RICD • Capítulo IV • Seção IV

Seção IV — Da Presidência das Comissões

Arts. 39 a 42: composição e eleição da Presidência (Presidente + Vice-Presidências), substituição/vacância e perda do cargo, competências do Presidente (administrativas e processuais), prerrogativas (poder de polícia) e reunião com o Colégio de Líderes.

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Presidência das Comissões — Art. 39

1 presidente • 3 vices • eleição • 5 sessões
39

Composição

A Comissão terá 1 Presidente e 3 Vice-Presidentes.

  • Estrutura: 1 Presidente + 3 Vice-Presidentes.
Mand

Eleição e mandato

Eleitos por seus pares. Mandato até a posse dos novos eleitos no ano subsequente. Vedada a reeleição.

  • Forma: eleição pelos pares.
  • Duração: até a posse dos novos componentes eleitos no ano seguinte.
  • Regra: reeleição proibida.
§1º

Prazo de instalação

Convocação para reunir até 5 sessões depois de constituídas.

  • Prazo: reunir até 5 sessões após a constituição.
§4º

Direção da reunião (instalação)

Preside o último Presidente (se reeleito Deputado/em exercício). Na falta, o mais idoso dentre os de maior nº de legislaturas.

  • 1º: último Presidente (se reeleito e no exercício).
  • 2º: deputado mais idoso (entre os de maior nº de legislaturas).
§5º

Restrição: suplente

O membro suplente não pode ser eleito Presidente ou Vice-Presidente.

  • Vedação: suplente não ocupa Presidência/Vice.

Artigo correlato

  • Art. 7º: eleição por escrutínio secreto e sistema eletrônico; quórum: maioria absoluta (1º escrutínio) e maioria simples (2º), presente a maioria absoluta de Deputados.
§2º

Vice-Presidentes: critérios de designação

Primeiro, Segundo e Terceiro Vice obedecem, pela ordem: 1) legenda partidária do Presidente; 2) ordem decrescente da votação obtida.

  • Critério 1: legenda partidária do Presidente.
  • Critério 2: votação (ordem decrescente).
Como cai em prova: é uma regra “em cascata”: primeiro legenda → depois votação.

Substituição, vacância e perda do cargo — Art. 40

sequência ordinal • nova eleição • 3 meses • infidelidade
40

Substituição

Presidente substituído por Vice-Presidente (sequência ordinal). Ausência deles: membro mais idoso (dentre os de maior nº de legislaturas).

  • 1º: Vice (1º → 2º → 3º).
  • 2º: mais idoso (entre os de maior nº de legislaturas).
§1º

Vacância e sucessão

Se vagar cargo de Presidente ou Vice → nova eleição. Exceção: se faltarem menos de 3 meses para o término do mandato, aplica-se a substituição automática (caput).

  • Regra: vaga → nova eleição.
  • Exceção temporal: < 3 meses → substituição automática.
§2º

Perda do cargo (mudança de legenda)

Mudança de legenda partidária → Presidente ou Vice perde automaticamente o cargo. Preenchimento segue a regra de vacância (nova eleição ou substituição, conforme o prazo).

  • Gatilho: mudança de legenda.
  • Efeito: perda automática do cargo.
  • Depois: aplica-se vacância (§1º) / substituição (caput), conforme o tempo restante.

Artigos correlatos

  • Art. 232: desvinculação de bancada → perda de cargos/funções ocupados em razão dela.
  • Art. 8º, § 5º: regra simétrica para a Mesa Diretora.

Competências do Presidente da Comissão — Art. 41

administração • condução • prazos • poder de polícia
41

Competências administrativas e de direção (I a X, XIV)

Condução das reuniões, correspondência, pauta, relatoria, palavra, votação/resultado e publicação de atas.

  • I/II — assinar correspondência; convocar/presidir reuniões (ordem e solenidade).
  • III — fazer ler a ata e submetê-la a discussão/votação.
  • IV/V — dar conhecimento da matéria recebida e da pauta (Comissão e Lideranças).
  • VI — designar relatores/relatores-substitutos (ou avocar).
  • VII — conceder a palavra.
  • X — submeter questões a votos e proclamar o resultado.
  • XIV — determinar publicação das atas no DCD.
  • VIII/IX — poderes disciplinares: advertir; interromper/retirar palavra (sobre o vencido, se desobedecer).
PROC

Competências processuais e delegatórias (XI a XIII, XV a XXIV)

Vista, pareceres, vacância/substituição, questões de ordem, redistribuição, suspensão da reunião, delegações e apoio.

  • XI — conceder vista (Art. 57, XVI).
  • XII — assinar pareceres (com o Relator).
  • XVI — solicitar ao PCD vacância (Art. 45, §1º) ou substituto (Art. 44, §1º).
  • XVII — resolver questões de ordem/reclamações.
  • XX — requerer distribuição a outras comissões (Art. 34, II).
  • XXIV — suspender reunião uma única vez, por até 1 hora.
  • XV — representar a Comissão; XIX — delegar distribuição aos Vices.
  • XXII/XXIII — registro taquigráfico e assessoramento/consultoria.

Artigos correlatos

  • Art. 57, XVI: vista por 2 sessões (salvo urgência); conjunta; sem sucessivas.
  • Art. 45, §1º: perda do lugar por faltas (5 consecutivas ou 1/4 intercaladas).
  • Art. 44, §1º: PCD designa substituto se houver prejuízo aos trabalhos.
  • Art. 34, II: +4 comissões → Comissão Especial.
Pegadinha: suspensão é uma única vez e por até 1 hora.
§§

Prerrogativas especiais e poder de polícia (Art. 41, §§ 1º e 2º)

O Presidente pode atuar como relator (com voto) e tem prerrogativas de manutenção da ordem equivalentes às do PCD, no âmbito do colegiado.

  • §1º — pode funcionar como Relator ou Relator Substituto e vota.
  • §2º — Presidentes de Comissão e do Conselho de Ética têm as mesmas prerrogativas de manutenção da ordem conferidas ao PCD.

Artigo correlato

  • Art. 17, I: poderes do Presidente (manter ordem, advertir, interromper, convidar a retirar-se, suspender/levantar sessão, decidir QO, censura verbal).

Reunião com o Colégio de Líderes — Art. 42

convocação • eficiência • dever de comunicar
42

Convocação, finalidade e comunicação

Presidentes das Comissões Permanentes reúnem-se com o Colégio de Líderes quando conveniente ou por convocação do PCD (sob sua presidência), para providências de eficiência do trabalho legislativo. Na reunião seguinte, cada Presidente comunica ao plenário da respectiva Comissão o resultado.

  • Quando: por conveniência ou por convocação do PCD.
  • Para quê: examinar/assentar providências para a eficiência do trabalho legislativo.
  • Dever: comunicar o resultado ao plenário da Comissão na reunião seguinte.
Resumo mental: Reúne (conveniência/PCD) → ajusta eficiência → volta e comunica ao colegiado.