Seção I — Pequeno Expediente
Abertura • Ata • Breves comunicações • Inscrições
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Abertura da sessão e quórum
Rito, Bíblia sobre a Mesa, quórum mínimo e efeitos da falta de número.
- Símbolo (§1º): Bíblia Sagrada sobre a Mesa, à disposição.
- Quórum (§2º): presença na Casa de 1/10 do total (despreza fração) ≈ 52 Deputados.
- Declaração: "Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos."
- Sem número (§3º): Presidente aguarda 30 min; o atraso é deduzido do tempo do Expediente.
- Persistindo: declara que não pode haver sessão e determina atribuição de falta (efeitos legais).
⚠️
Armadilha de prova: quórum de abertura é presença na Casa (não “no Plenário”) e o retardamento é deduzido do Pequeno Expediente.
Correlatos
- Art. 227, I–II: registro eletrônico ou listas; em debates basta presença na Casa/lista.
- Art. 240, III: perda do mandato por falta à terça parte das sessões ordinárias na sessão legislativa.
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Ata da sessão
Leitura pelo Segundo-Secretário e aprovação automática, com retificação e recurso.
- Leitura: Segundo-Secretário lê a ata da sessão anterior.
- Aprovação: Presidente considera aprovada sem votação.
- Retificação (§1º): Deputado envia declaração escrita (inserida em ata); Presidente decide (procedente ou não).
- Recurso: cabe ao Plenário.
- Matéria do Expediente (§2º): leitura imediata de comunicações, correspondência, petições e documentos do Plenário.
Destaque: a função de leitura da ata é expressamente atribuída ao Segundo-Secretário (pegadinha comum de “qual secretário?”).
Correlatos
- Art. 97: ata = sinopse + lista nominal de presença/ausência.
- Art. 14, §1º: 2ª Secretaria compõe a Mesa (e o Art. 80 define a leitura da ata).
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Breves comunicações
Tempo, vedação de apartes e forma oral/escrita (com restrição).
- Momento: após a leitura do expediente → inscritos para breves comunicações.
- Tempo: 5 minutos por orador.
- Apartes: não permitidos.
- Forma (§1º): oral ou por comunicação redigida para publicação no DCD.
- Restrição: a escrita não pode ter juntada/transcrição de documentos.
Correlatos
- Art. 66, I: Pequeno Expediente = 60 min improrrogáveis.
- Art. 75, I: discurso escrito no Pequeno Expediente ≤ 3 laudas.
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Inscrição de oradores
Livro próprio, pessoal/intransferível, janela diária e preferência.
- Local (§2º): na Mesa (livro próprio).
- Caráter: pessoal e intransferível.
- Horário: 08:00 às 13:30 (diariamente).
- Preferência: para quem não falou nas 5 sessões anteriores.
- Penalidade (§3º): chamado e não comparece → perde a preferência.
- Transferência (§4º): se não atendidas por levantamento/não realização → vão para a sessão ordinária seguinte.
Seção II — Ordem do Dia
Início • Quórum • Prazos • Sequência • Pauta
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Ordem do Dia
Horários, verificação eletrônica e efeitos: votação imediata vs debate.
- Início: às 11h ou às 16h (conforme o caso).
- Quórum: número de presentes verificado previamente (sistema eletrônico).
- Comunicações (§1º): Presidente informa PLs conclusivos (para eventual recurso) e PLs do Plenário (para emendas).
- Havendo quórum (§2º): votação imediata, interrompendo o orador na tribuna.
- Sem quórum/matéria (§3º): anuncia debate das matérias em discussão.
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Pegadinha: com quórum, a sessão “engole” o orador — a votação começa imediatamente.
Correlatos
- Art. 132, §2º: recurso de 1/10 em 5 sessões preserva competência do Plenário.
- Art. 120: emendas de Plenário são apresentadas durante a discussão (ou à redação final).
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Prazos e efeitos da presença/ausência
Janela de 10 min e faltas com equiparação (com exceção de obstrução).
- Prazo (§4º): encerrado o Grande Expediente → 10 min para proposições ou apoio eletrônico (ementas).
- Verificação (§5º): presença suficiente comprovada → atribuição de faltas aos ausentes.
- Equiparação (§6º): ausência às votações = ausência às sessões.
- Exceção: obstrução parlamentar legítima (aprovada e comunicada).
- Encerramento (§7º): termina a Ordem do Dia → encerra-se o registro eletrônico de presença.
⚠️
Prova adora trocar: “faltou na votação mas estava na sessão” — aqui, em regra, equipara (salvo obstrução legítima).
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Sequência da pauta e alterações
Quórum de início, ordem de apreciação e hipóteses únicas de alteração/interrupção.
- Quórum de início: maioria absoluta dos Deputados.
- Ordem: redações finais → urgência → reqs de comissão → reqs de Deputados → matérias (preferências do Regimento).
- Parágrafo único: só altera/interrompe para posse ou aprovação de req de: preferência, adiamento, retirada, inversão.
Correlatos
- Art. 159: urgência > prioridade > ordinária; requerimentos têm votação preferencial à matéria.
85–86
Organização e anúncio da pauta
Agenda mensal, publicidade (DCD/avulsos) e critérios de precedência/entrada.
