicar a ausência

Membro que não puder comparecer deve comunicar ao Presidente (com registro/publicação em ATA).

  • Dever: avisar o Presidente.
  • Registro: constará em ata.
§1º

Substituição por prejuízo aos trabalhos

Se, por faltas (titular ou suplente), o trabalho estiver sendo prejudicado, o PCD designa substituto.

  • Quem designa: PCD.
  • Quando: falta de comparecimento prejudica os trabalhos.
  • Quem pode pedir: Presidente da Comissão ou qualquer Deputado.
  • Indicação: pelo Líder da respectiva bancada.
§2º

Duração da substituição

A substituição cessa logo que o titular/suplente voltar.

  • Regra: é temporária — termina com o retorno do membro.
Resumo: substitui “para não travar” a Comissão, não para trocar composição definitivamente.
§3º

Substituição por urgência ou relevância

Em matéria urgente ou relevante, o Líder (a pedido do Presidente da Comissão) indica membro da bancada para substituir, na reunião, o ausente.

  • Gatilho: matéria urgente/relevante.
  • Quem indica: Líder da bancada (mediante solicitação do Presidente da Comissão).
  • Escopo: substituição na reunião do ausente.
Diferença rápida: §1º (prejuízo) → PCD designa. §3º (urgência/relevância) → Líder indica para aquela reunião.