Capítulo IV — Seção IX — Admissibilidade e Apreciação

Admissibilidade, Parecer Terminativo e Fluxos nas Comissões

Quem analisa o quê (mérito, orçamento, constitucionalidade), quando o parecer “mata” a matéria, como se discute/vota, e como funciona o fluxo da apreciação conclusiva + recurso ao Plenário.

Apreciação das proposições (quem examina o quê)

Art. 53
MOMENTO & OBJETO
  • Quando: antes da deliberação do Plenário, ou quando ela for dispensada.
  • Objeto: proposições (exceto requerimentos).

DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
  • I — Comissões de mérito: examinam a matéria que lhes estiver afeta.
  • II — CFT: aspectos financeiro e orçamentário públicos; compatibilidade/adequação com PPA, LDO e Orçamento Anual; e mérito (quando for o caso).
  • III — CCJC: constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa; e mérito (quando for o caso).
  • IV — Comissão Especial (Art. 34, II): admissibilidade (jurídica e legislativa), compatibilidade orçamentária (quando for o caso) e mérito.

Parecer terminativo (admissibilidade) + limite de competência

Arts. 54 e 55
PARECER TERMINATIVO
  • I — CCJC: terminativo quanto à constitucionalidade ou juridicidade.
  • II — CFT: terminativo quanto à adequação financeira ou orçamentária.
  • III — Comissão Especial (Art. 34, II): terminativo sobre ambas as preliminares (constitucionalidade + financeiro).
Nota técnica: se o parecer concluir por inconstitucionalidade ou inadequação financeira, a matéria é tida como rejeitada/arquivada, salvo recurso ao Plenário (vide Arts. 132 e 133).

LIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIA
  • Vedação: nenhuma Comissão pode se manifestar sobre o que não for sua atribuição específica.
  • Sanção: será considerado “não escrito” o parecer (ou parte) que infringir o art. 55.
Extensão: vale para emendas ou substitutivos feitos com violação do Art. 119, §§ 2º e 3º, desde que haja reclamação antes da aprovação definitiva (Comissões ou Plenário).

Exame, deliberação e poderes da Comissão

Art. 56 + Art. 57 (I a V)
EXAME & LOCAL DA DECISÃO
  • Projetos/proposições são examinados por Relator designado (na Comissão, Subcomissão ou Turma).
  • A discussão e votação ocorrem no Plenário da Comissão.

QUÓRUM (DELIBERAÇÃO)
  • Regra: maioria dos votos, com presença mínima de maioria absoluta dos membros.
  • Empate: prevalece o voto do Relator (salvo disposição constitucional em contrário).

TRAMITAÇÃO & DIVISÃO
  • Inc. I (dependência/apensados): a Comissão deve se pronunciar sobre todas as proposições apensadas.
  • Inc. II (relatores parciais): pode dividir para estudo, com Relatores-Parciais e Relator-Geral; sai um só parecer à Mesa.
  • Inc. III (matérias diferentes no mesmo projeto): pode dividir em proposições separadas (remessa à Mesa para renumeração).

PODERES NA APRECIAÇÃO
  • Inc. IV: propor adoção/rejeição (total/parcial), sugerir arquivamento, formular projeto decorrente, dar substitutivo, apresentar emenda/subemenda.
  • Inc. V: arquivar “papéis” (com despacho na ata) — exceto proposições.

Discussão, votação, vista, autos, publicidade e questão de ordem

Art. 57 (VI, VII, IX, IX-A a XV, XVI, XX, XVIII, XIX, XXI)
DISCUSSÃO & PRAZOS DE FALA
  • Início: após leitura do parecer (ou dispensa se distribuído em avulsos) → discussão imediata.
  • 15 min (improrrogáveis): Autor, Relator, Membros e Líder.
  • 10 min: Deputados não-membros.
  • Encerramento: pode ser requerido após falarem 10 Deputados.
  • Réplica do Relator: 20 min (se for o caso) → depois, votação.

VOTAÇÃO & FORMALIZAÇÃO
  • Ordem de votos (IX-A): titulares presentes → suplentes do partido dos titulares ausentes.
  • Parecer aprovado: assinado por Presidente, Relator (ou substituto) e autores de votos vencidos/em separado/com restrições.
  • Alterações aceitas (XI): se Relator concordar, pode refazer redação até a reunião seguinte.
  • Relator vencido (XII e XIII): parecer vencedor é redigido pelo Relator Substituto (ou outro) e o voto do relator vira “voto em separado”.
  • Contagem (XIV):
    • favoráveis: “pelas conclusões”, “com restrições” e “em separado” (não divergentes);
    • contrários: “vencidos” e “em separado” (divergentes).

VISTA & RETENÇÃO DE AUTOS
  • Vista (XVI): 2 sessões; se pedidos simultâneos → conjunta; vedados pedidos sucessivos.
  • Não cabe vista: matéria em regime de urgência.
  • Retenção indevida (XX): reclamação escrita do Presidente (frustrada) → Mesa; PCD fixa 2 sessões; vencido o prazo → designa substituto e manda restaurar autos.

PUBLICIDADE & QUESTÃO DE ORDEM
  • Publicações (XVIII): exposições escritas, resumos e notas taquigráficas (se a Comissão entender).
  • Irradiação/gravação (XIX): depende de autorização prévia do Presidente da Comissão (diretrizes da Mesa).
  • Questão de Ordem (XXI): membro pode levantar QO; 1ª instância é o Presidente da Comissão; depois cabe recurso escrito ao PCD, sem travar o andamento.

Apreciação conclusiva, recurso e fluxo final

Arts. 58 e 59
PÓS-APRECIAÇÃO CONCLUSIVA
  • Encerrada a apreciação conclusiva: proposição e pareceres vão à publicação e à Mesa até a sessão subsequente (para anúncio na Ordem do Dia).
  • Recurso: pode ser apresentado em 5 sessões da publicação.
  • Durante o prazo, o avulso da Ordem do Dia traz a data final para recurso.
Requisitos do recurso (§ 3º): dirigido ao PCD; assinado por 1/10 dos membros; e indicação expressa do que será objeto do Plenário.

SEM RECURSO / RECURSO IMPROVIDO
  • Se o prazo fluir sem recurso, ou se o recurso for improvido: matéria vai à redação final ou é arquivada (conforme o caso).
  • Aprovada a redação final pela comissão competente: projeto retorna à Mesa e segue ao Senado ou à Presidência.
  • Prazo: 72 horas.

MATÉRIA SUJEITA AO PLENÁRIO
  • Encerrada a apreciação pelas comissões de matéria sujeita ao Plenário, ou se o recurso for provido: proposição vai à Mesa e aguarda inclusão na Ordem do Dia.
Pegadinha clássica: se houver parte aprovada conclusivamente e o recurso provido for parcial, o Plenário não pode emendar o que não foi objeto do recurso (Art. 120, § 5º).