Capítulo IV — Seção VIII — Dos Trabalhos

Comissões — Ordem dos Trabalhos e Prazos

Subsequência: Subseção I (Ordem dos Trabalhos) e Subseção II (Prazos). Estrutura em “cards” para leitura rápida e revisão.

Reunião conjunta de Comissões

Art. 49
IDEIA-CHAVE
  • Regra geral: Comissões que receberam a proposição podem estudá-la em reunião conjunta.
  • Requisito: acordo dos respectivos Presidentes.
  • Relatoria: um só Relator (ou substituto).
  • Direção: Presidente mais idoso (entre os de maior nº de legislaturas).
Obrigatória (§ 1º) quando:
  • Proposição distribuída à Comissão Especial (Art. 34, II).
  • Proposição aprovada com emendas por mais de uma Comissão (para harmonizar texto/redação final — iniciativa da CCJC).

Estrutura complexa (§ 2º): pode haver Relator-Geral e Relatores-Parciais.
Prazo dos parciais: metade do prazo do Relator-Geral. Emendas são encaminhadas conforme a matéria.

Quórum e ordem dos trabalhos

Art. 50 (caput e §§ 1º a 3º) + Art. 51
ABERTURA & VOTAÇÃO
  • Quórum de abertura (regra): presença de pelo menos metade dos membros.
  • Exceção: qualquer número se não houver matéria para deliberação ou se for só conhecimento/instrução.
  • Verificação de presença (§ 2º):
    • para abertura: presença na Casa;
    • para votação: presença no recinto da reunião.

ORDEM SEQUENCIAL
  • Discussão e votação da ata.
  • Expediente (sinopse, correspondência, comunicação de distribuição).
  • Ordem do Dia (prioridade):
    • a) conhecimento/instrução;
    • b) requerimentos e relatórios;
    • c) proposições sujeitas ao Plenário;
    • d) proposições de caráter conclusivo (Art. 24, II).
§ 1º — A pauta pode ser alterada por requerimento de qualquer membro para tratar de:
  • regime de urgência, prioridade ou tramitação ordinária;
  • comparecimento de Ministro ou autoridade;
  • audiência pública.

NÃO-MEMBROS & AUTONOMIA
  • Deputados não-membros podem participar dos debates, sem voto (Art. 50, § 3º).
  • Comissões permanentes podem criar regras de organização e ter relatores por assunto (Art. 51).

Prazos gerais, do relator e “plano B” por esgotamento

Art. 52 (incisos I a IV + §§ 1º a 6º)
PRAZOS GERAIS
  • Urgência: 5 sessões.
  • Prioridade: 10 sessões.
  • Tramitação ordinária: 40 sessões.
  • Emendas de Plenário: mesmo prazo da proposição principal (correndo em conjunto).

RELATOR & PRORROGAÇÃO
  • Relator: tem metade do prazo da Comissão para oferecer parecer.
  • Prorrogação: Presidente pode conceder até metade dos prazos, mediante requerimento fundamentado.
  • Vedação: em urgência, não há prorrogação.
  • Esgotado o prazo: Presidente avoca ou designa outro membro (Relator Substituto).
  • Prazo improrrogável do substituto:
    • prioridade: 2 sessões
    • ordinária: 5 sessões

ESGOTAMENTO: COMO ANDA MESMO ASSIM
  • § 4º — Autor pode pedir inclusão na Ordem do Dia da reunião imediata (mesmo sem parecer).
  • Sem parecer: Presidente designa membro para relatá-la na mesma reunião ou até a seguinte.
  • § 5º — Apreciação imediata (independente de prazos) exige:
    • requerimento de 1/3 dos membros +
    • aprovação da maioria absoluta +
    • matéria publicada e distribuída.
  • Se não houver parecer: Relator pode proferir parecer oral.

AVOCAÇÃO PELO PCD
  • § 6º — Esgotados os prazos, o PCD pode determinar envio:
    • à comissão seguinte; ou
    • ao Plenário (conforme o caso).
  • Iniciativa: de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado.
  • Alcance: vale inclusive para matérias conclusivas (Art. 24, II), mesmo sem recurso.