RICD • Resumo Visual • Material de Revisão

Título III — Capítulo I — Tipos de Sessões

Espécies de sessões (Art. 65), estrutura da sessão ordinária (Art. 66), esforço concentrado, sessão extraordinária (Art. 67), sessões solenes e homenagens (Art. 68), publicidade/suspensão/levantamento, ordem no Plenário (Arts. 73–78).

Órgãos Prazos Exceções/Vedações Palavras-chave
Art. 65 — Espécies de Sessões
Preparatórias • Deliberativas • Não deliberativas
Mapa
Tipos (visão rápida)
Tabela-resumo para memorizar dia/horário, duração e se há Ordem do Dia.
  • Preparatórias: precedem a e a sessões legislativas (posse + eleição da Mesa).
  • Ordinárias: terça a quinta, início 14h (deliberativas).
  • Extraordinárias: dias/horas diversos (deliberativas).
  • De debates: segunda 14h e sexta 9h, duração 5 horas, sem Ordem do Dia.
  • Solenes: comemorações/homenagens, duração até 4 horas (não deliberativas).
I
Preparatórias
Precedem a inauguração dos trabalhos.
  • Quando: precedem a e a sessões legislativas (posse + eleição da Mesa).
Correlatos
  • Art. 4º — sessão preparatória de posse em 1º de fevereiro do 1º ano da legislatura
II
Deliberativas
Ordinárias e extraordinárias.
  • Ordinárias: 1x por dia, terça a quinta, início 14h.
  • Extraordinárias: em dias/horas diversos dos prefixados.
III
Não deliberativas — Debates
Sem Ordem do Dia.
  • Periodicidade: segunda 14h e sexta 9h.
  • Duração: 5 horas.
  • Restrição: SEM Ordem do Dia.
IV
Não deliberativas — Solenes
Comemorações e homenagens.
  • Finalidade: grandes comemorações/homenagens.
  • Limite: não excede 4 horas.
Correlatos
  • Art. 68, III — até 2 sessões solenes por mês (mediante deliberação do Plenário)
Art. 66 — Sessão Ordinária
Estrutura • Flexibilização • Esforço concentrado
I
Estrutura (caput)
Quatro blocos clássicos para prova.
  • Pequeno Expediente: 60 min improrrogáveis (matéria do expediente + oradores inscritos).
  • Grande Expediente: 50 min improrrogáveis (início às 10h ou 15h).
  • Ordem do Dia: início às 16h (discussão e votação).
  • Comunicações Parlamentares: para Partidos/Blocos, se houver tempo.
Correlatos
  • Art. 87 — Grande Expediente: 25 min por orador (lista por sorteio eletrônico)
  • Art. 90 — Comunicações Parlamentares se OD acabar antes de 19h; até 10 min por Deputado
II
Prerrogativas e flexibilidade (§§1º–3º)
Comunicação de Liderança e poderes do Presidente.
  • Comunicação de Líderes (§1º): em qualquer tempo da sessão (Líder ou Vice-Líder delegado).
  • Poder do Presidente (§2º): pode determinar que a Ordem do Dia absorva o tempo do Grande Expediente.
  • Sem OD (§3º): se o Presidente não designar Ordem do Dia → sessão converte-se em sessão de debates.
⚠️
Armadilha: “sessão de debates” pode nascer por calendário (seg/sex) ou por conversão da ordinária (§3º).
Correlatos
  • Art. 89 — Comunicações de Liderança: tempo proporcional (mín. 3 / máx. 10 min); Governo/Minoria/Oposição/Maioria: 8 min
III
Período de sessões extraordinárias (esforço concentrado) (§§4º–5º)
Convocação, finalidade exclusiva e efeitos.
  • Convocação: pelo Presidente (de ofício, por proposta de Líderes, ou por requerimento de 1/10 dos Deputados + deliberação do Plenário).
  • Finalidade: exclusivamente discussão e votação das matérias do ato de convocação.
  • Efeitos (§5º): durante o período: não há sessões ordinárias e não funcionam as Comissões Permanentes.
⚠️
Esforço concentrado não é “só uma extra”: é período com efeitos (para ordinárias e comissões).
Art. 67 — Sessão Extraordinária (individual)
Convocação • Comunicação • Urgência
I
Destinação
Ordem do Dia como foco único.
  • Finalidade: exclusivamente discussão e votação das matérias da Ordem do Dia.
II
Convocação (§1º)
Três portas de entrada.
  • Pelo Presidente (de ofício);
  • Pelo Colégio de Líderes; ou
  • Por deliberação do Plenário (requerimento de Deputado).
III
Comunicação (§2º) e urgência
DCD e aviso reforçado se < 24h.
  • Comunicação: na sessão ou pelo DCD.
  • Urgência: se mediar tempo inferior a 24 horas → também por via telegráfica ou telefônica.
⚠️
Pegadinha: “extraordinária” pode ser período (esforço concentrado, Art. 66) ou sessão isolada (Art. 67). Não misturar.
Art. 68 — Sessões Solenes e Homenagens
Requisitos • Rito • Limites mensais
I
Sessões solenes (caput e incisos)
Finalidade, iniciativa e regras específicas.
  • Finalidade: comemorações especiais ou recepção de altas personalidades.
  • Iniciativa: a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário (requerimento de 1/10 dos Deputados ou Líderes).
  • Regras: admissão de convidados à Mesa/Plenário; independe de quórum; fala só de oradores designados.
  • Limite: até 2 por mês (por deliberação do Plenário).
  • Requerimento: deve constar no avulso como matéria sobre a mesa; tem preferência o apresentado primeiro.
Correlatos
  • Art. 65, III, b — solenes são não deliberativas e não excedem 4 horas
  • Art. 77, §2º — lugares determinados para convidados e Deputados em sessões solenes
II
Homenagens (§§1º–2º)
Regra geral (debates) e exceção (Grande Expediente).
  • Regra geral (§1º): durante prorrogação das sessões de debates (seg/sex) → máximo 30 min.
