PRAZOS GERAIS
- Urgência: 5 sessões.
- Prioridade: 10 sessões.
- Tramitação ordinária: 40 sessões.
- Emendas de Plenário: mesmo prazo da proposição principal (correndo em conjunto).
Correlato
Art. 121, p. único (parecer oral em Plenário para emendas)
RELATOR & PRORROGAÇÃO
- Relator: tem metade do prazo da Comissão para oferecer parecer.
- Prorrogação: Presidente pode conceder até metade dos prazos, mediante requerimento fundamentado.
- Vedação: em urgência, não há prorrogação.
- Esgotado o prazo: Presidente avoca ou designa outro membro (Relator Substituto).
- Prazo improrrogável do substituto:
- prioridade: 2 sessões
- ordinária: 5 sessões
ESGOTAMENTO: COMO ANDA MESMO ASSIM
- § 4º — Autor pode pedir inclusão na Ordem do Dia da reunião imediata (mesmo sem parecer).
- Sem parecer: Presidente designa membro para relatá-la na mesma reunião ou até a seguinte.
- § 5º — Apreciação imediata (independente de prazos) exige:
- requerimento de 1/3 dos membros +
- aprovação da maioria absoluta +
- matéria publicada e distribuída.
- Se não houver parecer: Relator pode proferir parecer oral.
AVOCAÇÃO PELO PCD
- § 6º — Esgotados os prazos, o PCD pode determinar envio:
- à comissão seguinte; ou
- ao Plenário (conforme o caso).
- Iniciativa: de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado.
- Alcance: vale inclusive para matérias conclusivas (Art. 24, II), mesmo sem recurso.
Artigos correlatos
Art. 24, II (conclusivo)
Art. 132, § 2º (recurso 1/10)