- Anúncio (Art. 85): ao encerrar, Presidente anuncia O.D. da deliberação seguinte.
- Exceção: não designa O.D. para a primeira sessão plenária de cada sessão legislativa.
- Publicidade: DCD e avulsos até a semana precedente.
- Precedência (§1º): emendas do Senado → turno único → 2º turno → 1º turno → preliminar.
- Remanescentes (§2º): não apreciadas na anterior têm precedência no mesmo grupo.
- Entrada (§3º): condições regimentais + pareceres distribuídos.
Correlatos
- Art. 17, I, s: Presidente organiza agenda, ouvido o Colégio de Líderes.
- Art. 143, III: tramitação conjunta entra em pauta conjuntamente.
Seção III — Grande Expediente
Tempo • Sorteio • Limites semestrais • Comemorações
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Tempo e organização
25 minutos por orador e lista por sorteio eletrônico.
- Momento: encerrado o Pequeno Expediente.
- Tempo: 25 min por orador; inclui apartes.
- Inscrição (§1º): lista por sorteio eletrônico (ato da Mesa).
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Frequência de uso (limite semestral)
Até 3 vezes por semestre e preferência no semestre seguinte.
- Máximo (§2º): 3 vezes por semestre: 1 por sorteio + 2 por cessão de vaga.
- Preferência (§3º): não falou por falta de vaga → preferência de inscrição no próximo semestre.
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Destinação especial (comemorações)
Grande significação nacional ou recepção de altas personalidades.
- Hipóteses: comemorações de alta significação nacional ou interrupção para recepção de altas personalidades.
- Decisão: resolução do Presidente ou deliberação do Plenário.
Seção IV — Comunicações de Lideranças
Tempo proporcional • Fixos • Sem apartes • Cessão
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Comunicações de Lideranças
Tempo proporcional (3–10) + tempos fixos de 8 min e vedação de apartes.
- Critério: proporcional ao tamanho da bancada.
- Limites: 3 min a 10 min.
- Tempos fixos: Governo, Minoria, Oposição e Maioria → 8 min cada.
- Apartes: não permitidos (em qualquer caso).
- Cessão: líderes podem ceder tempo (total/parcial) entre si.
Correlatos
- Art. 66, §1º: comunicações podem ocorrer em qualquer tempo da sessão, sobre relevância nacional.
Seção V — Comunicações Parlamentares
Condição • Indicação por líderes • Até 10 min
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Comunicações Parlamentares
Só ocorrem em hipóteses específicas e com ordem alternada por Partidos/Blocos.
- Quando: se a Ordem do Dia acabar antes das 19h ou se não houver matéria a votar.
- Como: Presidente chama oradores indicados pelos Líderes.
- Ordem: chamados alternadamente por Partidos e Blocos.
- Tempo: período não excedente a 10 min por Deputado.
Seção VI — Comissão Geral
Hipóteses • Convidados • Prazos • Retorno
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Hipóteses de Comissão Geral
Sessão vira Comissão Geral, sob direção do Presidente.
- Definição: transformação da sessão plenária em Comissão Geral.
- I — Matéria relevante: proposta conjunta dos Líderes ou req de 1/3 dos membros.
- II — Iniciativa popular: discussão se presente o orador que a defenderá.
- III — Ministro de Estado: comparecimento.
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Rito — matéria relevante (convidados e tempo)
Limites por bancada, antecedência mínima e tempos por categoria.
- Finalidade (§1º): oitiva de autoridades, especialistas e sociedade civil.
- Convidados: máx. 2 por Partido/Bloco.
- Lista: divulgada com 24h de antecedência mínima.
- Ordem (§1º-A): autor do req (20 min) → convidados (5 min) → líderes (5 min) → demais inscritos (3 min).
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Rito — iniciativa popular e encerramento
Defesa por signatário/deputado indicado, 30 min sem apartes e retorno à fase original.
- Defesa (§2º): qualquer signatário ou Deputado indicado; 30 min; sem apartes.
- Regras de debate: observam-se os arts. 220 e 222 (remissão).
- Retorno (§3º): concluída a finalidade → sessão continua a partir da fase em que estaria ordinariamente.
Correlatos
- Art. 220: assento do Ministro e limite de permanência (não ultrapassa horário normal da ordinária).
- Art. 222: considerações/esclarecimentos em 3 min; Ministro com o mesmo tempo; réplica/tréplica permitidas (3 min improrrogáveis).
Análise e Pontos de Atenção
Pegadinhas CEBRASPE
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Quóruns e “presença na Casa”
O texto trabalha com presença na Casa e registro eletrônico em vários pontos.
- Abertura: 1/10 do total (≈ 52), com espera de 30 min.
- Ordem do Dia: verificação eletrônica prévia e votação imediata se houver quórum.
- Faltas: ausência em votação equivale a ausência na sessão (salvo obstrução legítima).
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Palavras-armadilha
“Independente de votação”, “imediatamente”, “não permitidos apartes”.
- Ata: aprovada independentemente de votação (mas cabe recurso ao Plenário).
- Breves comunicações: sem apartes e escrita sem juntada/transcrição de docs.
- Comunicações de Liderança: tempo proporcional (3–10) + 8 min fixos e sem apartes.