  • Exceção: no Grande Expediente (Congressista da legislatura, Chefe de Poder ou Chefe de Estado estrangeiro com relações diplomáticas).
  • Rito (§2º): máx. 2 homenagens/mês; oradores: Autor + 1 de cada Partido/Bloco (indicado por Líder) → 5 min cada.
  • Encerramento: esgotado o prazo → sessão levantada.
⚠️
“2 por mês” aparece em dois lugares: sessões solenes (inciso) e homenagens (§2º). A banca adora trocar.
Arts. 69–71 — Publicidade, Suspensão e Levantamento
Regra/Exceção • Prazos • Hipóteses
69
Publicidade
Regra de ouro + exceção formal.
  • Regra: sessões públicas.
  • Exceção: sessões secretas por deliberação do Plenário.
70
Suspensão
Uma vez, por até 1 hora.
  • Poder: o Presidente pode suspender a sessão por uma única vez.
  • Prazo máximo: 1 hora.
  • Efeito: findo o prazo → considera-se encerrada.
⚠️
1 vez + 1 hora + “findo o prazo = encerrada”. Tríade que cai muito.
71
Levantamento antecipado (antes do prazo)
Só em hipóteses taxativas.
  • I — tumulto grave.
  • II — falecimento (Congressista, Chefe de Poder ou luto oficial).
  • III — presença nos debates de menos de 1/10 dos Deputados.
Correlatos
  • Art. 17, I, j — prerrogativa do Presidente para suspender/levantar quando necessário
  • Art. 92 — sessão secreta: hipóteses e convocações (você vai ver no cap. III)
Arts. 73–78 — Ordem, Palavra, Acesso e Transmissão
Disciplina • Vedações • Procedimentos
73
Manutenção da ordem — regras gerais (I–VIII)
Acesso, postura e uso da tribuna.
  • Assento: no Plenário, só Deputados e Senadores (ressalva do Art. 77).
  • Postura: Presidente fala sentado; demais, de pé (salvo impossibilidade).
  • Tribuna: Grande Expediente, Comunicações e Discussões; microfones de aparte permitidos se o Presidente não se opuser.
  • Da bancada: nunca de costas para a Mesa.
  • Sem palavra: vedado falar sem pedir/obter; taquigrafia só inicia após concessão.
  • Persistência: antirregimental → Presidente dá discurso por terminado (taquigrafia registra).
73
Disciplina e proibições (IX–XIV)
Conduta, interrupções e proibição física.
  • Perturbação: censura oral ou sanções disciplinares.
  • Direcionamento: ao Presidente ou aos Deputados em geral.
  • Tratamento: “Senhor/Deputado” (referência) e “Excelência” (direto).
  • Vedado referência descortês/injuriosa (Poderes, instituições, Chefes de Estado estrangeiro).
  • Vedado interromper orador — exceção: questão de ordem, aparte ou comunicação relevante do Presidente.
  • Vedado fumar no recinto.
Correlatos
  • Art. 176 — apartes: várias vedações (ex.: à palavra do Presidente)
  • Art. 77 — público nas galerias com incomunicabilidade
74
Hipóteses de uso da palavra
Rol “só poderá” (taxativo).
  • I apresentar proposição;
  • II comunicação/assuntos diversos (Hora do Expediente ou Comunicações Parlamentares);
  • III sobre proposição em discussão;
  • IV questão de ordem; V reclamação; VI encaminhar votação;
  • VII a juízo do Presidente: contestar acusação pessoal ou contradizer atribuição indevida de opinião pessoal.
Correlatos
  • Art. 95 — questão de ordem: dúvida sobre interpretação; prazo 3 min
  • Art. 96 — reclamação: observância regimental/serviços; prazo 3 min
75
Discurso escrito (dispensa de fala)
Entrega para publicação e condições do Pequeno Expediente.
  • Regra: se não puder falar, entrega discurso escrito à Mesa para publicar (dispensa leitura).
  • Pequeno Expediente: só se não resultar em transcrição de matéria; limite de 3 laudas (espaço dois).
  • Publicação: por ordem de entrega; se descumprir condições → discurso devolvido ao autor.
76
Interrupção e transferência de discurso
Regra de vedação + exceções por tempo e remissões regimentais.
  • Regra: nenhum discurso pode ser interrompido ou transferido para outra sessão.
  • Exceção 1: se findo o tempo destinado ao orador (ou à parte da sessão).
  • Exceção 2 (remissões): suspensão (Art. 70), levantamento (Art. 71), comunicação relevante do Presidente (Art. 73, XIII), falta de quórum no Pequeno Expediente (Art. 79, §3º), entrada na OD (Art. 82, §2º), transformação em Comissão Geral (Art. 91).
⚠️
Ponto de prova: a vedação é forte (“nenhum”), mas as remissões abrem as exceções — decorar o “mapa” das remissões.
Correlatos
  • Art. 82, §2º — entrada na OD pode interromper orador na tribuna
  • Art. 91 — sessão pode virar Comissão Geral (debate relevante / iniciativa popular / Ministro)
77
Acesso ao recinto do Plenário
Quem entra e regras especiais.
  • Permitidos: Deputados e Senadores; ex-parlamentares; funcionários em serviço local; jornalistas credenciados.
  • Estrangeiro (§1º): admitido se houver reciprocidade no parlamento de origem.
  • Solenes (§2º): convites asseguram lugares determinados.
  • Tribuna de honra (§3º): convidados, corpo diplomático e jornalistas.
  • Público (§4º): galerias circundantes, com incomunicabilidade com o recinto.
78
Transmissão e gravação
Depende de autorização e normas da Mesa.
  • Requisito: transmissão (rádio/TV) e gravação dependem de prévia autorização do Presidente.
  • Regulamentação: conforme normas fixadas pela Mesa.
Análise e Pontos de Atenção
Padrões CEBRASPE

