Espécies
As Comissões Temporárias são: I — Especiais; II — de Inquérito; III — Externas.
- Três espécies: especiais, inquérito, externas.
Art. 33 (espécies e regras gerais), Art. 34 (Comissões Especiais), Arts. 35 a 37 (CPI: instauração, poderes, relatório e encaminhamentos), Art. 38 (Comissões Externas). Foco em prazos, quóruns, limites e encaminhamentos.
Espécies
As Comissões Temporárias são: I — Especiais; II — de Inquérito; III — Externas.
Regras de constituição
Número de membros previsto no ato/requerimento. Designação pelo Presidente, por indicação dos Líderes.
Omissão na escolha (48h)
Se não fizer a escolha em 48 (quarenta e oito) horas após a criação, haverá designação independente da indicação dos Líderes.
Critério de distribuição (rodízio)
Observar-se-á o RODÍZIO entre as bancadas não contempladas, para que todos os Partidos/Blocos possam fazer-se representar.
Acumulação
A participação em Temporária cumpre-se sem prejuízo das funções nas Comissões Permanentes.
Hipóteses de constituição
Constituídas para dar PARECER sobre: I — PEC e Projeto de Código; II — proposições cuja matéria seja de competência de mais de 4 Comissões de mérito.
Legitimidade para iniciativa (Inciso II)
Pode ser: PCD; requerimento de Líder; ou requerimento de Presidente de Comissão interessada.
Abrangência da análise (competência plena)
A Comissão Especial examina ADMISSIBILIDADE e MÉRITO da proposição principal e das EMENDAS, observando Art. 49 e §1º do Art. 24.
Requisitos
CPI mediante requerimento de 1/3 dos membros, para apuração de FATO DETERMINADO e por PRAZO CERTO.
Prazo e prorrogação
Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Prorrogação: por até metade, mediante deliberação do Plenário.
Limite quantitativo (máximo em funcionamento)
Não será criada CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 na Câmara. Exceção: por Projeto de Resolução (com mesmo quórum de apresentação: 1/3).
Controle de admissibilidade (recurso)
Recebido o requerimento, o Presidente manda à publicação se atendidos os requisitos; caso contrário, devolve ao autor. Da devolução cabe recurso ao Plenário em 5 sessões, ouvida a CCJC.
Competências específicas (núcleo)
A CPI pode requisitar servidores e determinar diligências, ouvir/inquirir, requisitar informações/documentos.
Deslocamento e prazos
Pode deslocar-se pelo território nacional e estipular prazo para providências, sob penas da lei (salvo quando da alçada de autoridade judicial).
Relatório circunstanciado (conclusão)
Ao final, a CPI apresenta RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, publicado no DCD, e encaminha conforme os incisos.
Encaminhamentos externos e prazo (Parágrafo único)
Nos casos externos (II, III e V), a remessa será feita pelo PCD, no prazo de 5 sessões.
Instituição e deliberação
Instituídas pelo PCD (de ofício ou a requerimento de Deputado). Se importarem ônus para a Casa, sujeitam-se à deliberação do Plenário.
Missão autorizada (afastamento)
Afastamento para representar a Câmara por prazo máximo de: 8 sessões (no país) ou 30 sessões (no exterior).