PÓS-APRECIAÇÃO CONCLUSIVA
- Encerrada a apreciação conclusiva: proposição e pareceres vão à publicação e à Mesa até a sessão subsequente (para anúncio na Ordem do Dia).
- Recurso: pode ser apresentado em 5 sessões da publicação.
- Durante o prazo, o avulso da Ordem do Dia traz a data final para recurso.
Requisitos do recurso (§ 3º): dirigido ao PCD; assinado por 1/10 dos membros; e indicação expressa do que será objeto do Plenário.
Correlatos
Art. 24, II (conclusivo e exceções)
Art. 132, § 2º (recurso 1/10)
SEM RECURSO / RECURSO IMPROVIDO
- Se o prazo fluir sem recurso, ou se o recurso for improvido: matéria vai à redação final ou é arquivada (conforme o caso).
- Aprovada a redação final pela comissão competente: projeto retorna à Mesa e segue ao Senado ou à Presidência.
- Prazo: 72 horas.
MATÉRIA SUJEITA AO PLENÁRIO
- Encerrada a apreciação pelas comissões de matéria sujeita ao Plenário, ou se o recurso for provido: proposição vai à Mesa e aguarda inclusão na Ordem do Dia.
Pegadinha clássica: se houver parte aprovada conclusivamente e o recurso provido for parcial,
o Plenário não pode emendar o que não foi objeto do recurso (Art. 120, § 5º).
Correlatos
Art. 120, § 5º (limite da emenda no Plenário)
Art. 133 (pareceres contrários das comissões de mérito)