1 — “Extraordinária” tem dois sentidos

  • Art. 66: período de sessões extraordinárias (esforço concentrado) com efeitos — sem ordinárias e comissões não funcionam.
  • Art. 67: sessão extraordinária isolada, focada na Ordem do Dia.

2 — Datas, horas e números “fixos”

  • Ordinária: ter–qui, 14h.
  • Debates: seg 14h e sex 9h, duração 5 horas, sem OD.
  • Solenes: até 4 horas (e 2 por mês, se Plenário deliberar).
  • Suspensão: uma única vez, até 1 hora.
  • Levantamento por falta de quórum nos debates: menos de 1/10.

3 — “Somente” / “Exclusivamente” = alerta

  • Esforço concentrado (Art. 66): exclusivamente matérias do ato de convocação.
  • Sessão extraordinária isolada (Art. 67): exclusivamente OD.
  • Uso da palavra (Art. 74): rol “só poderá” — tende a cair como item CERTO/ERRADO.

4 — Ordem no Plenário: vedações clássicas

  • Vedado falar sem obter palavra (taquigrafia só após concessão).
  • Vedado interromper orador (salvo questão de ordem, aparte ou comunicação relevante do Presidente).
  • Vedado fumar no recinto.
  • Do púlpito: tribuna para Grande Expediente/Comunicações/Discussões; da bancada, nunca de costas para a Mesa.