Composição
A Comissão terá 1 Presidente e 3 Vice-Presidentes.
- Estrutura: 1 Presidente + 3 Vice-Presidentes.
Arts. 39 a 42: composição e eleição da Presidência (Presidente + Vice-Presidências), substituição/vacância e perda do cargo, competências do Presidente (administrativas e processuais), prerrogativas (poder de polícia) e reunião com o Colégio de Líderes.
Composição
A Comissão terá 1 Presidente e 3 Vice-Presidentes.
Eleição e mandato
Eleitos por seus pares. Mandato até a posse dos novos eleitos no ano subsequente. Vedada a reeleição.
Prazo de instalação
Convocação para reunir até 5 sessões depois de constituídas.
Direção da reunião (instalação)
Preside o último Presidente (se reeleito Deputado/em exercício). Na falta, o mais idoso dentre os de maior nº de legislaturas.
Restrição: suplente
O membro suplente não pode ser eleito Presidente ou Vice-Presidente.
Vice-Presidentes: critérios de designação
Primeiro, Segundo e Terceiro Vice obedecem, pela ordem: 1) legenda partidária do Presidente; 2) ordem decrescente da votação obtida.
Substituição
Presidente substituído por Vice-Presidente (sequência ordinal). Ausência deles: membro mais idoso (dentre os de maior nº de legislaturas).
Vacância e sucessão
Se vagar cargo de Presidente ou Vice → nova eleição. Exceção: se faltarem menos de 3 meses para o término do mandato, aplica-se a substituição automática (caput).
Perda do cargo (mudança de legenda)
Mudança de legenda partidária → Presidente ou Vice perde automaticamente o cargo. Preenchimento segue a regra de vacância (nova eleição ou substituição, conforme o prazo).
Competências administrativas e de direção (I a X, XIV)
Condução das reuniões, correspondência, pauta, relatoria, palavra, votação/resultado e publicação de atas.
Competências processuais e delegatórias (XI a XIII, XV a XXIV)
Vista, pareceres, vacância/substituição, questões de ordem, redistribuição, suspensão da reunião, delegações e apoio.
Prerrogativas especiais e poder de polícia (Art. 41, §§ 1º e 2º)
O Presidente pode atuar como relator (com voto) e tem prerrogativas de manutenção da ordem equivalentes às do PCD, no âmbito do colegiado.
Convocação, finalidade e comunicação
Presidentes das Comissões Permanentes reúnem-se com o Colégio de Líderes quando conveniente ou por convocação do PCD (sob sua presidência), para providências de eficiência do trabalho legislativo. Na reunião seguinte, cada Presidente comunica ao plenário da respectiva Comissão o resultado.